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norma nº 3/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAltera a seção II do capítulo II do título VI da resolução Nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal De Itabirito
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CÂMARA MUNICIPAL :fflb MINIUM 
AAV 11) G035 
RESOLUÇÃO N° 03/2010 
Altera a Seção II do Capitulo II do Titulo VI da Resolução n° 16, de 12 de 
outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito 
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, aprova e 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° A Seção II do Capítulo II do Título VI da Resolução n° 16, de 12 de 
outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Titulo VI 
Das Reuniões 
Capitulo I 
Disposições Gerais 
Capitulo II 
Da Reunião Pública 
Seção I 
Do Expediente 
SEÇÃO 11 
DA SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA E DOS ORADORES 
INSCRITOS 
Art 96. Na segunda parte da Ordem do Dia, cada Orador poderá falar 
somente uma vez, durante cinco (5) minutos, sobre a matéria em debate. 
Art 97. É colocado em discussão e votação indicações, 
requerimentos, moções, pareceres e projetos. 
§ 1° As indicações poderão ser votadas em bloco e os requerimentos 
sujeitos à deliberação do Presidente poderão ser deferidos em bloco pelo 
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Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-mails: camaragcamaraita.com.br-camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
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C441~ MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Presidente. E poderão ser deferidos à parte apenas os requerimentos 
considerados polêmicos pela presidência. 
§ 2° As moções receberão sempre votação nominal. 
Art. 98. A inscrição de oradores para o uso da tribuna livre nas 
reuniões ordinárias será feita através de requerimento à presidência pelo 
representante da entidade que solicita o espaço ou por vereador 
convidando representantes de entidade. O requerimento será deferido após 
aprovação em plenário por maioria simples, até a penúltima reunião do mês, 
devendo este fazer uso da palavra após o uso da palavra livre dos 
vereadores. 
§ 1° O uso da tribuna livre será feito por orador representante de 
algum segmento da sociedade e só poderá discorrer sobre tema pré￾determinado, vedado o uso da tribuna para assuntos políticos, devendo ser 
interrompido o orador ou cassada a sua palavra quando desviar-se do tema 
pré-determinado ou discorrer sobre assuntos políticos. 
§ 2° O tempo de uso da tribuna livre será de 10 (dez) minutos não 
prorrogáveis. 
§ 3° A concessão da tribuna livre só se dará na última reunião 
ordinária de cada mês, limitada a 4 (quatro) oradores por reunião. 
§ 4° A presidência reserva-se o direito de interromper o orador, ou 
cassar-lhe a palavra, quando não forem respeitadas as normas internas 
desta Casa, ou quando o orador desviar-se do tema pré-determinado. 
§ 5° Representantes legais de entidade poderão fazer uso da palavra 
livre nas reuniões de comissões, quartas-feiras, onde o presidente 
convocará todos os vereadores para ouvir, receber reivindicações, 
solicitações e encaminhamentos diversos relativo a interesse público. 
Art. 99. A inscrição de vereadores para o uso da palavra livre será 
feita em livro próprio até o início da reunião. 
§ 1° O tempo de uso da palavra livre será de 10 (dez) minutos, 
prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a pedido do orador. 
§ 2° Ao vereador compete conceder ou não apartes ao seu discurso 
que, se concedidos, serão incluídos no seu tempo de 10 (dez) minutos. 
§ 30 SUPRIMIDO (Res. 17/2003) 
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SIMÕES 
Secretário 
IL 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Art 100. O Presidente encerra a reunião invocando o Nome de Deus." 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de ltabirito, 31 de agosto de 2010. 
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