| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-03-11 |
| Ementa | Altera o Parágrafo único do art. 244, dispondo sobre aluguel de residências para autoridades. O parágrafo único do art. 244 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Fica também autorizado o Município a alugar, enquanto necessário, casas detinadas a residência do Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia e Comandante de Policia Militar em exercício na Comarca de Itabirito/MG". |
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EMENDA Nº 01/97, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG. Altera Parágrafo único do arm. 244, dispondo sobre aluguel de residências para autoridades. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º O parágrafo único do artigo 244 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação : "Parágrafo único . Fica também autorizado o Município a alugar, enquanto necessário, casas destinadas a residência do Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia e Comandante de Polícia Militar em exercício na Comarca de Itabirito/MG. " Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda 01/94. Camara Municipal de Itabirito, 11 de am de 1997 ON É ALVES DE E Pd