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norma nº 2/2010

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAltera art. 18, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O artigo 18, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passa a ter a seguinte redação: "§1º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder as eleições, obedecendo os limites previstos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal..." Art. 2º Fica suprimido a palavra "nove" do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - Cx Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 3561-1599 – e-mails: camara@itabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
EMENDA à Lei Orgânica do Município de 
Itabirito/MG, Nº 02, de 27 de setembro de 
2010 
Altera Artigo 18, parágrafo 1° da LOM.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, aprova e promulga a seguinte emenda: 
EMENDA
Art. 1º O artigo 18, parágrafo 1° à Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, 
passa a ter a seguinte redação: 
§1° - O número de Vereadores será fixado pela Câmara M unicipal, por Decreto 
Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder as eleições, 
obedecendo os limites previstos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, 
observada a seguinte proporcionalidade: 
N° DE HABITANTES Nº DE VEREADORES 
Mais de 30.000 até 50.000 13 (treze) 
De 50.001 até 80.000 15 (quinze 
De 80.001 até 120.000 17 (dezessete) 
Acima de 120.001 até 160.000 19 (dezenove) 
Art. 2º Fica suprimido a palavra “nove” do artigo 18 da Lei Orgânica do Município 
de Itabirito, MG. 
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua pub licação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, 23 de novembro de 2010 
HÉLIO GARCIA BARBOSA DE SOUZA 
Presidente 
ILACY SIMÕES 
Secretário 

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