| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | Referenda despesa para o Orçamento de 2011. |
| native_id | 2350 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 17/2010 Referenda despesa para orçamento de 2011. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: RESOLUCÃO A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1° do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., "analogia juris", RESOLVE: Art. 1° Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Itabirito, para a elaboração do orçamento de 2011, no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 - LEGISLATIVA R$ 3.650.000,00 01.0103100 - Ação Legislativa R$ 3.140.000,00 01.0127100 - Previdência Básica R$ 510.000,00 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.225.000,00 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 425.000,00 Art. 2° A aplicação dos recursos discriminados no art. 1° far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 - e-maus: camara@camaraita.com.br- camaragitanetcdl.com.br 4;> ILACY S Secretário HÉLIO G OSA DE SOUZA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO '51ggew~ Art. 3° Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V, da Constituição Estadual, "analogia júris" e na Lei de Organização Municipal. Art. 4° A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011. Câmara Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2010. Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-maus: camara@camaraita.com.br- camara@itanetcdl.com.br