| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga. |
| native_id | 2164 |
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Câmara Municipal de Itabirito4 em 06 de setembro de 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO N° 11/2016
Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao
Sr. Manoel Alves Braga
O Presidente da Câmara Municipal de ltabirito, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão
solene da Câmara Municipal de ltabirito.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
DAVI DE ARAÚJO AN UNES
Secretário
C'.rtinra de Itatlirito
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PARECER
COMISSÃO DE REDAÇÃO
Examinando o Projeto de Resolução n° 11 /2016, de autoria do Vereador Denilson
Francisco Braga, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem
emendas.
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2016
Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao
Sr. Manoel Alves Braga
A Câmara Municipal de ltabirito resolve:
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão
solene da Câmara Municipal de ltabirito.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em0.5 de 01, nlIW de 2016.
6'vec (- ct) cky
Vereador-VÔNIO DE OLIVEIRA BOSCO
Vereador MAXI SILVA BAETA FORTES
Vereador RILDQ VIER DE MORAIS
VEREADO" MAXI,
VEREADOR FRANCISCO ALVES DE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PARECER
COMISSÃO ESPECIAL
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2016
Assunto: Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr.
Manoel Alves Braga.
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto
resolvem:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2016
Concede o Diploma de Mérito Empresarial ao
Sr. Manoel Alves Braga
A Câmara Municipal de Itabirito resolve:
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel Alves Braga,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Parágrafo único. O Diploma de que trata este artigo será entregue em sessão
solene da Câmara Municipal de ltabirito.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016.
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CÂMA MUNICIPAL DE ITABIRI
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PROTOCOLO
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MANOEL ALVES BRAGA
MANOEL ALVES BRAGA, NASCIDO EM 28/03/1981, NESTA CIDADE, ONDE
TAMBÉM FOI CRIADO, FILHO DE JOSÉ ALVES BRAGA E APARECIDA
ANACLETA BRAGA.
É EMPRESÁRIO, CASADO, PAI DE TRES FILHAS, FORMADO EM
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PELA UNIPAC ITABIRITO,
PROPRIETÁRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
ITABIRITO, COM SEDE NESTA CIDADE E FILIAL EM NOVA LIMA, COM
INVESTIMENTOS NO RAMO IMOBILIARIO.
•
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Arnaldo Pereira dos Santos
Projeto de Resolução n.° 11/2016
Concede Diploma de Mérito Empresarial ao Sr. Manoel
Alves Braga
Autoria Vereador: Denilson Francisco Braga
PARECER JURÍDICO
Senhor presidente,
Reconhecer os cidadãos que prestam relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o
povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo
brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade.
Ressalte-se ainda, que
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência
da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos:
Art. 21 — Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições,
dentre outras:
XVIII - conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara.
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação,
artigo 137 e seus parágrafos.
A efetiva entrega da Honraria se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião solene
- e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da
homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão.
É o parecer deste Assessor Jurídico, sob censura.
Itabirito, 23 de agosto de 2016.
joR
esio dos s Nolasco
Assessor Jurídico Parlamentar