| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza. |
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltabirito, em 06 ARNALDO e setem NTOS reside e CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 08/2016 Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza O Presidente da Câmara Municipal de ltabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DAVI DE ARAÚJO ANTUNES Secretário PC:.'LICADO em .(ã.102_,J e nteeMunici a2469, nM7.120b: Asinature do re nSV&ICOOU Furv:!....., CArr.,:a Vereador MAXIM Vereador RILD SILVA BAETA FORTES DE MORAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO DE REDAÇÃO Examinando o Projeto de Resolução n° 08/2016, de autoria do Vereador Davi de Araújo Antunes, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2016 Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza A Câmara Municipal de Itabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, em 5 de litrrk-e de 2016. 23,2 LC Vereador N ONIO DE OLIVEIRA BOSCO Sala das Comissões, e VEREADOR RICARDO FRAN Olg e Árí VEREADOR GI ç PAU A ALVES CRUZ APROVADO D29ot - NTE VEREADOR VA BAETA FORTES CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO ESPECIAL Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2016 Assunto: Concede o Diplomas de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza. Os membros desta comissão,/ exwrinando o citado Projeto resolvem: DAVI DE ARA UJO ANTUNES Vereador CÂMARA MUNICIPALDE ITABIRIT(51 À Comissão de President Aprovado e Presidente Aprovado em 2" Presidente À Comissão de Reda Presidente Aprovado em R Presidente À Sanção Ern Promu4gue-se Em Presidente__ Ernoi CV or-,JG 9 IN' /Ag' (-KyL) rocoLo DATA.21, RECEB POR V5 1(09 141_1 E CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2016 Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. HISTORICO FLAVIA MARIA SILVA E SOUZA, natural de Itabirito , nasceu em 06/03/1960. Filha de Jarbas Nazareth de Souza e Djanira Silva e Souza. É casada com o Comerciante Evanildo José de Souza .Possui uma filha. Estudou o Ensino Fundamental laa 4 asérie na EE. Dr. Raul Soares; Ensino Fundamental 5 aa 8 a série no Ginásio Guilherme Gonçalves e Ensino Médio — Curso Normal - Instituto Santo Antônio de Pádua. É Graduação em Pedagogia —(Professora em Materias Pedagógicas e Inspeção Escolar)- pelo Instituto de Educação de Minas Gerais de Belo Horizonte e Pós Graduada em Direito Educacional pelas Faculdades Claretianas de Batatais em São Paulo Atuou como Professora nas Escolas: Engenheiro Queiráz Junior ; EE. Dr. Raul Soares ; EE. Monsenhor Rafael de Miguel Burnier- Ouro Preto; EE. Henrique Michel — Itabirito Foi professora no Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Presidente Antônio Carlos UNIPAC — Itabirito e Universidade Luterana do Brasil — ULBRA Educação A Distância no Pólo Itabirito. Teve Participação Docente no Curso de complementação Pedagógica — CEAD da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOPTambém ocupou o cargo VICE DIRETORA nas escolas: EE. Monsenhor Rafael de Miguel Burnier — Ouro Preto e EE. Engenheiro Queiróz Junior- Itabirito Foi diretora da EE. Henrique Michel em Itabirito, onde implantou os anos finais de Ensino Fundamental. Exerceu o cargo de Diretora Pedagógica da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto e Presidente e membro da comissão Processante da Controladoria Geral do Estado de MG — Regional Ouro Preto Foi Inspetora Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino de Conselheiro Lafaiete e Ouro Preto . Atuou como inspetora Escolar por dez anos no município de Itabirito atendendo as redes publica e particular de ensino Atualmente, presta Consultoria Educacional em Itabirito e Região. Edésio dos Rei olasco Assessor Jurídico Parlamentar CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito Arnaldo Pereira dos Santos Projeto de Resolução n." 08/2016 Concede Diploma de Mérito Educacional a Flávia Maria Silva e Souza Autoria: Vereador Davi Araujo Antunes PARECER JURÍDICO Senhor presidente, Reconhecer os cidadãos ltabiritenses que prestaram relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. Ressalte-se ainda, que: A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: Art. 21 — Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XVIII — conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislativa, artigo 137 e seus parágrafos. A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião solene - e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. É o parecer deste Assessor jurídico, sob censura. Itabirito, 23 de agosto de 2016.