| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | Obriga as empresas que receberem incentivos previstos em programas de apoio ao desenvolvimento local, a fixar, em sua sede, em local visível ao público, placa informativa sobre a concessão recebida. |
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E PREFEITURA DE » ITABIRITO LEI Nº 2993, de 07 de abril de 2014. Obriga as empresas que receberem incentivos previstos em programas de apoio ao desenvolvimento local, a fixar, em sua sede, em local visível ao público, placa informativa sobre a concessão recebida. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as empresas que receberem incentivos previstos em programas de apoio ao desenvolvimento local, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, obrigado a fixar, em sua sede, em local visível ao público, placa informativa sobre a concessão recebida, conforme modelo fornecido pela Administração Municipal. Parágrafo Único - É de competência da Secretaria Municipal de Comunicação desenvolver um modelo da placa informativa. Art. 2º - A fiscalização da presente Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua entrada em vigor. Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2014. ilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteopmi.msg.gov.br