| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de numerário à ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito. |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2816, de 15 de julho de 2011. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de numerário à ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 19.134, de 15 de setembro de 2010 e pela Lei Municipal nº 2395, de 19 de abril de 2005. Ar. 2º - O valor a que se refere o artigo anterior será destinado pela Associação favorecida para a aquisição de madeiras, janelas e portas, para aplicação em uma casa rústica, na participação, da Associação, na 21º Julifest, no período de 14 a 17 de julho de 2011, em Itabirito/MG. Parágrafo Único - A participação da ADI — Associação dos Deficientes de Itabirito, na 212 Julifest, servirá para arrecadar fundos, cujo montante, deduzidas as despesas, será revertido exclusivamente na entidade beneficiada. Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 17 de julho de 2011, a beneficiária apresentará ao município balanço financeiro completo das despesas e receitas ocasionadas pela sua participação na 21º Julifest. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de.julho de 2011. A Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000