br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 6/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede Homenagem Especial à Sra. Neli Aparecida Faria Pedro.
native_id2161

Originating matéria

matéria 7990 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ARAlb0 A NES 
Secretário 
c Ato 
210 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 06/2016 
Concede Homenagem Especial à Sra. Neli 
Aparecida Faria Pedro 
O Presidente da Câmara Municipal de ltabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedida Homenagem Especial à Sra. Neli Aparecida Faria Pedro, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. A Homenagem de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposiç_ões em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, m 06 de set bro d 
ARNA SANTOS 
Pe9LICADO ..(2,12(.„-ZEI...Ç.,. 
,NSS.tratUla 
do fes reavtg t Ca o ou Funcbo 
de ItOk...to 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 06 /2016, de autoria do Vereador Arnaldo Pereira 
dos Santos, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2016 
Concede Homenagem Especial à Sra. Neli 
Aparecida Faria Pedro 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedida Homenagem Especial à Sra. Neli Aparecida Faria Pedro, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. A Homenagem de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em de 90h- wil2(1•&" de 2016. 
Vereador AITÔNIO DE OLIVEIRA BOSCO 
Vereador MAXI IA O SILVA BAETA FORTES 
Vereador RIL OVE\DE MORAIS 
APROVADO 
(- 
N T E 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
4 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2016 
Assunto: Concede Homenagem Especial à Sra. Neli 
Aparecida Faria Pedro. 
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto 
resolvem: 
efí,ffin 1 (MIY' LOO CII‘O ‘ }fi 
a das Comissões, enrd ders' 2016. 
VEREA Ittã O XAVIER DE MORAIS 
VEREADOR M dó' BAETA FORTES 
VEREADOR A TONIO DE OLIVEIRA BOSCO 
ARNÁ st PREIRA OS SANTOS 
or 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA a VIA á 
r• CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
(NA' f/r)AAAI tnio /
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2016 
Concede Homenagem Especial à Sra. Neli 
Faria Pedro 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedida Homenagem Especial à Sra. Neli Faria Pedro, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. A Homenagem de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em e agosto de 2016. 
À COrninãO de ã 
Erm2210q 116 
Presidente 
Aprovado em 
Presidente 
ir) 
Aprovado em Disc k E 
Possidente 
À COMiSSãO de Re o20 OE 46- 
Presidente 
Aprovado em R 
Presidente 
I 0, 
R,C) TO COLO 
À Sanção Em 
Promuigue-se Em DATAC2242 
F'resiciente 
RECE ID 
NELI APARECIDA FARIA 
Brasileira, casada, 43 anos 
Rua Alberto Gesparcher, 73 - Bela Vista 
Itabirito- MG 
Tel. residencial: (31) 3561-2486 
Celular: (31) 9697-7366 
e-mail: nelifaricipedro@yahoo.com.br 
OBJETIVO 
Colaborar em um ambiente de trabalho onde possa colocar em prática meus conhecimentos em favor da 
empresa na qual viso integrar, objetivando sempre o benefício e crescimento da organização e 
crescimento profissional. 
FORMAÇÃO ACADÊMICA 
Especialização Dependência Química. 
Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ 
Especialização em Violência Domestica 
Universidade de Viçosa - UNESAV 
Graduação em Serviço Social. 
2005 - 2008 Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete - MG 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL (CREAS) 
Função: Assistente Social 
Janeiro 2013/Atualmente 
Atribuições do Cargo: Acompanhamento psicossocial das famílias e indivíduos em situação de risco com 
seus direitos violados (idosos, crianças, mulheres, dependentes químicos). Intervençães sociais com 
objetivo de fortalecimentos de vínculos, discussão e construção de caso com a equipe e a rede de 
proteção. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e 
orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou 
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um, Realização de visitas 
domiciliares às famílias acompanhadas , quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados 
para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho 
em equipe interdisciplinar; 
ASSOCIAÇÃO CASA LAR bE ITABIRITO 
Função: Assistente Social 
Fevereiro 2010/ Janeiro 2014 
Fevereiro 2015 ate o momento 
Atribuições do Cargo: Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(e) e demais 
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Função: 
Conselheira Tutelar - 2001 a 2007. 
Atuação no Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
Informática: 
Conhecimento em microinformática - Windows, Word e Internet 
Cursos, Palestras e Seminários: 
Capacitação para Orientadores de abrigo e implantação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Ong: Casa Novela Belo Horizonte 
Capacitação da Rede de Atendimento para implantação do "Programa Família Acolhedora" 
Setembro de 2009 
Ong Terra dos Homens da cidade do Rio de Janeiro 
Implantação do "Programa Família Acolhedora" 
Novembro de 2009 
Ong Terra dos Homens da cidade do Rio de Janeiro 
Palestra: "O Estatuto da Criança e do Adolescente". 
Pastoral da Criança. 
Outubro/2007 
1° Encontro Internacional sobre Crianças Abrigadas 
Fundação CDL Pró-Criança 
Outubro de 2006 
Congresso: "Direitos Fundamentais das Crianças e Adolescentes: Avanços e Desafios" 
Associação dos Magistrados e Promotores da Infância e Juventude de BH. 
Maio/2006. 
Semincirio Serviço Social e a concretização dos direitos: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. -r. Presidente da Câmara Municipal de ltabirito 
Arnaldo Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n.° 06/2016 
Concede Título de Homenagem Especial a Sra. Neli 
Faria Pedro 
Autoria Vereador: Arnaldo Pereira dos Santos 
PARECER JURÍDICO 
Senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o 
povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo 
brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência 
da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens. senão vejamos: 
Art. 21 - Compete privativamente à Câmara municipal exercer as seguintes atribuições, 
dentre outras: 
XVIII - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, 
artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 — em reunião solene 
— e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da 
homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura. 
ltabirito, 23 de agosto de 2016. 
Edesio dos Reisk c olasco 
Assessor Jurídico Parlamentar 

open original →