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norma nº 5/2011

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaAltera a redação do artigo 18 e de seus parágrafos 1º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que dispões sobre a fixação do número de vereadores. O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - A Câmara Municipal é composta de treze vereadores, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de quatro anos."
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LFI] cÂmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 9
DE AGOSTO DE 2011.
Altera a redação do artigo 18 e de seus parágrafos 1º e 3º,
da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que dispõe sobre
a fixação do número de vereadores.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o inciso IV do art. 30 c/c parágrafo 2º do art.
35 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela,
em seu nome, promulga a seguinte:
EMENDA
Art. 1º O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 18. A Câmara Municipal é composta de treze vereadores,
representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto
direto e secreto, com mandato de quatro anos.”
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa
a vigorar com a seguinte redação:
“g 1º O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por
Emenda à Lei Orgânica Municipal, na Sessão Legislativa do ano que
anteceder as eleições, obedecendo o que reza o artigo 16, bem como os
limites previstos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.”
Art. 3º O parágrafo 3º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa
a vigorar com a seguinte redação:
“83º A Mesa da Câmara Municipal enviará à Justiça Eleitoral, logo após sua
promulgação, a cópia da Emenda de que trata o parágrafo 1º deste artigo.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itabirito entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o processo eleitoral de 2012
e subsequentes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda Nº 02, de
23 de novembro de 2010, à Lei Orgânica do Município de Itabirito.
Câmara Municipal de Itabirito, em 9 de agosto de 2011.
Publicado em 09 1 04 (2/4
Conforme Lei Mun
de 22/12/2005 Mp
Secretário

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