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norma nº 2998/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2998 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaDispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itabirito/MG.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
o
ITABIRITO
LEI Nº 2998, de 22 de abril de 2014.
Dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de
viagens dos Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itabirito/MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se ausentar eventualmente do
Município, a serviço do Legislativo, para representá-lo em outras localidades, em visitas Técnicas
em órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, Cursos, em Congressos, Convenções,
Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, fará jus à diária, que
lhe será paga, obedecidas as normas deste ato.
81º - As diárias destinadas à cobertura de despesas com visitas Técnicas em órgãos
públicos Federais, Estaduais e Municipais, Cursos, em Congressos, Convenções, Seminários,
eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, serão referendadas pelo
Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados, conforme disposto no Anexo III
desta Lei, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de
duração, temas, serviços a serem desenvolvidos, localidade e nome da entidade promotora.
82º - O pedido de diárias deverá ser indeferido pelo Presidente da Câmara, caso não
guarde relação com as funções da Câmara Municipal.
83º - O Presidente da Câmara poderá designar Vereador ou Servidor para representá-lo
ou acompanhá-lo a serviço do Legislativo, devendo o mesmo obedecer às normas constantes
desta Lei.
Art. 2º - A diária de que trata o Art. 1º será paga antecipadamente, quando requerida para
a participação em visitas Técnicas, Cursos, Congressos, Convenções, Seminários ou outros
eventos com duração pré-determinada.
Art. 3º - A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de
Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização
e, quando, for o caso, nº do ato que aprovou a despesa para o favorecido.
Art. 4º - A diária aprovada nesta Lei destina-se à cobertura de despesas com
hospedagens, refeições, aluguel de carro no local, deslocamento no destino e outras despesas
próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos.
Art. 5º - As despesas com passagens rodoviárias ou aéreas, pacotes de viagem e com
taxas de inscrição para a participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, evento
de caráter cívico ou serviço de interesse do Legislativo correrão por conta de dotação própria da
Câmara Municipal, devendo:
|. as despesas com passagens rodoviárias ou aéreas, pacotes de viagem, serão
comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora, em nome da A
Câmara Municipal; mM
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia
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(31) 3561-4021 - gabineteopmi.mg.gov.br
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ITABIRITO
|. as despesas com taxas de inscrição, serão comprovadas por documento emitido pela
empresa realizadora do evento, em nome da Câmara Municipal,
Parágrafo Único - Os comprovantes das despesas definidos neste artigo serão entregues à
Tesouraria da Câmara em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o regresso do favorecido,
devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-los no prazo fixado.
Art. 6º - O Vereador ou servidor que receber diárias para participação em visitas Técnicas,
Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse
do Legislativo, apresentará relatório pormenorizado, conforme disposto no Anexo Ill desta Lei, das
atividades exercidas fora do Município sob pena de devolução do valor recebido.
Parágrafo Único - Deverá o Vereador ou servidor, sob pena de devolução do valor
recebido ou do indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao relatório
pormenorizado das atividades exercidas fora do Município, um dos seguintes documentos:
I. cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Seminário ou Convenção
assistido;
Il. comprovante de presença no local quando se tratar de visitas Técnicas, reuniões de
cunho social, contatos políticos ou outro evento de caráter cívico, ou de interesse da
Câmara.
Art. 7º - Os documentos inidôneos e as informações inverídicas, ensejarão ao responsável
às sanções da respectiva Lei cabíveis.
Art. 8º - Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes do Quadro
de Diárias, anexo a esta Lei e que dela fica fazendo parte-integrante.
Art. 9º - Os valores consignados no Quadro de Diárias serão revistos anualmente, por
Resolução da Mesa Diretora.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 01, de
2006 e nº 03, de 2013.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 Pa de 2014.
Alexander a Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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22 a TABIRITO
QUADRO DE DIÁRIAS
ANEXO I À LEI Nº 2998, de 22 de abril de 2014,
Em atendimento ao disposto no art. 7º desta Lei, consideram-se diárias dos Vereadores
e servidores da Câmara Municipal de Itabirito:
Distância de 50 a 100KM
Interestadual R$1.000,00
Distância acima de 301KM ' R$360,00
Distância de 101 a 300KM R$240,00
R$120,00
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de abril de 2014.
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