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norma nº 13/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita.
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Câmara Municipal de Itabi ito, em 06 de s rode 
S SANTOS 
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AR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 13/2016 
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Mercearia Santa Rita 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa 
Rita, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
DAVI DE ARAÚJ1 NTUNES 
Secretário 
13‘...UCADO em ..2.2.0...(jj 
As natur2 do responsável 1 Cargo ou FÚÇf 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 13 /2016, de autoria do Vereador Antônio de 
Oliveira Bosco, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 13/2016 
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Mercearia Santa Rita 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa 
Rita, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em°C) de 9-d~ de 2016. 
VeNm' D,Q,/ JAem e 
Vereador A (MIO DE OLIVEIRA BOSd0 
Vereador MAXI NO SILVA BAETA FORTES 
Vereador RILDO tgltE\DE MORAIS 
VEREARlátd NO 
, 
Illr 
TA FORTES 
VEREADOR MAR AL NAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 13/2016 
Assunto: Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Mercearia Santa Rita. 
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto 
resolvem: 
P/eNini/iMiCK -fP7f() ÈÉr7 c
S I Comissões, em, de° 2016. 
VEREADOR R L IER DE MORAIS 
MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Presid- ,te 
Aprovado 
Presidente 
Aprovado em 2a sous-ã 
Presidente 
r A Comissão de Redaç 
Presidente 
Aprovado em Red 
Presidente 
À Sanção Em 
Prornuigue-se E 
Presidente 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 13/2016 
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Mercearia Santa Rita 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa 
Rita, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, em 22 de agosto de 2016. 
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ÔNIO DE OLIVEIRA BOSCO 
Vereador 
PROTOCOLO 
DATA022 $057' 6. 
RECÉEK8 (/OR 
Varejão e Mercearia Santa Rita 
A empresa Varejão e Mercearia Santa Rita está há 22 anos no mercado. 
Sendo uma empresa familiar é formada por dois irmãos; Marcelo Pedro de 
Souza Braga, 43 anos, casado, morador do Bairro Santa Rita e Ronaldo 
Francisco Braga (sócio), 45 anos, possuem como sua atividade principal a 
comercialização de produtos alimentícios. 
O Varejão foi o primeiro investimento dos irmãos, inaugurado no ano de 1994, 
no antigo Bar da Portuguesa, na qual começou em um potencial bem menor e 
foi se evoluindo aos poucos. Há oito anos, procurando proporcionar um melhor 
atendimento, foi construída a sede Varejão e Mercearia Santa Rita, localizada 
na Rua da Carioca, 1308, Bairro Santa Rita, ltabirito. 
Atualmente o grupo possui 6 funcionários ao todo, mantendo a essência 
familiar onde a administração é executada pelos sócios, com o horário de 
funcionamento de segunda à sábado, 7:00 às 20:00 hrs ; domingos e feriados, 
7:00 às 12:00 hrs, fazendo também entregas a domicílio e entregas segunda e 
quinta-feira no Seasa, presentes no mercado a empresa prioriza o atendimento 
de qualidade e respeito a todos clientes. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561 -1 599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ltabirito 
Arnald( Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n.213/2016 
Concede Diploma de Mérito Comercial ao Varejão e 
Mercearia Santa Rita 
Autoria Vereador: Antônio de Oliveira Bosco 
PARECER JURÍDICO 
Senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o 
povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo 
brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência 
da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: 
Art. 21 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, 
dentre outras: 
XVIII - conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, 
artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 — em reunião solene 
— e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da 
homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura. 
Itabirito, 23 de agosto de 2016. 
C. 252e.4:0 /
Edésio dos Reis Nolasco 
Assessor Jurídico Parlamentar 

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