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norma nº 11/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga.
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Câmara Municipal de Itabirito4 em 06 de setembro de 2 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 11/2016 
Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao 
Sr. Manoel Alves Braga 
O Presidente da Câmara Municipal de ltabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
DAVI DE ARAÚJO AN UNES 
Secretário 
C'.rtinra de Itatlirito 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 11 /2016, de autoria do Vereador Denilson 
Francisco Braga, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem 
emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2016 
Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao 
Sr. Manoel Alves Braga 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em0.5 de 01, nlIW de 2016. 
6'vec (- ct) cky 
Vereador-VÔNIO DE OLIVEIRA BOSCO 
Vereador MAXI SILVA BAETA FORTES 
Vereador RILDQ VIER DE MORAIS 
VEREADO" MAXI, 
VEREADOR FRANCISCO ALVES DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2016 
Assunto: Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. 
Manoel Alves Braga. 
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto 
resolvem: 
9(cAr( T-7 wtp-oe p/-â/Pho 
S (a a Comissões, emo)d&' 2016. ir'as i 
O) 
VEREADOR RIL %; ER DE MORAIS 
APROVADO 
Preside 
Aprovado ''' --..7.01k$:,:'' .." ao/cie 11% 
Presidente 't4_a 
Aprovado em r DMIMIF 
Presidente 
À Comissão de Redaçã 0201 0( / 
Presidente 
Aprovado em Reda Fin 
Presidente 
A Sanção Em 
Promulguo-se Em 
Presidenta 
0,9 1K 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
ITASIAITO •{91, 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2016 
Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao 
Sr. Manoel Alves Braga 
A Câmara Municipal de Itabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. 
\DfIVILSON FR CISCO BRAGA 
Verea or 
CÂMA MUNICIPAL DE ITABIRI 
O 
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Ern22_/_01./ (&• 
Comissã 
PROTOCOLO 
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Ë. W.)ik 
MANOEL ALVES BRAGA 
MANOEL ALVES BRAGA, NASCIDO EM 28/03/1981, NESTA CIDADE, ONDE 
TAMBÉM FOI CRIADO, FILHO DE JOSÉ ALVES BRAGA E APARECIDA 
ANACLETA BRAGA. 
É EMPRESÁRIO, CASADO, PAI DE TRES FILHAS, FORMADO EM 
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PELA UNIPAC ITABIRITO, 
PROPRIETÁRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
ITABIRITO, COM SEDE NESTA CIDADE E FILIAL EM NOVA LIMA, COM 
INVESTIMENTOS NO RAMO IMOBILIARIO. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito 
Arnaldo Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n.° 11/2016 
Concede Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel 
Alves Braga 
Autoria Vereador: Denilson Francisco Braga 
PARECER JURÍDICO 
Senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o 
povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo 
brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência 
da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: 
Art. 21 — Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, 
dentre outras: 
XVIII - conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, 
artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião solene 
- e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da 
homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura. 
Itabirito, 23 de agosto de 2016. 
joR 
esio dos s Nolasco 
Assessor Jurídico Parlamentar 

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