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norma nº 2993/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2993 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaObriga as empresas que receberem incentivos previstos em programas de apoio ao desenvolvimento local, a fixar, em sua sede, em local visível ao público, placa informativa sobre a concessão recebida.
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E PREFEITURA DE
» ITABIRITO
LEI Nº 2993, de 07 de abril de 2014.
Obriga as empresas que receberem
incentivos previstos em programas de apoio
ao desenvolvimento local, a fixar, em sua
sede, em local visível ao público, placa
informativa sobre a concessão recebida.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas que receberem incentivos previstos em programas de
apoio ao desenvolvimento local, vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, obrigado a fixar, em sua sede, em local visível ao
público, placa informativa sobre a concessão recebida, conforme modelo fornecido
pela Administração Municipal.
Parágrafo Único - É de competência da Secretaria Municipal de
Comunicação desenvolver um modelo da placa informativa.
Art. 2º - A fiscalização da presente Lei fica a cargo da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua entrada em vigor.
Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2014.
ilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
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