| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Altera art. 57, §2º, e art. 67, §4º, suprimindo votação secreta. Os arts. 57, § 2º, e art. 67, § 4º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 § 2º Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa." "Art. 67. § 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer das Comissões ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG, Nº 03, DE 07 DE MAIO DE 2002 Altera arts 57, 8 2º, e 67, 8 4º, suprimindo votação secreta. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º Os arts. 57, 8 2º, e 67, $ 4º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passam a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 57. 8 2º Nos casos dos incisos | e Il a perda do mandato será declarada pela Câmara por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Art. 67. $ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer das Comissões ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 07 de maio de 2002. JOSÉ MARIA GONÇALVES DOS SANTOS Presidente ao Lead acr SIMÕES / Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdinet.com.br