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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
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matéria 605 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇAO N° 01/2009 
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e da outras 
providências 
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: 
RESOLUÇÃO 
Artigo 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itabirito autorizado a adquirir 
área de terreno que incorporará ao Patrimônio Público Municipal, a partir de janeiro de 
2010. 
Artigo 2° - O imóvel, de que trata o artigo 1°, se destina a construção do novo 
prédio da Câmara Municipal de Itabirito. 
Artigo 3° - O Poder Legislativo consiguinará no Orçamento de 2010, dotações 
suficientes para o custeio das despesas, resultantes do cumprimento desta lei, bem como 
dotações para o inicio das obras do novo Prédio. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de 
dotações próprias, "Aquisição de imóvel", constantes no orçamento para o exercício de 
2010. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em 
vigor, a partir de janeiro de 2010. 
Câmara Municipal de Itabirito, 31 de março de 2009. 
HÉLIO GARC D OUZA 
Presidente 
tÁÁ 
CELINA RODlins UES DA CUNHA OLIVEIRA 
Secretária 
Av, Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara@itanetcdl.com.br- camara©camaraita.com.br 

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