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norma nº 2816/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2816 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de numerário à ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2816, de 15 de julho de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
doação de numerário à ADI - Associação dos
Deficientes de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da
quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ADI - Associação dos Deficientes de
Itabirito, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 19.134, de 15 de
setembro de 2010 e pela Lei Municipal nº 2395, de 19 de abril de 2005.
Ar. 2º - O valor a que se refere o artigo anterior será destinado pela
Associação favorecida para a aquisição de madeiras, janelas e portas, para
aplicação em uma casa rústica, na participação, da Associação, na 21º Julifest, no
período de 14 a 17 de julho de 2011, em Itabirito/MG.
Parágrafo Único - A participação da ADI — Associação dos Deficientes de
Itabirito, na 212 Julifest, servirá para arrecadar fundos, cujo montante, deduzidas as
despesas, será revertido exclusivamente na entidade beneficiada.
Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 17 de julho de
2011, a beneficiária apresentará ao município balanço financeiro completo das
despesas e receitas ocasionadas pela sua participação na 21º Julifest.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de.julho de 2011.
A
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000

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