| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itabirito/MG. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO o ITABIRITO LEI Nº 2998, de 22 de abril de 2014. Dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itabirito/MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se ausentar eventualmente do Município, a serviço do Legislativo, para representá-lo em outras localidades, em visitas Técnicas em órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, Cursos, em Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, fará jus à diária, que lhe será paga, obedecidas as normas deste ato. 81º - As diárias destinadas à cobertura de despesas com visitas Técnicas em órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, Cursos, em Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, serão referendadas pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados, conforme disposto no Anexo III desta Lei, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, serviços a serem desenvolvidos, localidade e nome da entidade promotora. 82º - O pedido de diárias deverá ser indeferido pelo Presidente da Câmara, caso não guarde relação com as funções da Câmara Municipal. 83º - O Presidente da Câmara poderá designar Vereador ou Servidor para representá-lo ou acompanhá-lo a serviço do Legislativo, devendo o mesmo obedecer às normas constantes desta Lei. Art. 2º - A diária de que trata o Art. 1º será paga antecipadamente, quando requerida para a participação em visitas Técnicas, Cursos, Congressos, Convenções, Seminários ou outros eventos com duração pré-determinada. Art. 3º - A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando, for o caso, nº do ato que aprovou a despesa para o favorecido. Art. 4º - A diária aprovada nesta Lei destina-se à cobertura de despesas com hospedagens, refeições, aluguel de carro no local, deslocamento no destino e outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos. Art. 5º - As despesas com passagens rodoviárias ou aéreas, pacotes de viagem e com taxas de inscrição para a participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, evento de caráter cívico ou serviço de interesse do Legislativo correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, devendo: |. as despesas com passagens rodoviárias ou aéreas, pacotes de viagem, serão comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora, em nome da A Câmara Municipal; mM Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteopmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO |. as despesas com taxas de inscrição, serão comprovadas por documento emitido pela empresa realizadora do evento, em nome da Câmara Municipal, Parágrafo Único - Os comprovantes das despesas definidos neste artigo serão entregues à Tesouraria da Câmara em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-los no prazo fixado. Art. 6º - O Vereador ou servidor que receber diárias para participação em visitas Técnicas, Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, apresentará relatório pormenorizado, conforme disposto no Anexo Ill desta Lei, das atividades exercidas fora do Município sob pena de devolução do valor recebido. Parágrafo Único - Deverá o Vereador ou servidor, sob pena de devolução do valor recebido ou do indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do Município, um dos seguintes documentos: I. cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Seminário ou Convenção assistido; Il. comprovante de presença no local quando se tratar de visitas Técnicas, reuniões de cunho social, contatos políticos ou outro evento de caráter cívico, ou de interesse da Câmara. Art. 7º - Os documentos inidôneos e as informações inverídicas, ensejarão ao responsável às sanções da respectiva Lei cabíveis. Art. 8º - Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes do Quadro de Diárias, anexo a esta Lei e que dela fica fazendo parte-integrante. Art. 9º - Os valores consignados no Quadro de Diárias serão revistos anualmente, por Resolução da Mesa Diretora. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 01, de 2006 e nº 03, de 2013. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 Pa de 2014. Alexander a Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG *« 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO 22 a TABIRITO QUADRO DE DIÁRIAS ANEXO I À LEI Nº 2998, de 22 de abril de 2014, Em atendimento ao disposto no art. 7º desta Lei, consideram-se diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itabirito: Distância de 50 a 100KM Interestadual R$1.000,00 Distância acima de 301KM ' R$360,00 Distância de 101 a 300KM R$240,00 R$120,00 Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de abril de 2014. Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br