| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício de 2015. |
| native_id | 2470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
4 PREFEITURA DE | ITABIRITO pros LEI Nº 3054, de 23 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício de 2015. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício de 2015, às seguintes Entidades: SEQ| ÁREA |AÇÃO ENTIDADES VALOR 1 ESP | 2450 | Associação Esportiva Itabirense 6.000,00 2 ESP | 2450 | União Spot Clube 16.000,00 3 | ESP | 2450 | São Geraldo Futebol Clube 16.000,00 4 | ESP | 2450 |Usina Esperança Futebol Clube 16.000,00 5 ESP | 2450 |Liga Desportiva de Itabirito 16.000,00 6 | ESP | 2450 | Escolinha de futsal da Vila 5.000,00 7 | ESP | 2450 | São José Esporte Clube 6.000,00 8 | ESP | 2450 | Penharol Futebol Clube 6.000,00 9 | ESP | 2450 | Associação Circulista de Futebol Clube 6.000,00 10 | ESP | 2450 | Casemi Esporte Clube 6.000,00 11 | ESP | 2450 | Associação Esportiva Sollo 5.000,00 12 | ESP | 2450 | Panathinaikos Esporte Clube 5.000,00 13 | CUL | 2502 | Banda Dançante de Santa Efigênia 2.200,00 14 | CUL | 2502 | Grupo Seresta Flor de Liz 3.200,00 15 | CUL | 2502 | Instituto Ciranda da Arte 15.760,00 16 | CUL | 2502 | Coral Novo Tom 2.200,00 17 | CUL | 2502 |SABI- 2.200,00 18 | CUL | 2502 | Banda Cultural de Rítimo AXÉ-IGBÁ 3.300,00 19 | CUL | 2502 | Coral Jovens Unidos de São Sebastião 4.400,00 20 | CUL | 2502 | Coral Vozes da Juventude 4.400,00 21 | CUL | 2502 | Academia Libre Cantare 14.060,00 22 | CUL | 2502 | Coral Canarinhos de Itabirito 24.060,00 23 | CUL | 2502 | FAMPAZ 19.060,00 24 | CUL | 2502 | Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito 5.600,00 25 | CUL | 2502 | Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação 6.600,00 26 | CUL | 2502 | Corporação Musical Santa Cecília 15.000,00 27 | CUL | 2502 | Corporação Musical União Itabiritense 15.000,00 28 | CUL | 2501 |[ASSITUR 15.000,00 RM agito ni renato sz 29 | AGR | 2960 | Associação Tropeiros da Estrada Real 3.000,00 APAFI - Associação dos Produtores da Agricultura 30 | AGR | 2960 | Familiar de Itabirito ana 00 31 | AMB | 2750 | ONG VIDANIMAL 4.000,00 32 | AMB | 2751 nen SÃO dos Catadores de Material Reciclável de 3.000,00 33 | SOC | 2804 |Lions Clube de Itabirito 4.200,00 34 | soc | 2804 PA Conselho de Liderança Evangélica de 5.500,00 35 | SOC | 2804 |ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito 26.000,00 36 | SOC | 2804 | Associação Amor Exigente 5.420,00 37 | SOC | 2804 | Comunidade Raibow Farm 5.000,00 38 | SOC | 2804 | Loja Maçônica Esperança de de Itabirito 5.200,00 39 | SOC | 2804 | Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião 30.000,00 40 | SOC | 2804 | Fraternidade Espírita Casa do Caminho 8.600,00 41 | SOC | 2804 | Centro Espírita Caminheiros da Luz 24.000,00 42 | SOC | 2804 |ASCENDER 34.000,00 43 | SOC | 2804 | Grupo Fim de Tarde 18.000,00 44 | SOC | 2804 | Associação "O Adolescer para Vida" 107.000,00 45 | SOC | 2804 | Associação Casa Lar de Itabirito 70.000,00 46 | SOC | 2804 | CLUMI - Clube da melhor Idade 18.000,00 47 | SOC | 2804 [APAE 70.000,00 48 | SOC | 2804 | Associação Comunidade Terapêutica Dá Vida 19.500,00 49 | SOC | 2804 | Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac 124.000,00 50 | SOC | 2804 Associação de Proteção e Assistência aos 15.800,00 Condenados 51 | SOC | 2804 [ROTARY 4.200,00 52 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Unidos do Munú 6.000,00 53 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Antônio da Cruz dos Portões 6.000,00 Assoc.Comunit. dos Bairros Cabral Córrego do 54 | SOC | 2810 Bação e Grota da Mina 6.000,00 55 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. de São Gonçalo do Bação 6.000,00 56 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Cardoso 6.000,00 57 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Gutierrez 6.000,00 58 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Padre Adelmo 6.000,00 59 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Padre Eustáquio 6.000,00 60 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Primavera 6.000,00 61 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Qiunta dos Inconfidentes 6.000,00 62 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro São Geraldo 6.000,00 63 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro São Mateus e Liberdade 6.000,00 64 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Tombadouro 6.000,00 65 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Distrito de Acuruí 6.000,00 66 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Saboeiro 6.000,00 67 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Monte Sinai 6.000,00 Assoc.Comunit. N.Senhora Aparecida dos L NE | na | A Moradores do Bairro Bela Vista 8.000,00 PE qa ço á a LES irigiriro apso 69 | soc | 2810 Pro dia N.Senhora da Saúde (Bairro Santo 6.000,00 70 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. N.Senhora de Lourdes 6.000,00 71 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. N.Senhora do Bom Sucesso 6.000,00 72 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Pedro Góis (Bairro São José) 6.000,00 73 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Residencial Novo Itabirito 6.000,00 74 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Unidos do Marzagão 6.000,00 75 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário da Vila Gonçalo 6.