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norma nº 3017/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3017 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública situada no Bairro Monte Sinai e permutar com área particular.”
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
goes
LEI Nº 3017, de 30 de junho de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área
pública situada no Bairro Monte Sinai e permutar com
área particular.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública original a área de 183,00 m? (cento e
oitenta e três metros quadrados) do terreno destinado a Área de Uso Institucional, localizada entre
as Ruas Monte Sinai e Rua Barão de Cocais, no Bairro Monte Sinai, identificada no Anexo 1.
Parágrafo Único — A área descrita no caput do Art. 1º passa a integrar a categoria de
bens patrimoniais do Município disponível para alienação.
Ar. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da área
desafetada, com a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac, (antigo Conselho Particular das
Conferências São Vicente de Paulo de Itabirito), inscrita no CNPJ 18.307.827/0001-08, com o
seguinte imóvel.
|- A área constituída por parte do Lote nº 17, medindo 183,00 m? (cento e oitenta e três
metros quadrados);
Parágrafo Único — A área a ser permutada resulta da desapropriação do imóvel objeto da
matrícula nº 4681, com área total equivalente a 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados),
que foram utilizados para abertura de via pública, nos termos da Lei nº 2021, de 02 de outubro de
1997.
Art. 3º - A transação prevista no artigo anterior visa regularizar a planta do Loteamento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º - Os imóveis envolvidos na permuta foram avaliados em R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) cada.
Art. 5º - Todas as despesas decorrentes da averbação da desafetação dos imóveis, bem
como da lavratura da escritura de permuta, bem assim, de seu registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, averbações e demais atos necessários, serão encargos da Casa
de Repouso Santa Luiza de Marilac.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito,
Alexandef Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO
uso
INSTITUCIONAL na Cc,
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
MATRÍCULA Livro N o 2 REGISTRO ANTERIOR F
-4681- REGISTRO GERAL 1-4664, f1.
a REGISTRO DE IMÓVEIS L,Livro 2.
ITABIRITO - MINAS, GE AIS
30%08-1982 | Fouia mol Ee
[imoveL O lote de terreng de nº dnsdguessotelca qua
Ta (um), com a a rea de 360,00m2 (trezentosto e.
sessenta metros quadrados), situado no loteamento "
denominado “Monte Sinai”, zona urbana de Itabirito,
com axaconfrontações e medidas constantes da planta
aprovada pela Prefeitura Municipal désta Cidade,
ROPRIETÁRIO: Conselho Particular das Conferências
e São Vicente de Paulo de tabírito, CGC-MPE nº
18.307.827/0001-08.
AV. 1-4681 - Em 30 de agosto de 1982. Protocolo nº
3.580, f15.238 do Livro 1, em 30 de agosto de 1982,
CAUÇÃO - Conforme Termo assinado pelas partes em 07
de Junho de 1982, o lote acima matriculado foi daco
em caução a Prefeitura Municipal de Itabirito, em
garantia gaur banização do loteamento “Monte Sinai”,
nos termos do art.2 » 9º VIII da Lei Municipal 999,
de 27-12-1977. - Dou fe.lo A N
e 4 dn NT
TED" —— IDT ÃO No po PO
AV. 2-4681 - Em 05 de maio de 14987.
Em virtude de autorinação da Prefeitura Municipal,
constante de Oficio datado de 08 de abril de 1.987,
assinado pelo Prefeito Municipal,Sr.Gastao Melillo,
promovo o cancelamento da caução do lote de terreno |
de nº 17 (dezessete), da Quadra I (um), do loteamen
to Monte Sinai. Dou fe, | Oficial,
Cláudio Manoel Simões
Oficial Titular
DT Lopes Sid:
e Faria Rodrigues
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp...
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATADE ABERTURA
18.307.827/0001.08 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27974
pap CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CASA DE REPOUSO SANTA LUIZA DE MARILAC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
sereia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R MONTE SINAI 320
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
35.450-000 MONTE SINAI ITABIRITO MG
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seita | secneeces
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 18/10/2013 às 14:21:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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1de1 18/10/2013 14:22
PREFEITURA DE
LEA iraBiRiTo
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO — PORTARIA 5425 DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Objeto da avaliação:
Lote de área de uso institucional (hoje ocupado pela Associação Casa Lar de
Itabirito) situado em área urbana com frente para Rua Caetés e Rua Monte Sinai com
divisa com o lote 28 do loteamento Monte Sinai.
Características do Imóvel:
Lote de 177,00m? (Cento e setenta e sete metros quadrados) Topografia plana,
solo firme, servido por água potável, energia elétrica e pavimentação, localização a cerca
de 1,2 km do centro da idade (referência Prefeitura municipal de Itabirito).
Objetivo:
Laudo de avaliação para fins de regularização do terreno conforme lei 2021 de 02
de outubro de 1997.
Fatores Analisados para formação do Valor:
Localização do imóvel em relação à cidade, infra-estrutura existente no local,
testada, topografia, solo e área.
Critério Utilizado:
Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de
aproveitamento.
Avaliação:
Lote — Valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais).
Itabirito, 17 de julho de 2013.
Cup ut Dibidiges
ulgnah H pes
Adan$ Sântana Lima Wandir Alfenas Vidigal Octávio Joãg Silva Baeta Júnior
CRECI 4197 À
Av. Queiroz Júnior. nº 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 «urbanismo(ipmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO — PORTARIA 5425 DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Objeto da avaliação:
Lote nº17 da quadra 01 situado em área urbana localizado na Rua Pedro Leopoldo
no bairro Monte Sinai .
Características do Imóvel:
Lote de 177,00m? (Cento e setenta e sete metros quadrados) com topografia plana,
solo firme, servido por água potável, energia elétrica e pavimentação, localização a cerca
de 1,5 km do centro da idade (referência Prefeitura municipal de Itabirito).
Objetivo:
Laudo de avaliação para fins de regularização do terreno conforme lei 2021 de 02
de outubro de 1997.
Proprietário:
Domingos Rodrigues CPF: 024.308.006-91
Fatores Analisados para formação do Valor:
Localização do imóvel em relação à cidade, infra-estrutura existente no local,
testada, topografia, solo e área.
Critério Utilizado
Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de
aproveitamento.
Avaliação:
Lote — Valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais).
Itabirito, 17 de julho de 2013.
Z uavedor o»
Wandir Alfenas Vidigal Am Joad/
CRECI 4197
ilva Baeta Júnior
Av. Queiroz Júnior. nº 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 curbanismo()pmi.mg.gov.br
4, Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2021
Dispõe sobre desapropriação de área de terreno para
abertura de via pública.
O Povo do Município de Itabirito, por seus
representantes da Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de
terreno, com 177 m? (Cento e setenta e sete metros quadrados) , do Lote nº 17,
da Quadra I, do Bairro Monte Sinai, com frente para a Rua Pedro Leopoldo, de
propriedade de Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo,
de Itabirito.
Art. 2º - A área de terreno , de que trata o artigo 1º da
presente Lei, se destina à abertura de via pública, para prolongamento da Rua
Mariana.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente
desapropriação, na importância de R$ 4.915,00 (Quatro mil, novecentos e
quinze reais) correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1997.
Manoel ota Neto
PREFEIT UNICIPAL
Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CFP 35450.000 - Cy Postal 05 - Tel (0311 681-4800 - Fay (024 RR1.941D / 681.9442

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