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norma nº 2817/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2817 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2012 e dá outras providências
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2817, de 15 de julho de 2011.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária - LOA de 2012 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
An. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
CF, art. 165, 82º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2750,
de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo
para o quadriênio 2010-2013, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município
para o exercício de 2012, compreendendo:
l. As metas e prioridades da administração pública municipal;
H. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução
da lei orçamentária anual do Município e suas alterações;
UR As disposições sobre a dívida Pública Municipal;
Iv. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes;
VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e
financiamentos;
VIII. Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPITULO II
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal
para o exercício de 2012, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional
ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento
regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais
e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no
Anexo | desta Lei. (
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$ 1º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o
Projeto de Lei Orçamentária para 2012, o atendimento de outras despesas discricionárias
em detrimento daquelas constantes do Anexo | a que se refere o caput, admitido apenas
em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas
programações.
8 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na
classificação das ações e na estrutura do Anexo | de que trata o caput deste artigo, com o
objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de
2010-2013.
8 3º. Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução
orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei.
8 4º. As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal
devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente
aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais.
8 5º. O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o
final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o
acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área
ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira,
inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação
dos recursos, quando disponíveis.
Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 2º
desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2012 contemplará, pela sua
relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes:
I. Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por
meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão
urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde,
educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo;
Il. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental
democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos
objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o
monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do
desenvolvimento urbano e ambiental no Município;
o. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos
espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção,
recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento
de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte
municipal;
Iv. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade
funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço;
V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e
valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de
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VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XVI.
referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o
aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico;
Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o
cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT — versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política
de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à
manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito;
Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e
Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços,
à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as
metas e diretrizes da Legislação Federal;
Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e
educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com
ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e
destinação final dos resíduos sólidos;
Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar
o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de
programas sociais;
Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede
Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do
número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de
programas de integração escola / comunidade com atividades de educação,
saúde e lazer; ,
Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas
de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente,
o idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o
portador de deficiência;
Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política
Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos
programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e
Solidária e Qualificação Profissional;
Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural,
incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das
creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de
recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da
população menos favorecida e dos jovens;
Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante
a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso
coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas
municipais;
Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos
projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e
de acesso à orientação jurídica e psicossocial:
Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança
pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de
(1
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XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança
Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal;
Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a
modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e
estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da
Administração Municipal;
Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do
servidor público municipal e a realização de concurso público para
provimento de cargos;
Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos
Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela
população;
Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços
especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações
integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e
continuação da instalação de parque tecnológico;
Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração
Pública Municipal.
CAPITULO III
Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação de governo;
Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
S 1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2012 e na respectiva Lei por programas e
respectivos projetos, atividades ou operações especiais. (1
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8 2º. Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
8 3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
8 4º. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
8 5º. A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação do Município.
Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2012 discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de
despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei
4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
S 1º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
8 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à
seguridade social.
8 3º. Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão
ao disposto na Lei 4.320/64.
Ar. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
participação comunitária e compreenderá:
IR O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
e ao SAAE;
Il. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência social, quando couber.
8 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo,
sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2011.
8 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de
julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2012, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, atenção aos princípios de:
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|: Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
IR Austeridade na gestão dos recursos públicos;
HI. Modernização na ação governamental.
Art. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento.
Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2011, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I. Pessoal e encargos sociais;
H. Serviço da dívida;
HI. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo
Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de:
I. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas
(Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo || da Portaria SOF nº 8/1 985);
IH. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il da
Lei 4.320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985);
HI. Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il
da Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
Iv. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza
de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária
(Anexo Ill da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1 985);
V. Programa de Trabalho (adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1 985);
VI. Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo da Despesa por
Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações
Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN
nº8/1985);
VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII da Lei 4.320/64 e
adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas,
conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e adendo
Vil da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64
e adendo VIll da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
X. Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação,
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática,
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XI.
XI.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas
Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD;
Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art.
4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000;
Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II
da LRF);
Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2011 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da
LRF);
Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria
Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais,
Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 8 5º da
Constituição Federal);
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(art. 5º, | da LRF);
Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2011 (art. 5º, III);
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação
de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o
exercício de 2011 (art. 4º,8 1º e 9º da LRF).
Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o
Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto
no caput deste artigo.
Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de
2012 conterá:
Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura
econômica e atualização das informações de que trata o 8 4º do art.4º da Lei
Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico
para 2011, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2011;
Resumo das políticas a serem priorizadas;
Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins
de avaliação do cumprimento das metas;
Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa;
Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das
despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se,
dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.
Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças
judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da
unidade orçamentária responsável pelo débito. |
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Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput”
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra
finalidade.
CAPITULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e
suas Alterações
Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2012, a
aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas.
8 1º. A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto
de Lei Orçamentária de 2012 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de
2011, projetados ao exercício a que se referem.
8 2º. Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá
ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as
despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de
cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17, 8
2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá
ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, 8 2º,
inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados:
a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2011 e
seus créditos adicionais;
b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a
fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora.
Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária
para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto
na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita
efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de
recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de
governo. (1
Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art.
2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se:
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| Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
II. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do
Governo/PPA;
HI, Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira.
Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva
de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de
2012, para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender
ações que não sejam de competências prioritárias do Município.
8 1º. A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações
decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de
educação e de transito.
8 2º. O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei
Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local.
Seção |
Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual
Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico,
fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o
interesse do Município.
Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em
aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts.
16e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. Para elevação das receitas:
a) Implementação das medidas previstas nesta Lei;
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na
Legislação tributaria;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
Il. Para redução das despesas:
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a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei especifica que sejam destinadas:
Ê Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il. As entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
HI. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2011 e/ou 2012 por, no mínimo, uma autoridade
competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 24 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam:
l. Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência
social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa
científica; e
II. As associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão
com a Administração Pública Municipal que participem da execução de
programas municipais.
Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e
contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as
exigências previstas em Lei Municipal específica.
Art. 25 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas,
inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio
ou congêneres; dependerá de:
I. Previsão de recursos orçamentários; | .
IR Prestação de contas pela entidade beneficiada;
HI. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada.
Art. 26 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
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ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e
sejam observadas as condições definidas na lei especifica.
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda
a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde ou pelo SUAS -
Sistema Unico de Assistência Social.
Art. 27 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal
para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de
um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o art 167, inciso VI da Constituição Federal.
Seção Il
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 28 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2012, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
divida.
$ 2º. O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitião e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção III
Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação v
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Art. 29 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo
convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Art. 30 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos
nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio.
Seção IV
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 31 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo
se incumbirá do seguinte:
IR Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não
atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta
Lei;
HI. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais;
Iv. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do
Tribunal de Contas do Estado.
CAPITULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Ar. 32 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos
necessários ao pagamento da divida publica Municipal.
Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á
às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre
os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica
mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal.
Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do
Senado Federal. ip
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Art. 34 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização
de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias
estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
CAPITULO VI
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Art. 36 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2012, a
concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a
criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a
realização de concurso público bem como a admissão ou contratação temporária de
pessoal, desde que:
I. Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de
pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
H. A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18
19, 20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da
despesa com pessoal.
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de
que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 37 - Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com
pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser
acompanhados de:
I. Declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os Arts. 16 e 17 da
Lei Complementar 101/2000;
Il. Simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta,
destacando ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único - Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão
conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada
em vigor.
Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes
Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2011, projetada
para todo o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os
decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica,
mediante autorização legislativa, quando for o caso.
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8 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei,
dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos
de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais.
8 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de-
obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para
substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de
pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras
Despesas de Pessoal”.
Art. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas,
medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral
serão concedidas mediante prévia lei municipal específica.
Art. 40 - Se durante o exercício de 2012 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do
Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do
Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 41. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, cujo percentual será definido em lei
específica.
CAPITULO VII
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município
Ar. 42 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2012, com vistas à expansão da base tributaria e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
E Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
H. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação
e agilização e modernização;
HI. Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
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atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços;
A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de
infração da legislação tributária.
Art. 43 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em
consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados
a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
IR
Il.
VI.
VI.
VIII.
Atualização da planta genérica de Valores do Município;
Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e
territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia.
Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos;
Revisão geral de toda a legislação tributária municipal.
CAPITULO VIII
Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE
Art. 44 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes:
Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais
como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel
de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e
esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.;
Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com
os serviços de água e esgoto;
Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual,
Municipal ou por organismos de cooperação internacional;
De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas
patrimoniais; R
y
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V. Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
VI. Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE
por inadimplemento contratual;
VII. De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade,
lhes devam caber.
Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de
recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e
esgoto.
Art. 45 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e
serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza
social e financeira.
Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras
mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se:
A carga de trabalho estimada para o exercício de 2011;
Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
A receita do serviço, quando este for remunerado;
A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base
no plano de cargos e carreiras;
e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de
saneamento;
f) Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos.
seco
Art. 46 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 47 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei
Complementar 101/2000.
An. 48 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 49 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo.
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Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei
orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 50 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
8 1º. A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e
condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares.
8 2º, Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências das anulações de dotações propostas.
Art. 51 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser
apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
I. Recursos vinculados;
Il. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
Município;
HI. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
Iv. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados
mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com
pessoal e com encargos sociais.
Art. 52 - Para os efeitos do 8 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº
101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos | e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas posteriores alterações.
Art. 53 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e
fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do
chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no 8 2º do art. 167 da CF/88.
