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norma nº 3011/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3011 / 2014
Date 2014-06-03
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal nº 2505, de 22 de maio de 2006, que autoriza a concessão de benefícios eventuais a população de baixa renda do Município, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dando outras providências.”
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 3011, de 03 de junho de 2014.
“Altera a redação da Lei Municipal nº 2505, de 22
de maio de 2006, que autoriza a concessão de
benefícios eventuais a população de baixa renda
do Município, devidamente cadastrados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, dando
outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2505, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios
eventuais, para atender necessidades advindas de situações de
vulnerabilidades temporária aos munícipes comprovadamente carentes
devidamente cadastrados, desde que residentes no Município de Itabirito com
prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência,
gestante, nutriz e nos casos de calamidade publica, ficando assim descritos:
1. Cestas básicas;
!Hl. Serviços de transporte, passagens e vale-transporte;
ll. Vestuário e cobertores;
IV. Segunda via de documentos;
V. Ajuda financeira para pagamento de contas de água e luz, despesas de
aluguel, gás de uso domiciliar, auxilio funeral, CPF;
VI. Material de construção para reforma ou construção em caso de risco;
Vil. Auxilio Natalidade.”
Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº
2505, de 22 de maio de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho de 2014.
ilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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