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norma nº 3/2002

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAltera art. 57, §2º, e art. 67, §4º, suprimindo votação secreta. Os arts. 57, § 2º, e art. 67, § 4º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 § 2º Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa." "Art. 67. § 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer das Comissões ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO/MG, Nº 03, DE 07 DE MAIO DE 2002
Altera arts 57, 8 2º, e 67, 8 4º, suprimindo votação secreta.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte:
EMENDA
Art. 1º Os arts. 57, 8 2º, e 67, $ 4º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 57.
8 2º Nos casos dos incisos | e Il a perda do mandato será declarada pela Câmara
por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado
na Câmara, assegurada ampla defesa.
Art. 67.
$ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 (trinta) dias
a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer das
Comissões ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
vereadores.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 07 de maio de 2002.
JOSÉ MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ao Lead
acr SIMÕES
/ Secretário
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdinet.com.br

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