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norma nº 17/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaReferenda despesa para o Orçamento de 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 17/2010 
Referenda despesa para orçamento de 2011. 
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito , no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: 
RESOLUCÃO 
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, para atender ao disposto no §1° do art. 99 CF., em conformidade ao 
disposto no art. 156 CE., "analogia juris", RESOLVE: 
Art. 1° Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Itabirito, para a 
elaboração do orçamento de 2011, no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, 
seiscentos e cinquenta mil reais), a ser realizada de acordo com a programação 
estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da 
Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.0100000 - LEGISLATIVA R$ 3.650.000,00 
01.0103100 - Ação Legislativa R$ 3.140.000,00 
01.0127100 - Previdência Básica R$ 510.000,00 
- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.225.000,00 
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 425.000,00 
Art. 2° A aplicação dos recursos discriminados no art. 1° far-se-á por 
unidades orçamentárias da Câmara. 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 - e-maus: camara@camaraita.com.br- camaragitanetcdl.com.br 
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ILACY S 
Secretário 
HÉLIO G OSA DE SOUZA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
'51ggew~ 
Art. 3° Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da 
Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição 
Federal, observado o disposto no art. 62, V, da Constituição Estadual, "analogia 
júris" e na Lei de Organização Municipal. 
Art. 4° A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o 
item, onde couber. 
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011. 
Câmara Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2010. 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-maus: camara@camaraita.com.br- camara@itanetcdl.com.br 

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