| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal nº 2505, de 22 de maio de 2006, que autoriza a concessão de benefícios eventuais a população de baixa renda do Município, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dando outras providências.” |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3011, de 03 de junho de 2014. “Altera a redação da Lei Municipal nº 2505, de 22 de maio de 2006, que autoriza a concessão de benefícios eventuais a população de baixa renda do Município, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dando outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2505, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios eventuais, para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidades temporária aos munícipes comprovadamente carentes devidamente cadastrados, desde que residentes no Município de Itabirito com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante, nutriz e nos casos de calamidade publica, ficando assim descritos: 1. Cestas básicas; !Hl. Serviços de transporte, passagens e vale-transporte; ll. Vestuário e cobertores; IV. Segunda via de documentos; V. Ajuda financeira para pagamento de contas de água e luz, despesas de aluguel, gás de uso domiciliar, auxilio funeral, CPF; VI. Material de construção para reforma ou construção em caso de risco; Vil. Auxilio Natalidade.” Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2505, de 22 de maio de 2006. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho de 2014. ilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL