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norma nº 2996/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2996 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial para o Orçamento de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 2996, de 16 de abril de 2014.
Autoriza a abertura de Crédito Especial para o
Orçamento de 2014 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Itabirito autorizada a transferir recursos
financeiros na ordem de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE.
Parágrafo Único - A transferência financeira de que trata o caput deste artigo será
Vinculada a Construção da UTA — Unidade de Tratamento de Água do DI — BRO40, conforme
Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Itabirito e a SPAL Indústria Brasileira de
Bebidas S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para o Orçamento de 2014 do
município de Itabirito com as seguintes classificações orçamentárias:
ES
02..Prefeitura
02.010..Sec.Mun.Obras
02.010.001..Dep.Obras e Engenharia
02.010.001.28..Encargos Especiais
02.010.001.28.845. Transferências
02.010.001 .28.845.1703..Sist.Abast. Água
02.010.001.28.845.1703.2610..Subsídio ao SAAE
02.010.001.28.845.1703.2610.330000.000.Out.Desp.Correntes
02.010.001.28.845.1703.2610.339100.000.Transf.Intra Orçam.
02.010.001.28.845.1703.2610.339141.000.Contribuições
02.010.001.28.845.1703.2610.339141.100.Rec.Ordinários
Valor: R$1.800.000,00
IH -
03..SAAE
03.001..Adm.do SAAE
03.001.002..Sistema de Agua
03.001.002.17..Saneamento
03.001.002.17.512..Saneamento Básico Urbano
03.001.002.17.512.1705..Sist.San.Bás.D.I.BR 040
03.001.002.17.512.1705.3024.Const.Aq. Equip. Implant.UTA do DI-BR 040
03.001.002.17.512.1705.3024.440000.000. Investimentos
03.001.002.17.512.1705.3024.449000.000.Aplicações Diretas
03.001.002.17.512.1705.3024.449051.000.Obras e Instalações
03.001.002.17.512.1705.3024.449051.100.Rec.Ordinários
Valor: R$900.000,00
03.001.002.17.512.1705.3024.449051.193.0ut.Rec.Não Prim. MM
Valor: R$1.800.000,00
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG » 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteQpmi.ms.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
252 a TABIRITO o 97
Art. 3º - As fontes de recursos para as suplementações dos créditos especiais
autorizados no art. 1º serão:
| - Para o inciso | do art. 1º, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício anterior, conforme art. 2º, inciso Il da Lei Municipal 2960/2013, concatenado com o
artigo 43, $ 1º, inciso | da Lei 4.320/64, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais).
Il - Para o inciso Il do art. 1º:
a) o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior da
Unidade Gestora PREFEITURA, conforme art. 2º, inciso Il da Lei Municipal 2960 de 23 de
Outubro de 2013, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
b) o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior da
Unidade Gestora SAAE, conforme art. 2º, inciso Il da Lei Municipal 2960 de 23 de Outubro de
2013, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
c) anulação parcial, conforme art. 2º, inciso | da Lei Municipal 2960/2013, no valor de
R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) na dotação 03.01.02.17.512.1703.3005.44905100.
d) anulação parcial, conforme art. 2º, inciso | da Lei Municipal 2960/2013, no valor de
R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) na dotação 03.01.02.17.512.1703.4007.44905200.
Art. 4º - O valor repassado pela Prefeitura a título de contribuição será transferido para
uma conta específica, informada pelo SAAE, em duas parcelas, sendo a primeira até 10 dias úteis
após a assinatura do Termo de Convênio e a segunda parcela 30 dias após.
Parágrafo Único - O SAAE poderá restituir o valor da contribuição recebida, em até
doze parcelas iguais, até os dois exercícios subsequentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito fé de abril de 2014.
Alexander llva Sa vador'de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
/
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.ms.gov.br

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