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norma nº 1/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaSuprime parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal. Fica suprimido o parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica do município de Itabirito, MG, com o seguinte teor: "Art. 71.......§8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, empregado ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
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LÁ À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
0 66
EMENDA à Lei Orgânica do Município de
Habirito/MG, Nº 01, de 2008
Suprime parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte emenda:
EMENDA
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica do
Município de Itabirito, MG, com o seguinte teor:
“art DP), ssousiinasisisiesacinas mereresnsemenero STElEEEEEPÓI SURTOS RUA arc era ran cara pain ESA
$ 8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposen
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma
desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Itabirito, 13 de maio de 2008.
ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
Presidente
ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário

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