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norma nº 8/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e Souza.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 06 
ARNALDO 
e setem 
NTOS 
reside e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 08/2016 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Sra. Flávia Maria Silva e Souza 
O Presidente da Câmara Municipal de ltabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e 
Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
DAVI DE ARAÚJO ANTUNES 
Secretário 
PC:.'LICADO em .(ã.102_,J 
e nteeMunici a2469, nM7.120b: 
Asinature do re nSV&ICOOU Furv:!....., 
CArr.,:a 
Vereador MAXIM 
Vereador RILD 
SILVA BAETA FORTES 
DE MORAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 08/2016, de autoria do Vereador Davi de Araújo 
Antunes, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2016 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Sra. Flávia Maria Silva e Souza 
A Câmara Municipal de Itabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e 
Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em 5 de litrrk-e de 2016. 
23,2 LC 
Vereador N ONIO DE OLIVEIRA BOSCO 
Sala das Comissões, e 
VEREADOR RICARDO FRAN 
Olg e 
Árí 
VEREADOR GI ç 
PAU A ALVES CRUZ 
APROVADO 
D29ot - 
NTE 
VEREADOR VA BAETA FORTES 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2016 
Assunto: Concede o Diplomas de Mérito Educacional à Sra. 
Flávia Maria Silva e Souza. 
Os membros desta comissão,/ exwrinando o citado Projeto 
resolvem: 
DAVI DE ARA UJO ANTUNES 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPALDE ITABIRIT(51 
À Comissão de 
President 
Aprovado e 
Presidente 
Aprovado em 2" 
Presidente 
À Comissão de Reda 
Presidente 
Aprovado em R 
Presidente 
À Sanção Ern 
Promu4gue-se Em 
Presidente__ 
Ernoi CV 
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9 IN' /Ag' 
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DATA.21, 
RECEB POR 
V5 1(09 141_1 
E 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2016 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Sra. Flávia Maria Silva e Souza 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Flávia Maria Silva e 
Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. 
HISTORICO 
FLAVIA MARIA SILVA E SOUZA, natural de Itabirito , nasceu em 06/03/1960. Filha de Jarbas 
Nazareth de Souza e Djanira Silva e Souza. É casada com o Comerciante Evanildo José de 
Souza .Possui uma filha. 
Estudou o Ensino Fundamental laa 4 asérie na EE. Dr. Raul Soares; Ensino 
Fundamental 5 aa 8 a série no Ginásio Guilherme Gonçalves e Ensino Médio — Curso 
Normal - Instituto Santo Antônio de Pádua. 
É Graduação em Pedagogia —(Professora em Materias Pedagógicas e Inspeção Escolar)- pelo 
Instituto de Educação de Minas Gerais de Belo Horizonte e Pós Graduada em Direito 
Educacional pelas Faculdades Claretianas de Batatais em São Paulo 
Atuou como Professora nas Escolas: Engenheiro Queiráz Junior ; EE. Dr. Raul Soares ; EE. 
Monsenhor Rafael de Miguel Burnier- Ouro Preto; EE. Henrique Michel — Itabirito 
Foi professora no Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Presidente Antônio 
Carlos UNIPAC — Itabirito e Universidade Luterana do Brasil — ULBRA Educação A Distância 
no Pólo Itabirito. 
Teve Participação Docente no Curso de complementação Pedagógica — CEAD da Universidade 
Federal de Ouro Preto - UFOP￾Também ocupou o cargo VICE DIRETORA nas escolas: EE. Monsenhor Rafael de Miguel 
Burnier — Ouro Preto e EE. Engenheiro Queiróz Junior- Itabirito 
Foi diretora da EE. Henrique Michel em Itabirito, onde implantou os anos finais de Ensino 
Fundamental. 
Exerceu o cargo de Diretora Pedagógica da Superintendência Regional de Ensino de Ouro 
Preto e Presidente e membro da comissão Processante da Controladoria Geral do Estado de 
MG — Regional Ouro Preto 
Foi Inspetora Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino de Conselheiro Lafaiete e 
Ouro Preto . Atuou como inspetora Escolar por dez anos no município de Itabirito atendendo 
as redes publica e particular de ensino 
Atualmente, presta Consultoria Educacional em Itabirito e Região. 
Edésio dos Rei olasco 
Assessor Jurídico Parlamentar 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito 
Arnaldo Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n." 08/2016 
Concede Diploma de Mérito Educacional a 
Flávia Maria Silva e Souza 
Autoria: Vereador Davi Araujo Antunes 
PARECER JURÍDICO 
Senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos ltabiritenses que prestaram relevantes serviços em nossa cidade, é 
enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são 
pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que: 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara 
Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: 
Art. 21 — Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes 
atribuições, dentre outras: 
XVIII — conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se 
destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta 
aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião 
solene - e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o 
recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor jurídico, sob censura. 
Itabirito, 23 de agosto de 2016. 

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