| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I do § 2º do art. 102 da Lei Orgânica Municipal. O inciso I do art. 102 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: "Férias-prêmio, com duração de 03 (três) meses, adquiridas a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício público, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, paga com indenização, ou, para efeito de aposentadoria e percepção de adicionais por tempo de serviço, a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 639 - C. Postal 74 - Fone : (031) 561-1599 Fax : (031) 561-2974 - CEP : 35450.000 - Itabirito / MG EMENDA Nº 02/96, à Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG Dá nova redação ao inciso 1 do $ 2º do art. 102. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º O inciso T do art. 102 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: "férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercicio público, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, paga como indenização, ou, para efeito de aposentadoria e percepção de adicionais por tempo de serviço, a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, e de maio de 1996. SECRETÁRIO