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norma nº 7/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês Marques Braga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 07/2016 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Sra. Maria das Mercês Marques Braga 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês 
Marques Braga, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, e 06 de s tem o de 20 
DAVI DE ARAUJO ANTUNES 
Secretário 
Pe!'llCACO em ...e.6i£2.1 /6 
s r3tura do resoons ei Cargo u Fun7k, CP.rnar:, Oiltabidto 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 07 /2016, de autoria do Vereador Leandro Silva 
Marques, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2016 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Sra. Maria das Mercês Marques Braga 
A Câmara Municipal de Itabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês 
Marques Braga, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em übde <9dt de 2016. 
Vereador AINTONIO DE OLIVEIRA BOSCO 
Vereador MAXIMI O SILVA BAETA FORTES 
Vereador RILDO XÁVER DE MORAIS 
S CHAGAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2016 
Assunto: Concede o Diplomas de Mérito Educacional à Sra. 
Maria das Mercês Marques Braga. 
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto 
resolvem: 
as Comissões, em denS' 2016. 
VERE DO R LDO X VIER DE MORAIS 
VEREADOR LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER 
ORO SI VA M RQUES￾Vereador 
RECËB O Ç:.,)R. 
PROTOCOLO 
DAI-A.(21./ 2 2.1 /6. 
Presidente 
A Sanção Em 
Promulgue-se Em 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPALDEITABIRriO 
À Comissão do X / /1G..4 .k 
'-rne2c2 /07 /16: 
Presidente 
Aprovado em 
Presidenta 
Aprovado em r 
Presidente 
À COilliSaãO de R 
Presidente 
Aprovado ern R (laça nal Em OS / (02 lÃS 
020, ar I 1,6 
ussão 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2016 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Sra. Maria das Mercês Marques Braga 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Sra. Maria das Mercês 
Marques Braga, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. 
Maria das Mercês Marques Braga, é casada com Eustáquio 
Pedro Braga. Têm cinco filhos e oito netos. Formou-se em 
magistério e iniciou sua carreira como professora de 1' a 4' 
série, na Escola Municipal Virgílio Rodrigues de Carvalho 
na comunidade do Saboeiro, onde residia com seus pais, 
Jésu do Nascimento Marques e Maria Eulália Braga. 
Mudou-se para ltabirito e continuou exercendo sua 
profissão. O maior tempo em que exerceu seu magistério 
foi na Escola Estadual "Professor Tibúrcio", onde se 
aposentou. 
Na comunidade da Vila José Lopes onde reside, fez um 
trabalho voluntário como professora durante três anos na 
alfabetização de adultos. Esse trabalho foi uma realização 
da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem, idealizado 
pelo Pároco Pe. Miguel Angelo Fiorillo, como fruto da 
Campanha da Fraternidade de 1998 que teve como tema: 
"Fraternidade e Educação." 
Atualmente, dedica parte de seu tempo como educadora 
ajudando voluntariamente em sua residência, crianças que 
a procuram em suas dificuldades de aprendizagem e 
colaborando desde 1995 na catequese infantil da paróquia 
de N. Sra. da Boa Viagem. 
o 
désio dos Reis N e lasco 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ltabirito 
Arnaldo Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n." 07/2016 
Concede Diploma de Mérito Educacional a 
Maria das Mercês Marques Braga 
Autoria: Vereador Leandro S. Marques 
PARECER JURÍDICO 
Senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos Itabiritenses que prestaram relevantes serviços em nossa cidade, é 
enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são 
pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que: 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara 
Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: 
Art. 21 — Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes 
atribuições, dentre outras: 
XVIII — conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se 
destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta 
aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião 
solene - e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o 
recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor jurídico, sob censura. 
Itabirito, 23 de agosto de 2016. 
Assessor Jurídico Parlamentar 

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