| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 18 e de seus parágrafos 1º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que dispões sobre a fixação do número de vereadores. O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - A Câmara Municipal é composta de treze vereadores, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de quatro anos." |
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LFI] cÂmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 9 DE AGOSTO DE 2011. Altera a redação do artigo 18 e de seus parágrafos 1º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que dispõe sobre a fixação do número de vereadores. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso IV do art. 30 c/c parágrafo 2º do art. 35 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. A Câmara Municipal é composta de treze vereadores, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de quatro anos.” Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: “g 1º O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Emenda à Lei Orgânica Municipal, na Sessão Legislativa do ano que anteceder as eleições, obedecendo o que reza o artigo 16, bem como os limites previstos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.” Art. 3º O parágrafo 3º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação: “83º A Mesa da Câmara Municipal enviará à Justiça Eleitoral, logo após sua promulgação, a cópia da Emenda de que trata o parágrafo 1º deste artigo.” Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itabirito entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o processo eleitoral de 2012 e subsequentes. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda Nº 02, de 23 de novembro de 2010, à Lei Orgânica do Município de Itabirito. Câmara Municipal de Itabirito, em 9 de agosto de 2011. Publicado em 09 1 04 (2/4 Conforme Lei Mun de 22/12/2005 Mp Secretário