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro 76 | SOC | 2810 Agostinho Rodrigues Eça 77 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Floresta 6.000,00 78 | soc | 2810 Associação de Apoio Comunitário do Bairro 6.000,00 Funcionários 79 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia 6.000,00 OC 80 | s 2810 Associação de Apoio Comunitário do Bairro 6.000,00 Saudade Associação de Apoio Comunitário Hamilton de 81 | SOC | 2810 | Giiveira do Bairro Pedra Azul REDaOa 82 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário Jean Hasek 6.000,00 Associação de Apoio Comunitário João Melilo sé | SOC | 250 (Bairro Santa Tereza) 8.000,00 Associação de Apoio Comunitário N.Senhora da 84 | SOC | 2810 Conceição do Alto da Antena 8.000,00 85 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário Novo Horizonte 6.000,00 86 | SOC | 2810 | Associação de Apoio comunitário Santa Rita 6.000,00 87 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário Vila José Lopes 6.000,00 Associação Pro-Melhoramentos do Bairro 88 | SOC | 2810 |N senhora de Fátima 6.008,00 Centro de Apoio Comunitário João Damasceno a | 06 | 2810 (Bairro Santa Efigênia) E-D6RO 90 | soc | 2810 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de 6.000,00 Ribeirão do Eixo E 91 | SOC | 2810 | Associação Moradores Bairro Itaubira e Álvaro Maia 6.000,00 92 | SOC | 2810 | Associação de Amigos do Bairro Santa Rita 5.500,00 | 93 | SOC | 2810 | Associação Comunitária Monte Verde e Veneza 6.000,00 TOTAL GERAL 1.119.960,00] 8 1º - Assim ficam distribuídos os valores autorizados por função de governo: Vd Il. Esporte: R$109.000,00 IH. Cultura: R$152.040,00 HI. Agricultura: R$6.000,00 IV. Meio Ambiente: R$7.000,00 V. Assistência Social: R$845.920,00 Total: R$1.119.960,00 “pd LE irigiriro fio: O TaGinto astê 8 2º - Assim ficam distribuídos os valores autorizados por ação na Proposta Orçamentária de 2015: I. Ação 2450: R$109.000,00 Il. Ação 2501: R$15.000,00 Hl. Ação 2502: R$137.040,00 IV. Ação 2750: R$4.000,00 V. Ação 2751: R$3.000,00 VI. Ação 2804: R$594..420,00 VII. Ação 2810: R$251.500,00 VIII. Ação 2960: R$6.000,00 Total: R$1.119.960,00 Art. 2º - Os recursos autorizados no art. 1º tem a finalidade de colaborar com as despesas de custeio das mencionadas entidades, mediante prestação de serviços públicos essenciais nas áreas de esporte, cultura, agricultura, meio ambiente e assistência social. Art. 3º - A concessão de subvenção fica condicionada a: I. celebração de termo de convênio entre a entidade e o município, em que serão estabelecidos os direitos e as obrigações de cada parte; Il. comprovação de regular funcionamento da entidade; HI. plano de trabalho nos termos da Instrução Normativa do Controle Interno; Iv. pedido de concessão mediante exposição justificativa da necessidade e emprego dos recursos, protocolado até 30 de julho de 2015, sob pena de não receberem os referidos recursos, salvo pedido de prorrogação do prazo de protocolização, devidamente autorizado pela respectivo ordenador das despesas; V. comprovação de regularidade fiscal; VI. comprovante de adimplemento da entidade junto à Prefeitura Municipal de Itabirito/MG; VII. relatório de atividades realizadas e relativas ao ano anterior; VIII. balanço geral da entidade relativa ao ano anterior; IX. prestação de contas do montante recebido da Prefeitura e relativo ao ano anterior, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 8537 de 10 de março de 2009, podendo, o Prefeito, determinar auditoria in loco, conforme determina o inciso Il do art. 74 da CF/88, em caso de inadimplência, sem prejuízo da abertura de Tomada de Contas; X. parecer favorável do Conselho Municipal correspondente, quando houver, atestando o alcance das metas pactuadas através do plano de trabalho; XI. disponibilidade financeira, consoante ao disposto no Decreto Municipal nº 8537 de 10 de março de 2009; Art. 4º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência dentro do prazo de aplicação estabelecido e apresentar a indispensável prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Convênio, sob pena de suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais “ey LEMA irasiniro io ragnTo sd das parcelas que não forem aprovadas na prestação de contas, com atualização monetária, independentemente da tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 5º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros, destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante celebração de convênio e justificativa do interesse público envolvido. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante análise socioeconômica atestada por Assistente Social, benefícios eventuais para pessoas carentes, na forma do regulamento próprio do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a empresas com fins lucrativos para fomentar o desenvolvimento industrial e produtivo e a consequente geração de emprego mediante lei específica destinada a este fim. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 2014. Alexander Bilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL