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norma nº 3244/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3244 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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Dos
LEI Nº 3244, de 27 de março de 2018.
“Autoriza o Município de Itabirito a contratar com o
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A — BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) destinados à modernização do sistema tributário
municipal, bem como aperfeiçoar a gestão pública municipal, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a: f
|. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
Il. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais.
E oe
Lai ITABIRITO
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento;
HI. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato;
IV. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o Artigo 1º.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de março de 2018.
z aos
Alexander Silya Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635'» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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