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norma nº 3/1997

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-03-11
EmentaAltera o Parágrafo único do art. 244, dispondo sobre aluguel de residências para autoridades. O parágrafo único do art. 244 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Fica também autorizado o Município a alugar, enquanto necessário, casas detinadas a residência do Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia e Comandante de Policia Militar em exercício na Comarca de Itabirito/MG".
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EMENDA Nº 01/97, À LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG.
Altera Parágrafo único do arm. 244,
dispondo sobre aluguel de residências
para autoridades.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a
seguinte:
EMENDA
Art. 1º O parágrafo único do artigo 244 da Lei Orgânica Municipal passa a
ter a seguinte redação :
"Parágrafo único . Fica também autorizado o Município a alugar, enquanto
necessário, casas destinadas a residência do Juiz de Direito, Promotor de
Justiça, Delegado de Polícia e Comandante de Polícia Militar em exercício
na Comarca de Itabirito/MG. "
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda
01/94.
Camara Municipal de Itabirito, 11 de am de 1997
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