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norma nº 14/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaConcede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo.
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ARNA OS SANTOS 
e 
Câmara Municipal de Itabirito, 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 14/2016 
Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria 
José de Oliveira Camilo 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica concedida a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as dis m contrário. 
DAVI DE ARAÚJe ANTUNES 
Secretário 
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M ntlirP do res, nsáve! Cargo u 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO DE REDAÇÃO 
Examinando o Projeto de Resolução n° 14 /2016, de autoria da Vereadora Rosilene do 
Carmo Cardoso, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. 
Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de 
acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2016 
Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria 
José de Oliveira Camilo 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedida a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em ()á de ~ft/e de 2016. 
VereadorMrI6 DE OLIVEIR'Bàb0 A^ 4- 
Vereador MAXIMIL~S,ILVA BAETA FORTES 
Vereador RI LDO XA*FW MORAIS (
VEREADO NCISCQ BRAGA 
DO CAROL NO XAVIER 
OS CHAGAS 
VER 
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xtc:21;itan'auzei: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PARECER 
COMISSÃO ESPECIAL 
Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2016 
Assunto: Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José 
de Oliveira Camilo. 
Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto 
resolvem: 
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Sala das Comissões, em 2016. 
CÂMA MU ICIPAL DE ITABIRITO 
Comi 
Ernj251.10?/1 • 
Presi 
Aprovad o Em oM / Ois /,/-6 
Presidente 
Aprovado em 2 Dis •IMsão Em / r 
Presidente 
A Comissão de Reda o2i‘51 Ocr I,G 
Aprovado em R: 'ação 
Presidente "1111 
51 01,6 
Presidente 
A Sanção Em 
Promulgue-se Em 
Presidente 
ROSILENE DO CARMO CARDOSO 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2016 
Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria 
José de Oliveira Camilo 
A Câmara Municipal de ltabirito resolve: 
Art. 1° Fica concedida a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo será entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. 
PROTOCOLO 
DATA02.91,/ ' 
,eY RECÉ DO POR 
Nome: Maria José de Oliveira Camilo 
Data de nascimento: 18/03/1959 
Sou filha de José de Oliveira, funcionário público municipal exemplar, e Oneida Gomes 
de Oliveira que após o casamento se tornou "rainha do lar". Tenho mais cinco irmãos: Júlia, 
José Eustáquio, Eliana, Ronaldo e Oneida. 
Casei com meu amado Aristides Camilo Filho e tenho duas maravilhosas filhas, Camila 
e Laura. 
Comecei meus estudos na Escola Infantil Menino Jesus, onde a diretora era minha tia e 
madrinha Efigênia de Oliveira Batista. Quatro anos de primário na Escola Estadual Dr. Raul 
Soares, e mais quatro no Ginásio Guilherme Gonçalves. Formei professora de ensino de 19 
grau de 1° a 4° séries no Colégio Normal Darcy Vargas, em 1976, com 17 anos. 
Jovem adolescente, nunca tive dúvidas da escolha profissional. Convivia com várias 
professoras na família e a vocação estava no DNA, no sangue. 
Logo que formada comecei a encantadora e difícil arte de ensinar. Trabalhei muitos 
MIO anos como professora alfabetizadora, que alegria vê-los lendo e escrevendo! Foram 30 anos 
sempre procurando ser além de professora uma segunda mãe, passando também para meus 
alunos ensinamentos da vida. Nunca sai da regência de classe. 
A princípio era professora contratada, mas no ano de 1988, depois de prestar concurso 
de prova e títulos do Estado de Minas Gerais, com classificação em 92lugar, fui efetivada 
trabalhando na Escola Estadual Dr. Raul Soares. Anteriormente foram várias as escolas 
estaduais onde lecionei: Intendente Câmara, Professor Tibúrcio, Guilherme Hallais França e 
Henrique Michel. Sempre procurando ser o mais profissional possível e trabalhando em equipe 
com colegas, pais e alunos. Saudades de todos! 
Durante o meu exercício como educadora foram vários os certificados de cursos que 
fiz para meu aprimoramento profissional, mas meus maiores triunfos foram as manifestações 
de carinho e elogios partidos daqueles que conviviam comigo: alunos, pais e colegas. Fui 
agraciada como destaque em educação pelo Jornal O Grito e pelo Lions Club de ltabirito. 
Hoje sou professora aposentada, mas continuo a receber em minha casa estudantes a 
procura de ajuda. 
Agradeço a todos os presentes nessa casa, em especial a nossa querida, dinâmica e 
competente vereadora Rose que me indicou para receber essa honrosa homenagem. Muito 
bom poder desfrutar desse momento em vida! Muito obrigada Deus, meus pais, minha família 
e amigos! 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito 
Arnaldo Pereira dos Santos 
Projeto de Resolução n.° 14/2016 
Concede a Medalha Ana Amélia a Sra. Maria José 
de Oliveira Camilo 
Autoria do Ver: Rosilene do Carmo Cardoso 
PARECER JURÍDICO 
senhor presidente, 
Reconhecer os cidadãos Itabiritenses que prestaram relevantes serviços em nossa cidade, é 
enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são 
pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. 
Ressalte-se ainda, que: 
A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara 
Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: 
Art. 21 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, 
dentre outras: 
XVIII - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa 
Legislação, artigo 137 e seus parágrafos. 
A efetiva entrega da Medalha se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião 
solene - e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o 
recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. 
É o parecer deste Assessor jurídico, sob censura. 
Itabirito, MG, em 23 de agosto de 2016. 
Edésio dos Reis Nolasco 
Assessor Jurídico Parlamentar 

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