| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2991 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2788, de 05 de outubro de 2010, que reformula o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. |
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E PREFEITURA DE ITABIRITO EE LEI Nº 2991, de 03 de abril de 2014: Altera a Lei Municipal nº 2788, de 05 de outubro-de 2010, que reformula o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao. Ar 1 da Lei | Municipal 2788/10, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Fica reformulado o “Conselho Municipal.do Idoso de Itabirito-CMI/ltabirito, como órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área. Parágrafo Único - A política municipal do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. ” Art. 2º - Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 2788/10, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - Compete ao CMI/ltabirito: (...) XIII — supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal do idoso; XIV — inscrever os programas das eritidades governamentais e da sociedade civil de assistência ao idoso, especificando os regimes de atendimento; XV — regulamentar o processo de escolha dos. representantes da sociedade civil'no CMI. Parágrafo Único - O Conselho Municipal do. tdoso utilizará de resoluções para normatizar as ações de sua competência.” “Art. 3º - O Conselho Municipal do Idoso: = Cmintabirito —será composto de 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) representantes da área governamental municipal e 06 (seis) representantes da sociedade civil que giuam na'área de assistência ao idoso. $ 1º - Os representantes do governo serão designados pelo Prefeito após indicação dos seguintes órgãos, que compõem arep Fe nibação geminada no [oi : !. um representante da Secretaria Munic de Assistência Social; !l. um representante da Secretaria Municipal de Saúde; - WI. um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; IV. um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; V. um representante da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo; Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia FÃ Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 7 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO Vi. um representante da Assessoria Jurídica Contenciosa - Núcleo de Assistência Judiciária à Família - NAJUF. $ 2º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas entidades que, reconhecidamente, desenvolvem trabalho de assistência ao idoso no Município. de Itabirito, sendo escolhidos 06 (seis) representantes em fórum próprio. $ 3º - Cada representante titular do CMI/tabirito:terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa”. “Art. 4º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida a recondução, sendo vedada a prorrogação de mandato ou a sua recondução automática.” “Art. 5º - Os membros titulares e suplentes -do.-CMlAtabirito serão nomeados pelo Prefeito Municipal, conforme previsto nos parágrafos 12e 2º do Art. 3º desta Lei. Parágrafo Único - Os representantes governamentais e da sociedade civil, depois de nomeados pelo Prefeito, serão empossados pelo Conselho Municipal do Idoso.” Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de abril de 2014. Alexander Bilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL / f Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br