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norma nº 2/1996

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaDá nova redação ao inciso I do § 2º do art. 102 da Lei Orgânica Municipal. O inciso I do art. 102 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: "Férias-prêmio, com duração de 03 (três) meses, adquiridas a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício público, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, paga com indenização, ou, para efeito de aposentadoria e percepção de adicionais por tempo de serviço, a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - C. Postal 74 - Fone : (031) 561-1599
Fax : (031) 561-2974 - CEP : 35450.000 - Itabirito / MG
EMENDA Nº 02/96, à Lei Orgânica
do Município de Itabirito/MG
Dá nova redação ao inciso 1 do $ 2º do art. 102.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a
seguinte:
EMENDA
Art. 1º O inciso T do art. 102 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito passa a
vigorar com a seguinte redação:
"férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5
(cinco) anos de efetivo exercicio público, admitida, por opção do servidor, sua
conversão em espécie, paga como indenização, ou, para efeito de
aposentadoria e percepção de adicionais por tempo de serviço, a contagem em
dobro das férias-prêmio não gozadas.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, e de maio de 1996.
SECRETÁRIO

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