| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | Acrescenta os artigos 77-A, 77-B e § único à Lei Orgânica Municipal. Ficam acrescentados os artigos 77-A, 77-B e § único à Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, com a seguinte redação: "Art. 77-A Lei Complementar disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipal vedada a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal." "Art. 77B Os secretários e diretores municipais serão escolhidos dente brasileiros maiores de 18 anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal." "§ único As mesmas condições e vedações previstas no caput deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos da assessoria e diretoria da Câmara Municipal de Itabirito." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA à Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, Nº 01, de 02 de agosto de 2010 Acrescenta os artigos 77-A, 77Be 8 único A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte emenda: EMENDA Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 77-A, 77-B, $ único à Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, com a seguinte redação: “Am. TT-A Lei Complementar disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipal vedada a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal .” “An. 77-B Os secretários e diretores municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 18 anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal. $ único. As mesmas condições e vedações previstas no caput desse artigo aplicam-se à nomeação para os cargos da assessoria e diretoria da Câmara Municipal de Itabirito.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2010 HÉLIO GARGIA BA Presid ILACY SIMÕES Secretário no Av. Queiroz Júnior, 639 - Cx Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 3561-1599 — e-mails: camara(Ditabirito.cam.mg.gov.br - camara(Q)camaraita.com.br - site: www. itabirito.cam.mg.gov.br