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norma nº 9/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde.
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Câmara Municipal de Itabirito, em 16 de setembro "de 2016. 
ARNALD NTOS 
Pres ente 
ceit Munici 2469, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 09/2016 
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Vale Verde 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
DAVI DE ARAU ãANT NES 
Secretário 
PerLICADO Ofil 
ssntura .0 .ável:C.'..ouFunçto 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 09 /2016, de autoria do Vereador Luís Fernando 
Carolino Xavier, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2016 
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Vale Verde 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em de XÉ/Pfi'fil?) de 2016. 
ecs,5 . 
Vereador ANTONIO DE OLIVEIRA BOSCO 
Vereador MAXIMI ILVA BAETA FORTES 
Vereador RILDO XjVI E MORAIS 
MI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
can F 5 , iw 
PARECER 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2016 
Assunto: Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Vale Verde. 
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto 
resolvem: 
E CYN cx N--Y"\ N."1-kix 01." f4nt."} ("O Ot-C-CtZ 
Sala das Comissões, errb?5 de0k 2016. 
VEREADOR 
VEREADOR 
VEREADOR 
A
mte,,yLLÇo ctk_ 
TÔNIO DE OLIVEIRA: • _ 
or. 
LVA BAETA FORTES 
ROSPLENE DO CARMO CARDOSO 
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"RovADo 
e
...62/1PN 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2016 
Concede o Diploma de Mérito Comercial ao 
Varejão Vale Verde 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale Verde, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. 
LUÍS FE NA CAROLINO XAVIER 
Vereador 
, 
1 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ITARirr'J 
A Comissão d 
Presidente 
Aprovado em 
1 
 Presidente 
Aprovado em 2(1 
Presidente 
À Comissão de Redação 
Presidente 
Aprovado em Rede 
Presidente 
À Sanção Em 
Promulgue-se E 
Presidente 
PROTOCOLO 
DATA°2.2/25 4 6-
RECE IDO POR 
CesiocReis lasco 
Assessor Jurídico Parlamentar 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ltabirito 
Arnaldo Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n.° 09/2016 
Concede Diploma de Mérito Comercial ao Varejão Vale 
Verde 
Autoria Vereador: Luis Fernando Carolino Xavier 
PARECER JURÍDICO 
Senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o 
povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo 
brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência 
da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: 
Art. 21 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, 
dentre outras: 
XVIII - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, 
artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 — em reunião solene 
— e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da 
homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura. 
Itabirito, 23 de agosto de 2016. 

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