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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 04/2016 
Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. 
Edson Ferreira Lima. 
O Presidente da Câmara Municipal de ltabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, m 06 de setembro e 2016 
ARNALDO P- ANTOS 
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Secretário 
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c erife , c Lei Municipsi 2469, de 2211212On. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
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PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 04/2016, de autoria do Vereador Gilmar Alfenas, 
verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2016 
Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. 
Edson Ferreira Lima. 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em de 2016. 
St, DP--116 QAG'IC-k 
Vereador - M NTONIO DE OLIVEIRA BOSCO 
Vereador MAXIMILIANSILVA BAETA FORTES i 
Vereador RILD'O IE DE MORAIS 
VEREADOR LEANDRO SILVA MARQUES 
VEREAD 
VEREADOR FRANCISCO ALVES DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2016 
Assunto: Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson 
Ferreira Lima. 
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto 
re?plvem: 
1000f3 p?-)7 
Sala das Comissões, em 2 ô de 'Og' 2016. 
4424 pip 
LMAR A NA 
Vereador 
Presid 
Aprovado m 
Presidente 
Aprovado e 2.° Disc 
Presidente 
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Aprovado 
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À Sanção Em 
Promtágue-se E 
Presidente 
CÂMARA 
À comissão 
UNICIPAL DE ITABIRITO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2016 
Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. 
Edson Ferreira Lima. 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Edson Ferreira Lima, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, em 22 de agosto de 2016. 
P ROTO CO LO 
DATA r2jrã /16 
RECE D OR 
Nome: Edson Ferreira Lima Local de Trabalho: projetAR — Arquitetura e 
Nascimento: 04/07/1968 (48 anos) Urbanismo Ltda. 
Pai: Jésus Gonzaga Ferreira (in memória) : Mountain Bike (ciclismo de 
Mãe: Elza Isabel Ferreira montanha) 
Profissão: Técnico de Edificações Categoria. Master B2 (sub-50) 
Iniciando no esporte aos 14 anos com TAEKWONDO de 1982 a 1989. (Sete anos). 
Em 1992 começo no mountain bike em Itabirito. E continua até hoje, levando o nome de Itabirito 
para todos os cantos, lugarejos e cidades de Minas nas competições. Com várias vitórias em 
provas regionais, e entre os 10 do pais. 
Em 2000, no segundo semestre, uma parada forçada por 7 anos, (motivo de saúde). Momento 
em que liderava a Copa Ametur (Atual Copa Internacional). Voltando às competições em 2008. 
Até 2010 sem resultados expressivos, devido a ajustes nos treinos, sem parar de competir. 
Neste ano com a conquista do Campeonato Mineiro, e a 9' colocação no Campeonato 
Brasileiro, passando por Sete Lagoas, Araxá, São João Del Rey, Barão de cocais, Divinópolis, 
Juiz de Fora, Santana dos Montes e Barbacena. Confirmado também a Vice-liderança no 
Ranking mineiro MTB (xco) até o presente momento. Ainda com 7 provas agendas. 
ROTINA DE TREINOS: 
5 vezes por semana; • 10 a 12 horas de treino por semana. 
Aproximadamente 300 km por • Temporada de Dezembro a outubro. 
semana; • Transição mês de novembro. 
CONQUISTAS: 
1993 — Campeão do Iron Biker; 
1994 e 1995 — Participação em competições regionais; 
1996 — Campeão copa Itabirito / Campeão Desafio das Montanhas em Ouro Preto; 
1997 — Contratação de um treinador e grandes resultados em provas importantes (pódio 
em todas as provas); 
1998 — 5° Lugar XXI Prova Ciclistica da Inconfidência (em duas etapas) / 3° lugar no 
ranking Mineiro / Campeão I lntercity Ouro Preto — Itabirito / Vice-Campeão Mineiro / 4° 
no Iron Biker; 
1999 — 3° Lugar no Iron Biker; 
2000 — Na liderança da copa Ametur (parada obrigatória até 2007); 
2008 a 2010 sem resultados expressivos, mas sempre participando de provas em várias 
cidades mineiras; 
2011 — Campeão da Copa Inconfidentes; 
2012 e 2013 —Várias competições regionais com vários pódios; 
2014 — Vice-campeão mineiro / Estreia no Pan-americano; 
2015— Sem resultados expressivos, também participando de várias provas em MG; 
2016 — Campeão mineiro / 9° no Campeonato Brasileiro / Vice-liderança no Ranking 
mineiro. 
ltabirito, quarta-feira, 17 de agosto de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito 
Arnaldo Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n.° 04/2016 
Concede Diploma de Honra ao Mérito a Edson Ferreira 
Lima 
Autoria Vereador: Gilmar Alfenas 
PARECER JURÍDICO 
Senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o 
povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo 
brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência 
da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: 
Art.21— Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, 
dentre outras: 
XVIII — conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular,. mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, 
artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 — em reunião solene 
— e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da 
homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura. 
ltabirito, 23 de agosto de 2016. 
Edésio dos Reis Nolasco 
Assessor Jurídico Parlamentar 

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