| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2014 |
| Date | 2014-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos profissionais do PSF - Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3002, de 02 de maio de 2014. Dispõe sobre a remuneração dos profissionais do PSF - Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A remuneração mensal a ser paga aos agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias — ACE seguirão o disposto nesta lei e em conformidade com o disposto no Anexo 1. Art. 2º - A remuneração mensal a ser paga aos agentes Comunitários de Saúde — ACS será atualizada, de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde à titulo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo Único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, aos agentes Comunitários de Saúde — ACS calculada com base no número de agentes registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do respectivo ano, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo, desde que haja repasse para este fim pelo Ministério da Saúde. Art. 3º - Fica instituída gratificação por produtividade, aos Agentes de Combate às Endemias, no valor de uma remuneração mensal destes, a ser paga no último trimestre de cada ano. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de.maio de 2014. mma á din NÃ Ay ( Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO E 0252 ai TABIRITO o STE ANEXO | º TABELA DE REMUNERAÇÃO Remuneração Regime de Categoria Profissional| Requisitos/Exigências | Fixa Mensal | Dedicação Exigida (em R$) ao PSF Conclusão do ensino fundamental; Residir na área em que atuar; Agente Comunitário de | Conclusão com Saúde do PSF aproveitamento do curso de qualificação básica para a formação do ACS. 40 horas R$ 1.014,00 à semanais Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial el R$869,18 continuada; haver concluído o ensino fundamental. 40 horas semanais Agente de Combate à Endemias Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 = Bairro Praia Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br