| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Suprime parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal. Fica suprimido o parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica do município de Itabirito, MG, com o seguinte teor: "Art. 71.......§8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, empregado ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." |
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LÁ À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 0 66 EMENDA à Lei Orgânica do Município de Habirito/MG, Nº 01, de 2008 Suprime parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte emenda: EMENDA Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, com o seguinte teor: “art DP), ssousiinasisisiesacinas mereresnsemenero STElEEEEEPÓI SURTOS RUA arc era ran cara pain ESA $ 8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposen decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Itabirito, 13 de maio de 2008. ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA Presidente ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS Secretário