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norma nº 2991/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2991 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2788, de 05 de outubro de 2010, que reformula o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
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E PREFEITURA DE
ITABIRITO
EE
LEI Nº 2991, de 03 de abril de 2014:
Altera a Lei Municipal nº 2788, de 05 de outubro-de
2010, que reformula o Conselho Municipal do Idoso e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao. Ar 1 da Lei | Municipal 2788/10, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica reformulado o “Conselho Municipal.do Idoso de Itabirito-CMI/ltabirito,
como órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de
representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da
sociedade civil ligadas à área.
Parágrafo Único - A política municipal do idoso tem por objetivo assegurar os direitos
sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade. ”
Art. 2º - Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 2788/10, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º - Compete ao CMI/ltabirito:
(...)
XIII — supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal do idoso;
XIV — inscrever os programas das eritidades governamentais e da sociedade civil de
assistência ao idoso, especificando os regimes de atendimento;
XV — regulamentar o processo de escolha dos. representantes da sociedade civil'no
CMI.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal do. tdoso utilizará de resoluções para
normatizar as ações de sua competência.”
“Art. 3º - O Conselho Municipal do Idoso: = Cmintabirito —será composto de 12 (doze)
membros, sendo 06 (seis) representantes da área governamental municipal e 06 (seis)
representantes da sociedade civil que giuam na'área de assistência ao idoso.
$ 1º - Os representantes do governo serão designados pelo Prefeito após indicação
dos seguintes órgãos, que compõem arep Fe nibação geminada no [oi :
!. um representante da Secretaria Munic de Assistência Social;
!l. um representante da Secretaria Municipal de Saúde; -
WI. um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV. um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V. um representante da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo;
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia FÃ
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(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Vi. um representante da Assessoria Jurídica Contenciosa - Núcleo de Assistência
Judiciária à Família - NAJUF.
$ 2º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas entidades que,
reconhecidamente, desenvolvem trabalho de assistência ao idoso no Município. de
Itabirito, sendo escolhidos 06 (seis) representantes em fórum próprio.
$ 3º - Cada representante titular do CMI/tabirito:terá um suplente oriundo da mesma
categoria representativa”.
“Art. 4º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida a recondução,
sendo vedada a prorrogação de mandato ou a sua recondução automática.”
“Art. 5º - Os membros titulares e suplentes -do.-CMlAtabirito serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, conforme previsto nos parágrafos 12e 2º do Art. 3º desta Lei.
Parágrafo Único - Os representantes governamentais e da sociedade civil, depois de
nomeados pelo Prefeito, serão empossados pelo Conselho Municipal do Idoso.”
Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de abril de 2014.
Alexander Bilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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