| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Concede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde. |
| native_id | 2158 |
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Câmara Municipal de Itabirito, em 16 de setembro "de 2016.
ARNALD NTOS
Pres ente
ceit Munici 2469,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO N° 09/2016
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao
Varejão Vale Verde
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade.
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão
solene da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
DAVI DE ARAU ãANT NES
Secretário
PerLICADO Ofil
ssntura .0 .ável:C.'..ouFunçto
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PARECER
COMISSÃO DE REDAÇÃO
Examinando o Projeto de Resolução n° 09 /2016, de autoria do Vereador Luís Fernando
Carolino Xavier, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas.
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2016
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao
Varejão Vale Verde
A Câmara Municipal de ltabirito resolve:
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade.
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão
solene da Câmara Municipal de ltabirito.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em de XÉ/Pfi'fil?) de 2016.
ecs,5 .
Vereador ANTONIO DE OLIVEIRA BOSCO
Vereador MAXIMI ILVA BAETA FORTES
Vereador RILDO XjVI E MORAIS
MI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
can F 5 , iw
PARECER
COMISSÃO ESPECIAL
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2016
Assunto: Concede o Diploma de Mérito Comercial ao
Varejão Vale Verde.
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto
resolvem:
E CYN cx N--Y"\ N."1-kix 01." f4nt."} ("O Ot-C-CtZ
Sala das Comissões, errb?5 de0k 2016.
VEREADOR
VEREADOR
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TÔNIO DE OLIVEIRA: • _
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LVA BAETA FORTES
ROSPLENE DO CARMO CARDOSO
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...62/1PN
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2016
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao
Varejão Vale Verde
A Câmara Municipal de ltabirito resolve:
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade.
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão
solene da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016.
LUÍS FE NA CAROLINO XAVIER
Vereador
,
1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARirr'J
A Comissão d
Presidente
Aprovado em
1
Presidente
Aprovado em 2(1
Presidente
À Comissão de Redação
Presidente
Aprovado em Rede
Presidente
À Sanção Em
Promulgue-se E
Presidente
PROTOCOLO
DATA°2.2/25 4 6-
RECE IDO POR
CesiocReis lasco
Assessor Jurídico Parlamentar
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ltabirito
Arnaldo Pereira dos Santos
Projeto de Resolução n.° 09/2016
Concede Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale
Verde
Autoria Vereador: Luis Fernando Carolino Xavier
PARECER JURÍDICO
Senhor presidente,
Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o
povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo
brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade.
Ressalte-se ainda, que
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência
da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos:
Art. 21 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições,
dentre outras:
XVIII - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara.
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação,
artigo 137 e seus parágrafos.
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 — em reunião solene
— e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da
homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão.
É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura.
Itabirito, 23 de agosto de 2016.