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norma nº 6/2002

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaModifica o inciso III, §2º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, referente a adicional sobre renumeração. Art. 1º O inciso III, § 2º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: "III - adicional de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, quando completar 30 (trinta) anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria".
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LP] cAmARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA à Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG,
Nº 06, de 11 de dezembro de 2002
Modifica inciso III, 8 2º, do art. 102, referente a adicional
sobre remuneração.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a
seguinte:
EMENDA
Art. 1º O inciso II, $ 2º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 102.
HI — adicional de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, quando
completar 30 (trinta) anos de serviço, ou antes disso, se implementado
o interstício necessário para a aposentadoria. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 11 de dezembro de 2002.
JOSÉ MARIA GO LVES DOS SANTOS
Presidente dá Câmara Municipal
IVACY SIMÕES
Secretário
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(dcdinet.com.br

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