| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública situada no Bairro Monte Sinai e permutar com área particular.” |
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PREFEITURA DE ITABIRITO goes LEI Nº 3017, de 30 de junho de 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública situada no Bairro Monte Sinai e permutar com área particular.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública original a área de 183,00 m? (cento e oitenta e três metros quadrados) do terreno destinado a Área de Uso Institucional, localizada entre as Ruas Monte Sinai e Rua Barão de Cocais, no Bairro Monte Sinai, identificada no Anexo 1. Parágrafo Único — A área descrita no caput do Art. 1º passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município disponível para alienação. Ar. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da área desafetada, com a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac, (antigo Conselho Particular das Conferências São Vicente de Paulo de Itabirito), inscrita no CNPJ 18.307.827/0001-08, com o seguinte imóvel. |- A área constituída por parte do Lote nº 17, medindo 183,00 m? (cento e oitenta e três metros quadrados); Parágrafo Único — A área a ser permutada resulta da desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 4681, com área total equivalente a 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), que foram utilizados para abertura de via pública, nos termos da Lei nº 2021, de 02 de outubro de 1997. Art. 3º - A transação prevista no artigo anterior visa regularizar a planta do Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º - Os imóveis envolvidos na permuta foram avaliados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada. Art. 5º - Todas as despesas decorrentes da averbação da desafetação dos imóveis, bem como da lavratura da escritura de permuta, bem assim, de seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, averbações e demais atos necessários, serão encargos da Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, Alexandef Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL ITABIRITO uso INSTITUCIONAL na Cc, Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279 MATRÍCULA Livro N o 2 REGISTRO ANTERIOR F -4681- REGISTRO GERAL 1-4664, f1. a REGISTRO DE IMÓVEIS L,Livro 2. ITABIRITO - MINAS, GE AIS 30%08-1982 | Fouia mol Ee [imoveL O lote de terreng de nº dnsdguessotelca qua Ta (um), com a a rea de 360,00m2 (trezentosto e. sessenta metros quadrados), situado no loteamento " denominado “Monte Sinai”, zona urbana de Itabirito, com axaconfrontações e medidas constantes da planta aprovada pela Prefeitura Municipal désta Cidade, ROPRIETÁRIO: Conselho Particular das Conferências e São Vicente de Paulo de tabírito, CGC-MPE nº 18.307.827/0001-08. AV. 1-4681 - Em 30 de agosto de 1982. Protocolo nº 3.580, f15.238 do Livro 1, em 30 de agosto de 1982, CAUÇÃO - Conforme Termo assinado pelas partes em 07 de Junho de 1982, o lote acima matriculado foi daco em caução a Prefeitura Municipal de Itabirito, em garantia gaur banização do loteamento “Monte Sinai”, nos termos do art.2 » 9º VIII da Lei Municipal 999, de 27-12-1977. - Dou fe.lo A N e 4 dn NT TED" —— IDT ÃO No po PO AV. 2-4681 - Em 05 de maio de 14987. Em virtude de autorinação da Prefeitura Municipal, constante de Oficio datado de 08 de abril de 1.987, assinado pelo Prefeito Municipal,Sr.Gastao Melillo, promovo o cancelamento da caução do lote de terreno | de nº 17 (dezessete), da Quadra I (um), do loteamen to Monte Sinai. Dou fe, | Oficial, Cláudio Manoel Simões Oficial Titular DT Lopes Sid: e Faria Rodrigues Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp... Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATADE ABERTURA 18.307.827/0001.08 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27974 pap CADASTRAL NOME EMPRESARIAL CASA DE REPOUSO SANTA LUIZA DE MARILAC TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) sereia CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R MONTE SINAI 320 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 35.450-000 MONTE SINAI ITABIRITO MG SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 28/07/1998 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL seita | secneeces Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 18/10/2013 às 14:21:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Voltar A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página 1de1 18/10/2013 14:22 PREFEITURA DE LEA iraBiRiTo ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO — PORTARIA 5425 DE 14 DE JANEIRO DE 2013 Objeto da avaliação: Lote de área de uso institucional (hoje ocupado pela Associação Casa Lar de Itabirito) situado em área urbana com frente para Rua Caetés e Rua Monte Sinai com divisa com o lote 28 do loteamento Monte Sinai. Características do Imóvel: Lote de 177,00m? (Cento e setenta e sete metros quadrados) Topografia plana, solo firme, servido por água potável, energia elétrica e pavimentação, localização a cerca de 1,2 km do centro da idade (referência Prefeitura municipal de Itabirito). Objetivo: Laudo de avaliação para fins de regularização do terreno conforme lei 2021 de 02 de outubro de 1997. Fatores Analisados para formação do Valor: Localização do imóvel em relação à cidade, infra-estrutura existente no local, testada, topografia, solo e área. Critério Utilizado: Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de aproveitamento. Avaliação: Lote — Valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Itabirito, 17 de julho de 2013. Cup ut Dibidiges ulgnah H pes Adan$ Sântana Lima Wandir Alfenas Vidigal Octávio Joãg Silva Baeta Júnior CRECI 4197 À Av. Queiroz Júnior. nº 635 - Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4034 «urbanismo(ipmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO — PORTARIA 5425 DE 14 DE JANEIRO DE 2013 Objeto da avaliação: Lote nº17 da quadra 01 situado em área urbana localizado na Rua Pedro Leopoldo no bairro Monte Sinai . Características do Imóvel: Lote de 177,00m? (Cento e setenta e sete metros quadrados) com topografia plana, solo firme, servido por água potável, energia elétrica e pavimentação, localização a cerca de 1,5 km do centro da idade (referência Prefeitura municipal de Itabirito). Objetivo: Laudo de avaliação para fins de regularização do terreno conforme lei 2021 de 02 de outubro de 1997. Proprietário: Domingos Rodrigues CPF: 024.308.006-91 Fatores Analisados para formação do Valor: Localização do imóvel em relação à cidade, infra-estrutura existente no local, testada, topografia, solo e área. Critério Utilizado Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de aproveitamento. Avaliação: Lote — Valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Itabirito, 17 de julho de 2013. Z uavedor o» Wandir Alfenas Vidigal Am Joad/ CRECI 4197 ilva Baeta Júnior Av. Queiroz Júnior. nº 635 « Bairro Praia Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4034 curbanismo()pmi.mg.gov.br 4, Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2021 Dispõe sobre desapropriação de área de terreno para abertura de via pública. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes da Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno, com 177 m? (Cento e setenta e sete metros quadrados) , do Lote nº 17, da Quadra I, do Bairro Monte Sinai, com frente para a Rua Pedro Leopoldo, de propriedade de Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo, de Itabirito. Art. 2º - A área de terreno , de que trata o artigo 1º da presente Lei, se destina à abertura de via pública, para prolongamento da Rua Mariana. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 4.915,00 (Quatro mil, novecentos e quinze reais) correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1997. Manoel ota Neto PREFEIT UNICIPAL Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CFP 35450.000 - Cy Postal 05 - Tel (0311 681-4800 - Fay (024 RR1.941D / 681.9442