| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Concede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita. |
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Câmara Municipal de Itabi ito, em 06 de s rode S SANTOS iden AR CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 13/2016 Concede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. DAVI DE ARAÚJ1 NTUNES Secretário 13‘...UCADO em ..2.2.0...(jj As natur2 do responsável 1 Cargo ou FÚÇf n! ttati.rb CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO DE REDAÇÃO Examinando o Projeto de Resolução n° 13 /2016, de autoria do Vereador Antônio de Oliveira Bosco, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 13/2016 Concede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, em°C) de 9-d~ de 2016. VeNm' D,Q,/ JAem e Vereador A (MIO DE OLIVEIRA BOSd0 Vereador MAXI NO SILVA BAETA FORTES Vereador RILDO tgltE\DE MORAIS VEREARlátd NO , Illr TA FORTES VEREADOR MAR AL NAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO ESPECIAL Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 13/2016 Assunto: Concede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita. Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto resolvem: P/eNini/iMiCK -fP7f() ÈÉr7 c S I Comissões, em, de° 2016. VEREADOR R L IER DE MORAIS MUNICIPAL DE ITABIRITO Presid- ,te Aprovado Presidente Aprovado em 2a sous-ã Presidente r A Comissão de Redaç Presidente Aprovado em Red Presidente À Sanção Em Prornuigue-se E Presidente ózsí a uG Em uMI 08 I 16 051 0.9 ió CÂMA Comiss c: New e rv!';_sh. 4111 — tir 11)\ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 13/2016 Concede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Mercearia Santa Rita, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 22 de agosto de 2016. ,5:àr L_ eçc._ , ÔNIO DE OLIVEIRA BOSCO Vereador PROTOCOLO DATA022 $057' 6. RECÉEK8 (/OR Varejão e Mercearia Santa Rita A empresa Varejão e Mercearia Santa Rita está há 22 anos no mercado. Sendo uma empresa familiar é formada por dois irmãos; Marcelo Pedro de Souza Braga, 43 anos, casado, morador do Bairro Santa Rita e Ronaldo Francisco Braga (sócio), 45 anos, possuem como sua atividade principal a comercialização de produtos alimentícios. O Varejão foi o primeiro investimento dos irmãos, inaugurado no ano de 1994, no antigo Bar da Portuguesa, na qual começou em um potencial bem menor e foi se evoluindo aos poucos. Há oito anos, procurando proporcionar um melhor atendimento, foi construída a sede Varejão e Mercearia Santa Rita, localizada na Rua da Carioca, 1308, Bairro Santa Rita, ltabirito. Atualmente o grupo possui 6 funcionários ao todo, mantendo a essência familiar onde a administração é executada pelos sócios, com o horário de funcionamento de segunda à sábado, 7:00 às 20:00 hrs ; domingos e feriados, 7:00 às 12:00 hrs, fazendo também entregas a domicílio e entregas segunda e quinta-feira no Seasa, presentes no mercado a empresa prioriza o atendimento de qualidade e respeito a todos clientes. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561 -1 599 CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ltabirito Arnald( Pereira dos Santos Projeto de Resolução n.213/2016 Concede Diploma de Mérito Comercial ao Varejão e Mercearia Santa Rita Autoria Vereador: Antônio de Oliveira Bosco PARECER JURÍDICO Senhor presidente, Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. Ressalte-se ainda, que A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: Art. 21 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XVIII - conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, artigo 137 e seus parágrafos. A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 — em reunião solene — e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura. Itabirito, 23 de agosto de 2016. C. 252e.4:0 / Edésio dos Reis Nolasco Assessor Jurídico Parlamentar