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norma nº 1/2010

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaAcrescenta os artigos 77-A, 77-B e § único à Lei Orgânica Municipal. Ficam acrescentados os artigos 77-A, 77-B e § único à Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, com a seguinte redação: "Art. 77-A Lei Complementar disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipal vedada a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal." "Art. 77B Os secretários e diretores municipais serão escolhidos dente brasileiros maiores de 18 anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal." "§ único As mesmas condições e vedações previstas no caput deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos da assessoria e diretoria da Câmara Municipal de Itabirito."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA à Lei Orgânica do Município de
Itabirito/MG, Nº 01, de 02 de agosto de 2010
Acrescenta os artigos 77-A, 77Be 8 único
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte emenda:
EMENDA
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 77-A, 77-B, $ único à Lei Orgânica do
Município de Itabirito, MG, com a seguinte redação:
“Am. TT-A Lei Complementar disporá sobre as condições para o provimento de
cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista municipal vedada a nomeação ou a designação
daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação
federal .”
“An. 77-B Os secretários e diretores municipais serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de 18 anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada
a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da
legislação federal.
$ único. As mesmas condições e vedações previstas no caput desse artigo
aplicam-se à nomeação para os cargos da assessoria e diretoria da Câmara
Municipal de Itabirito.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2010
HÉLIO GARGIA BA
Presid
ILACY SIMÕES
Secretário
no Av. Queiroz Júnior, 639 - Cx Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3561-1599 — e-mails: camara(Ditabirito.cam.mg.gov.br - camara(Q)camaraita.com.br -
site: www. itabirito.cam.mg.gov.br

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