| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo. |
| native_id | 2166 |
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ARNA OS SANTOS e Câmara Municipal de Itabirito, • CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 14/2016 Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica concedida a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as dis m contrário. DAVI DE ARAÚJe ANTUNES Secretário p. tiCktY34tm „;,W2~1, 'S 6 del cdito ro.. M ntlirP do res, nsáve! Cargo u C ;:lrn25,1 de ttRt CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO DE REDAÇÃO Examinando o Projeto de Resolução n° 14 /2016, de autoria da Vereadora Rosilene do Carmo Cardoso, verificamos que foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas. Assim sendo, somos de parecer que se dê, como final, a redação abaixo, que está de acordo com o Projeto para que, sob esta forma, seja promulgada. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2016 Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedida a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, em ()á de ~ft/e de 2016. VereadorMrI6 DE OLIVEIR'Bàb0 A^ 4- Vereador MAXIMIL~S,ILVA BAETA FORTES Vereador RI LDO XA*FW MORAIS ( VEREADO NCISCQ BRAGA DO CAROL NO XAVIER OS CHAGAS VER V EA xtc:21;itan'auzei: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO ESPECIAL Referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2016 Assunto: Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo. Os membros desta comissão, examinando o citado Projeto resolvem: ik‘‘c Sala das Comissões, em 2016. CÂMA MU ICIPAL DE ITABIRITO Comi Ernj251.10?/1 • Presi Aprovad o Em oM / Ois /,/-6 Presidente Aprovado em 2 Dis •IMsão Em / r Presidente A Comissão de Reda o2i‘51 Ocr I,G Aprovado em R: 'ação Presidente "1111 51 01,6 Presidente A Sanção Em Promulgue-se Em Presidente ROSILENE DO CARMO CARDOSO Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2016 Concede a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo A Câmara Municipal de ltabirito resolve: Art. 1° Fica concedida a Medalha Ana Amélia à Sra. Maria José de Oliveira Camilo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de ltabirito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltabirito, em 22 de agosto de 2016. PROTOCOLO DATA02.91,/ ' ,eY RECÉ DO POR Nome: Maria José de Oliveira Camilo Data de nascimento: 18/03/1959 Sou filha de José de Oliveira, funcionário público municipal exemplar, e Oneida Gomes de Oliveira que após o casamento se tornou "rainha do lar". Tenho mais cinco irmãos: Júlia, José Eustáquio, Eliana, Ronaldo e Oneida. Casei com meu amado Aristides Camilo Filho e tenho duas maravilhosas filhas, Camila e Laura. Comecei meus estudos na Escola Infantil Menino Jesus, onde a diretora era minha tia e madrinha Efigênia de Oliveira Batista. Quatro anos de primário na Escola Estadual Dr. Raul Soares, e mais quatro no Ginásio Guilherme Gonçalves. Formei professora de ensino de 19 grau de 1° a 4° séries no Colégio Normal Darcy Vargas, em 1976, com 17 anos. Jovem adolescente, nunca tive dúvidas da escolha profissional. Convivia com várias professoras na família e a vocação estava no DNA, no sangue. Logo que formada comecei a encantadora e difícil arte de ensinar. Trabalhei muitos MIO anos como professora alfabetizadora, que alegria vê-los lendo e escrevendo! Foram 30 anos sempre procurando ser além de professora uma segunda mãe, passando também para meus alunos ensinamentos da vida. Nunca sai da regência de classe. A princípio era professora contratada, mas no ano de 1988, depois de prestar concurso de prova e títulos do Estado de Minas Gerais, com classificação em 92lugar, fui efetivada trabalhando na Escola Estadual Dr. Raul Soares. Anteriormente foram várias as escolas estaduais onde lecionei: Intendente Câmara, Professor Tibúrcio, Guilherme Hallais França e Henrique Michel. Sempre procurando ser o mais profissional possível e trabalhando em equipe com colegas, pais e alunos. Saudades de todos! Durante o meu exercício como educadora foram vários os certificados de cursos que fiz para meu aprimoramento profissional, mas meus maiores triunfos foram as manifestações de carinho e elogios partidos daqueles que conviviam comigo: alunos, pais e colegas. Fui agraciada como destaque em educação pelo Jornal O Grito e pelo Lions Club de ltabirito. Hoje sou professora aposentada, mas continuo a receber em minha casa estudantes a procura de ajuda. Agradeço a todos os presentes nessa casa, em especial a nossa querida, dinâmica e competente vereadora Rose que me indicou para receber essa honrosa homenagem. Muito bom poder desfrutar desse momento em vida! Muito obrigada Deus, meus pais, minha família e amigos! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito Arnaldo Pereira dos Santos Projeto de Resolução n.° 14/2016 Concede a Medalha Ana Amélia a Sra. Maria José de Oliveira Camilo Autoria do Ver: Rosilene do Carmo Cardoso PARECER JURÍDICO senhor presidente, Reconhecer os cidadãos Itabiritenses que prestaram relevantes serviços em nossa cidade, é enaltecer o povo e louvar práticas singulares em prol do bem comum. Destarte, observa-se que são pessoas cujo brilhantismo é significativamente precioso para nossa cidade. Ressalte-se ainda, que: A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo n.° 21, inciso XVIII, a competência da Câmara Municipal para conceder títulos e homenagens, senão vejamos: Art. 21 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XVIII - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. O presente Projeto de Resolução encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislação, artigo 137 e seus parágrafos. A efetiva entrega da Medalha se dará mediante o cumprimento do art. 138 - em reunião solene - e seu parágrafo único que estabelece como data o prazo de 05 (cinco) anos para o recebimento da homenagem, quando então fica sem efeito a sua concessão. É o parecer deste Assessor jurídico, sob censura. Itabirito, MG, em 23 de agosto de 2016. Edésio dos Reis Nolasco Assessor Jurídico Parlamentar