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norma nº 6/2012

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaEstabelece obrigatoriedade de elaboração de programa de Metas por Prefeito eleito. Inclua-se artigo e parágrafos à Seção II - "Das atribuições do Prefeito" da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: "O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após a sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, os compromissos assumidos publicamente durante a sua campanha eleitoral." "§1º O Programa de Metas será amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere este artigo."
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Lj) cAmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA à Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG,
Nº 06, de 11 de dezembro de 2002
Modifica inciso II, $ 2º, do art. 102, referente a adicional
sobre remuneração.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a
seguinte:
EMENDA
Art. 1º O inciso II, 8 2º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a
seguinte redação:
E (1
E
III — adicional de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, quando
completar 30 (trinta) anos de serviço, ou antes disso, se implementado
o interstício necessário para a aposentadoria. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
g posiç
Câmara Municipal de Itabirito, em 11 de dezembro de 2002.
A
JOSE MARIA GON UA DOS SANTOS
Presidente dalCâmara Municipal
”
A,
do -
as: SIMÕES
; Secretário
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dedinet.com.br

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