| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga. |
| native_id | 2162 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 07/2016 Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, e 06 de s tem o de 20 DAVI DE ARAUJO ANTUNES Secretário Pe!'llCACO em ...e.6i£2.1 /6 s r3tura do resoons ei Cargo u Fun7k, CP.rnar:, Oiltabidto CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO DE REDAÇÃO Examinando o Projeto de Resolução n° 07 /2016, de autoria do Vereador Leandro Silva Marques, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2016 Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga A Câmara Municipal de Itabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, em übde <9dt de 2016. Vereador AINTONIO DE OLIVEIRA BOSCO Vereador MAXIMI O SILVA BAETA FORTES Vereador RILDO XÁVER DE MORAIS S CHAGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO ESPECIAL Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2016 Assunto: Concede o Diplomas de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga. Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto resolvem: as Comissões, em denS' 2016. VERE DO R LDO X VIER DE MORAIS VEREADOR LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER ORO SI VA M RQUESVereador RECËB O Ç:.,)R. PROTOCOLO DAI-A.(21./ 2 2.1 /6. Presidente A Sanção Em Promulgue-se Em Presidente CÂMARA MUNICIPALDEITABIRriO À Comissão do X / /1G..4 .k '-rne2c2 /07 /16: Presidente Aprovado em Presidenta Aprovado em r Presidente À COilliSaãO de R Presidente Aprovado ern R (laça nal Em OS / (02 lÃS 020, ar I 1,6 ussão CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2016 Concede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. Maria das Mercês Marques Braga, é casada com Eustáquio Pedro Braga. Têm cinco filhos e oito netos. Formou-se em magistério e iniciou sua carreira como professora de 1' a 4' série, na Escola Municipal Virgílio Rodrigues de Carvalho na comunidade do Saboeiro, onde residia com seus pais, Jésu do Nascimento Marques e Maria Eulália Braga. Mudou-se para ltabirito e continuou exercendo sua profissão. O maior tempo em que exerceu seu magistério foi na Escola Estadual "Professor Tibúrcio", onde se aposentou. Na comunidade da Vila José Lopes onde reside, fez um trabalho voluntário como professora durante três anos na alfabetização de adultos. Esse trabalho foi uma realização da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem, idealizado pelo Pároco Pe. Miguel Angelo Fiorillo, como fruto da Campanha da Fraternidade de 1998 que teve como tema: "Fraternidade e Educação." Atualmente, dedica parte de seu tempo como educadora ajudando voluntariamente em sua residência, crianças que a procuram em suas dificuldades de aprendizagem e colaborando desde 1995 na catequese infantil da paróquia de N. Sra. da Boa Viagem. o désio dos Reis N e lasco CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ltabirito Arnaldo Pereira dos Santos Projeto de Resolução n." 07/2016 Concede Diploma de Mérito Educacional a Maria das Mercês Marques Braga Autoria: Vereador Leandro S. Marques PARECER JURÍDICO Senhor presidente, Reconhecer os cidadãos Itabiritenses que prestaram relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. Ressalte-se ainda, que: A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: Art. 21 — Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XVIII — conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislativa, artigo 137 e seus parágrafos. A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião solene - e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. É o parecer deste Assessor jurídico, sob censura. Itabirito, 23 de agosto de 2016. Assessor Jurídico Parlamentar