| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores e dá outras disposições.” |
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ay À EM masisiro gnomos LEI Nº 3012, de 11 de junho de 2014. “Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores e dá outras disposições.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal aos servidores públicos municipais, ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos enquadrarem-se nas faixas salariais abaixo, do piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas. FAIXA SALARIAL VALOR INDIVIDUAL DO AUXÍLIO Até R$985,59 R$150,00 De R$985,60 a R$140,00 R$1.247,39 De R$1.247,40 a R$1.936,00 Parágrafo Único - O benefício será concedido diretamente pela administração aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações”. R$100,00 Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013. Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de junho de 2014. Alexander/Bilva Salvador de Oliveira FEITO MUNICIPAL