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norma nº 1/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-04-07
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 112. Fica acrescentado parágrafo único ao art. 112 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação: "Parágrafo Único. É vedado o protocolo de projetos para aprovação de construções, divisões e subdivisões de loteamentos, que tenham como desenhistas, projetista, engenheiros e responsável técnico, servidores públicos da administração direta".
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EMENDA Nº 01/98, À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITABIRITOMG
Acrescenta parágrafo único ao art. 112.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome,
promulga a seguinte:
EMENDA
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 112 da Lei Orgânica
Municipal com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. É vedado o protocolo de projetos para
aprovação de construções, divisões e subdivisões de loteamentos, que
tenham como desenhistas, projetistas, engenheiros e responsável
técnico, servidores públicos da administração direta.”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 7 de bride 1998.
o
, SR,
ereira dé Santh
ARNALDO PEREIRA DOS/SANTOS
SECRETÁRIO
Ay. Queiroz Júnior, 639 -CX Postal 74-CEP 35450-000 - Itabirito/MIG - Fones:(031) 5861-1599
Fax: (031)561-1866 - EMAIL: camaraQBsoteris.com.br

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