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norma nº 3053/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3053 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o Orçamento de 2015 do Município de Itabirito-MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município em R$ 390.000.000,00 (Trezentos e noventa milhões de reais) para o exercício de 2015, conforme discriminação nos anexos desta lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I. abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, não incluído neste percentual os créditos adicionais suplementares relativos às despesas de pessoal, juros e amortização da dívida. II. abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. III. abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. IV. abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original. V. abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. VI. realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, conforme artigo 7º, inciso II da Lei 4.320/64. VII. realizar alienação de bens móveis e imóveis, atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000. VIII. as Administrações Diretas e Indiretas do município poderão criar fontes de recursos em dotações já previstas no orçamento original, bem como migrar valores entre fontes de recursos do mesmo Crédito Orçamentário sem cômputo no percentual previsto no inciso I deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL
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IE ITABIRITO
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LEI Nº 3053, de 23 de dezembro de 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Orçamento de
2015 do Município de Itabirito-MG
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município em R$ 390.000.000,00 (Trezentos e
noventa milhões de reais) para o exercício de 2015, conforme discriminação nos anexos desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do valor do
orçamento, conforme artigo 7º, inciso | da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei,
conforme artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64, não incluído neste percentual os
créditos adicionais suplementares relativos às despesas de pessoal, juros e
amortização da dívida.
IH. abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior conforme artigo 43, $& 1º, inciso | da Lei 4.320/64.
HI. abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos
termos do artigo 43, $ 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
IV. abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de
convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original.
V. abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las
conforme dispõe o artigo 43, $ 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite
estabelecido no inciso | deste artigo.
VI. realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, conforme artigo 7º,
inciso Il da Lei 4.320/64.
Vil. realizar alienação de bens móveis e imóveis, atendendo ao disposto no artigo 44 da
Lei Complementar 101/2000.
Mill. as Administrações Diretas e Indiretas do município poderão criar fontes de recursos
em dotações já previstas no orçamento original, bem como migrar valores entre
fontes de recursos do mesmo Crédito Orçamentário sem cômputo no percentual
previsto no inciso | deste artigo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de déZembro de 2014.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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