| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | Fica alterado o inciso VI do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Itabirito que passa a ter a seguinte redação: "VI ... que tenham rendimento de até três salários mínimos vigente". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA Nº 03/98, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG Altera redação do inciso VI do Artigo 165 A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do art. 165, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que passa a ter a seguinte redação: “ML... que tenham rendimento de até três salários mínimos vigente". Art 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 27 de outubro de 1998. Secretário