| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Altera a seção II do capítulo II do título VI da resolução Nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal De Itabirito |
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CÂMARA MUNICIPAL :fflb MINIUM AAV 11) G035 RESOLUÇÃO N° 03/2010 Altera a Seção II do Capitulo II do Titulo VI da Resolução n° 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° A Seção II do Capítulo II do Título VI da Resolução n° 16, de 12 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Titulo VI Das Reuniões Capitulo I Disposições Gerais Capitulo II Da Reunião Pública Seção I Do Expediente SEÇÃO 11 DA SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA E DOS ORADORES INSCRITOS Art 96. Na segunda parte da Ordem do Dia, cada Orador poderá falar somente uma vez, durante cinco (5) minutos, sobre a matéria em debate. Art 97. É colocado em discussão e votação indicações, requerimentos, moções, pareceres e projetos. § 1° As indicações poderão ser votadas em bloco e os requerimentos sujeitos à deliberação do Presidente poderão ser deferidos em bloco pelo Pagina 1 Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mails: camaragcamaraita.com.br-camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br C441~ MUNICIPAL DE ITABIRITO Presidente. E poderão ser deferidos à parte apenas os requerimentos considerados polêmicos pela presidência. § 2° As moções receberão sempre votação nominal. Art. 98. A inscrição de oradores para o uso da tribuna livre nas reuniões ordinárias será feita através de requerimento à presidência pelo representante da entidade que solicita o espaço ou por vereador convidando representantes de entidade. O requerimento será deferido após aprovação em plenário por maioria simples, até a penúltima reunião do mês, devendo este fazer uso da palavra após o uso da palavra livre dos vereadores. § 1° O uso da tribuna livre será feito por orador representante de algum segmento da sociedade e só poderá discorrer sobre tema prédeterminado, vedado o uso da tribuna para assuntos políticos, devendo ser interrompido o orador ou cassada a sua palavra quando desviar-se do tema pré-determinado ou discorrer sobre assuntos políticos. § 2° O tempo de uso da tribuna livre será de 10 (dez) minutos não prorrogáveis. § 3° A concessão da tribuna livre só se dará na última reunião ordinária de cada mês, limitada a 4 (quatro) oradores por reunião. § 4° A presidência reserva-se o direito de interromper o orador, ou cassar-lhe a palavra, quando não forem respeitadas as normas internas desta Casa, ou quando o orador desviar-se do tema pré-determinado. § 5° Representantes legais de entidade poderão fazer uso da palavra livre nas reuniões de comissões, quartas-feiras, onde o presidente convocará todos os vereadores para ouvir, receber reivindicações, solicitações e encaminhamentos diversos relativo a interesse público. Art. 99. A inscrição de vereadores para o uso da palavra livre será feita em livro próprio até o início da reunião. § 1° O tempo de uso da palavra livre será de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a pedido do orador. § 2° Ao vereador compete conceder ou não apartes ao seu discurso que, se concedidos, serão incluídos no seu tempo de 10 (dez) minutos. § 30 SUPRIMIDO (Res. 17/2003) Página 2 Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mails: camara@camaraita.com.br -camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br SIMÕES Secretário IL CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art 100. O Presidente encerra a reunião invocando o Nome de Deus." Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de ltabirito, 31 de agosto de 2010. Página 3 Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-maus: camara@camaraita.com.br-camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br