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norma nº 3002/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3002 / 2014
Date 2014-05-02
EmentaDispõe sobre a remuneração dos profissionais do PSF - Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 3002, de 02 de maio de 2014.
Dispõe sobre a remuneração dos profissionais do
PSF - Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A remuneração mensal a ser paga aos agentes Comunitários de Saúde -
ACS e Agentes de Combates às Endemias — ACE seguirão o disposto nesta lei e em
conformidade com o disposto no Anexo 1.
Art. 2º - A remuneração mensal a ser paga aos agentes Comunitários de Saúde —
ACS será atualizada, de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde à titulo de
custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo Único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
extra, aos agentes Comunitários de Saúde — ACS calculada com base no número de
agentes registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação
definido para este fim, no mês de agosto do respectivo ano, multiplicado pelo valor do
incentivo fixado no "caput" deste artigo, desde que haja repasse para este fim pelo
Ministério da Saúde.
Art. 3º - Fica instituída gratificação por produtividade, aos Agentes de Combate às
Endemias, no valor de uma remuneração mensal destes, a ser paga no último trimestre
de cada ano.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de.maio de 2014.
mma
á din NÃ Ay (
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
E
0252 ai TABIRITO o STE
ANEXO | º
TABELA DE REMUNERAÇÃO
Remuneração Regime de
Categoria Profissional| Requisitos/Exigências | Fixa Mensal | Dedicação Exigida
(em R$) ao PSF
Conclusão do ensino
fundamental;
Residir na área em que
atuar;
Agente Comunitário de | Conclusão com
Saúde do PSF aproveitamento do
curso de qualificação
básica para a
formação do ACS.
40 horas
R$ 1.014,00 à
semanais
Haver concluído, com
aproveitamento, curso
introdutório de
formação inicial el R$869,18
continuada; haver
concluído o ensino
fundamental.
40 horas
semanais
Agente de Combate à
Endemias
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 = Bairro Praia
Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br

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