| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | Modifica o inciso III, §2º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, referente a adicional sobre renumeração. Art. 1º O inciso III, § 2º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: "III - adicional de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, quando completar 30 (trinta) anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria". |
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LP] cAmARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA à Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, Nº 06, de 11 de dezembro de 2002 Modifica inciso III, 8 2º, do art. 102, referente a adicional sobre remuneração. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º O inciso II, $ 2º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 102. HI — adicional de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, quando completar 30 (trinta) anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria. ” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 11 de dezembro de 2002. JOSÉ MARIA GO LVES DOS SANTOS Presidente dá Câmara Municipal IVACY SIMÕES Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(dcdinet.com.br