| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima. |
| native_id | 2157 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 04/2016 Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima. O Presidente da Câmara Municipal de ltabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, m 06 de setembro e 2016 ARNALDO P- ANTOS Pres! DAVI DE ARA • AN UNES Secretário minscApo c erife , c Lei Municipsi 2469, de 2211212On. 1 r3ture o respcnveJi Cargo ou Funi:.; C 5' de AL' CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO - ‘14 PARECER COMISSÃO DE REDAÇÃO Examinando o Projeto de Resolução n° 04/2016, de autoria do Vereador Gilmar Alfenas, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2016 Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima. A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, em de 2016. St, DP--116 QAG'IC-k Vereador - M NTONIO DE OLIVEIRA BOSCO Vereador MAXIMILIANSILVA BAETA FORTES i Vereador RILD'O IE DE MORAIS VEREADOR LEANDRO SILVA MARQUES VEREAD VEREADOR FRANCISCO ALVES DE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO ESPECIAL Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2016 Assunto: Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima. Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto re?plvem: 1000f3 p?-)7 Sala das Comissões, em 2 ô de 'Og' 2016. 4424 pip LMAR A NA Vereador Presid Aprovado m Presidente Aprovado e 2.° Disc Presidente isso lia.;:o E / O / /r6 Pres ta Aprovado Presidente_ À Sanção Em Promtágue-se E Presidente CÂMARA À comissão UNICIPAL DE ITABIRITO Ir/ # al Em or/ /.4._ &SA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2016 Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima. A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 22 de agosto de 2016. P ROTO CO LO DATA r2jrã /16 RECE D OR Nome: Edson Ferreira Lima Local de Trabalho: projetAR — Arquitetura e Nascimento: 04/07/1968 (48 anos) Urbanismo Ltda. Pai: Jésus Gonzaga Ferreira (in memória) : Mountain Bike (ciclismo de Mãe: Elza Isabel Ferreira montanha) Profissão: Técnico de Edificações Categoria. Master B2 (sub-50) Iniciando no esporte aos 14 anos com TAEKWONDO de 1982 a 1989. (Sete anos). Em 1992 começo no mountain bike em Itabirito. E continua até hoje, levando o nome de Itabirito para todos os cantos, lugarejos e cidades de Minas nas competições. Com várias vitórias em provas regionais, e entre os 10 do pais. Em 2000, no segundo semestre, uma parada forçada por 7 anos, (motivo de saúde). Momento em que liderava a Copa Ametur (Atual Copa Internacional). Voltando às competições em 2008. Até 2010 sem resultados expressivos, devido a ajustes nos treinos, sem parar de competir. Neste ano com a conquista do Campeonato Mineiro, e a 9' colocação no Campeonato Brasileiro, passando por Sete Lagoas, Araxá, São João Del Rey, Barão de cocais, Divinópolis, Juiz de Fora, Santana dos Montes e Barbacena. Confirmado também a Vice-liderança no Ranking mineiro MTB (xco) até o presente momento. Ainda com 7 provas agendas. ROTINA DE TREINOS: 5 vezes por semana; • 10 a 12 horas de treino por semana. Aproximadamente 300 km por • Temporada de Dezembro a outubro. semana; • Transição mês de novembro. CONQUISTAS: 1993 — Campeão do Iron Biker; 1994 e 1995 — Participação em competições regionais; 1996 — Campeão copa Itabirito / Campeão Desafio das Montanhas em Ouro Preto; 1997 — Contratação de um treinador e grandes resultados em provas importantes (pódio em todas as provas); 1998 — 5° Lugar XXI Prova Ciclistica da Inconfidência (em duas etapas) / 3° lugar no ranking Mineiro / Campeão I lntercity Ouro Preto — Itabirito / Vice-Campeão Mineiro / 4° no Iron Biker; 1999 — 3° Lugar no Iron Biker; 2000 — Na liderança da copa Ametur (parada obrigatória até 2007); 2008 a 2010 sem resultados expressivos, mas sempre participando de provas em várias cidades mineiras; 2011 — Campeão da Copa Inconfidentes; 2012 e 2013 —Várias competições regionais com vários pódios; 2014 — Vice-campeão mineiro / Estreia no Pan-americano; 2015— Sem resultados expressivos, também participando de várias provas em MG; 2016 — Campeão mineiro / 9° no Campeonato Brasileiro / Vice-liderança no Ranking mineiro. ltabirito, quarta-feira, 17 de agosto de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito Arnaldo Pereira dos Santos Projeto de Resolução n.° 04/2016 Concede Diploma de Honra ao Mérito a Edson Ferreira Lima Autoria Vereador: Gilmar Alfenas PARECER JURÍDICO Senhor presidente, Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. Ressalte-se ainda, que A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: Art.21— Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XVIII — conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular,. mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, artigo 137 e seus parágrafos. A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 — em reunião solene — e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura. ltabirito, 23 de agosto de 2016. Edésio dos Reis Nolasco Assessor Jurídico Parlamentar