| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial para o Orçamento de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 2996, de 16 de abril de 2014. Autoriza a abertura de Crédito Especial para o Orçamento de 2014 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Itabirito autorizada a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. Parágrafo Único - A transferência financeira de que trata o caput deste artigo será Vinculada a Construção da UTA — Unidade de Tratamento de Água do DI — BRO40, conforme Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Itabirito e a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para o Orçamento de 2014 do município de Itabirito com as seguintes classificações orçamentárias: ES 02..Prefeitura 02.010..Sec.Mun.Obras 02.010.001..Dep.Obras e Engenharia 02.010.001.28..Encargos Especiais 02.010.001.28.845. Transferências 02.010.001 .28.845.1703..Sist.Abast. Água 02.010.001.28.845.1703.2610..Subsídio ao SAAE 02.010.001.28.845.1703.2610.330000.000.Out.Desp.Correntes 02.010.001.28.845.1703.2610.339100.000.Transf.Intra Orçam. 02.010.001.28.845.1703.2610.339141.000.Contribuições 02.010.001.28.845.1703.2610.339141.100.Rec.Ordinários Valor: R$1.800.000,00 IH - 03..SAAE 03.001..Adm.do SAAE 03.001.002..Sistema de Agua 03.001.002.17..Saneamento 03.001.002.17.512..Saneamento Básico Urbano 03.001.002.17.512.1705..Sist.San.Bás.D.I.BR 040 03.001.002.17.512.1705.3024.Const.Aq. Equip. Implant.UTA do DI-BR 040 03.001.002.17.512.1705.3024.440000.000. Investimentos 03.001.002.17.512.1705.3024.449000.000.Aplicações Diretas 03.001.002.17.512.1705.3024.449051.000.Obras e Instalações 03.001.002.17.512.1705.3024.449051.100.Rec.Ordinários Valor: R$900.000,00 03.001.002.17.512.1705.3024.449051.193.0ut.Rec.Não Prim. MM Valor: R$1.800.000,00 Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG » 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteQpmi.ms.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO 252 a TABIRITO o 97 Art. 3º - As fontes de recursos para as suplementações dos créditos especiais autorizados no art. 1º serão: | - Para o inciso | do art. 1º, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, conforme art. 2º, inciso Il da Lei Municipal 2960/2013, concatenado com o artigo 43, $ 1º, inciso | da Lei 4.320/64, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Il - Para o inciso Il do art. 1º: a) o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior da Unidade Gestora PREFEITURA, conforme art. 2º, inciso Il da Lei Municipal 2960 de 23 de Outubro de 2013, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). b) o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior da Unidade Gestora SAAE, conforme art. 2º, inciso Il da Lei Municipal 2960 de 23 de Outubro de 2013, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). c) anulação parcial, conforme art. 2º, inciso | da Lei Municipal 2960/2013, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) na dotação 03.01.02.17.512.1703.3005.44905100. d) anulação parcial, conforme art. 2º, inciso | da Lei Municipal 2960/2013, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) na dotação 03.01.02.17.512.1703.4007.44905200. Art. 4º - O valor repassado pela Prefeitura a título de contribuição será transferido para uma conta específica, informada pelo SAAE, em duas parcelas, sendo a primeira até 10 dias úteis após a assinatura do Termo de Convênio e a segunda parcela 30 dias após. Parágrafo Único - O SAAE poderá restituir o valor da contribuição recebida, em até doze parcelas iguais, até os dois exercícios subsequentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito fé de abril de 2014. Alexander llva Sa vador'de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL / Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.ms.gov.br