Art. 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
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v
Prefeitura de Itabirito
Art. 56 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não
iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 57 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício
financeiro de 2012 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2011,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de l a IX.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2011.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura de Itabirito
ANEXO |
UNIDADE
DESCRIÇAO DAS AÇÕES RESPONSÁVEL
Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem
tipicamente administrativas, visando atender órgãos da GABIP
Administração Pública;
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação
Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas á PROJUR
Administração pública;
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de
interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil PROJUR
utilização;
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos PROJUR
Contratos Administrativos;
Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal; L PROJUR
Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das
Secretarias Municipais e Conselhos a elas interligadas; PREMIA
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, PROJUR
em suas diversas formas;
Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das
Secretarias; CONTROLADORIA |
Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de |
controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta) CONTROLADORIA
do Município;
Firmar convênios com o intuito de captar recursos nas esferas
estadual e federal; SEPLAN
Prever os possíveis impactos na implantação da duplicação da BR
381 dentro do município e região dos inconfidentes, buscando SEPLAN
parcerias junto aos órgãos governamentais;
Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e
coordenação geral das ações da administração de forma integrada; é
Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar
recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal, SEPLAN
objetivando o crescimento da receita municipal;
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Recomposição salarial aos funcionários públicos e da
administração; ad
Permanência do refeitório público; ADM
Investimentos na capacitação dos servidores públicos ADM
Ampliação de valores do cartão alimentação ADM
Administração e Manutenção de convênios e acordos del. ADM
cooperação técnica com órgãos públicos e privados
Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no
desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar ADM
na tomada de decisão;
Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da
Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor
gerenciamento das informações e melhoria dos sistemas de ADM
controle e arquivamento de documentos, plantas, projetos e demais
atividades afins;
Desenvolver e implantar sistema de informações para
acompanhamento e avaliação do Plano de Governo; ADM
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais;
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais;
Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas, ADM
para atender áreas específicas de acordo com a necessidade da
Administração Municipal;
Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas ADM
e/outros);
Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da
: pa O ADM
Prefeitura Municipal;
Ampliar e estrutura física administrativa da Prefeitura para que seja ADM
compatível com o organograma atual;
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Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação
e implantar o mesmo modelo no Distrito de Acurui; E
Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa ADM
(Promad), iniciado em 2005;
Dar continuidade à ampliação e renovação da frota e equipamentos ADM
da Prefeitura; |
Reestruturar e fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e ADM
Medicina do Trabalho (Sesmt);
Realização de Concurso Público; ADM
Constituição de Consórcio público de Saneamento Básico; ADM
Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades
de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações SEMFA
fiscais, financeiras, orçamentárias e contábeis do Município;
Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance
das metas fiscais nas contas públicas do Município em SEMFA
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000;
Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização
E RCA SEMFA
e aumento da arrecadação do Município;
Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração SEMFA
tributária e fiscal do Município O
Formalização e Instrução do PTA — Processo Tributário
Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da SEMFA
dívida ativa tributária e não tributária;
Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR — Imposto Territorial Rural SEMFA
conforme convênio firmado com a RFB — Receita Federal do Brasil;
Convênio com a UFOP para manutenção de cursos superiores; SEMED
Continuidade na concessão de bolsas e passe escolares conforme
à SEMED
Lei aprovada.
Viabilização de estudos públicos no que tangem a centralização
a E ; DE SEMED
das atividades inerentes ao interesse público;
Manutenção da EJA (1º a 4º Série e 52 a 82 series) na Escola SEMED
Municipal José Ferreira Bastos;
Manutenção do Telecurso 2000; SEMED
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Capacitação de Professores e Profissionais da Educação
Formação Continuada; SEER
Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil: SEMED
Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das SEMED
creches de 0 a 3 anos;
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil; SEMED
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até SEMED
que seja construído o pólo infantil;
Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos
de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento SEMED
de novas unidades;
Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular SEMED
a criança portadora de Necessidades Especiais;
Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação
Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e SEMED
recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real;
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de SEMED
Necessidades Especiais;
Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino SEMED
Fundamental; Ê
Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros SEMED
alimentícios de alta qualidade;
Manutenção da informatização da Administração Escolar do SEMED
Município;
Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e SEMED
administração das escolas;
Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira SEMED
nas escolas municipais;
Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas SEMED
escolas municipais;
Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais; SEMED
Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou SEMED
continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais;
Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do SEVED o
| Município, inclusive Zona Rural;
Manutenção do Transporte Escolar do Município; SEMED
Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e SEMED
Zona Rural;
Manutenção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria; SEMED
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Prefeitura de Itabirito
Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de
pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula; SEMSA
Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com SEMSA
divulgação periódica;
Criação de protocolos específicos para doenças de notificação SEMSA
compulsória;
Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção /
recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de SEMSA
combate às endemias;
Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os
através de Concursos Públicos; SEMSA
Atualização do Código Sanitário Municipal; o SEMSA
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental; SEMSA
Melhorias e Manutenção do Canil Municipal; SEMSA
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o SEMSA
planejamento e monitoramento de suas ações;
Manutenção do laboratório Municipal de Análises Clínicas, com SEMSA
ampliação dos tipos de exames realizados;
Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização SEMSA
técnica dos medicamentos;
Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal; SEMSA
Organização do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição SEMSA
de mobiliário;
Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde; SEMSA
Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de SEMSA
revisões preventivas e corretivas;
Realização de Concursos Públicos; SEMSA
Manter e ampliar parcerias / convênios com universidades para
campo de Estágio; SEMSA
Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo; SEMSA
Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal; * SEMSA
Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a SEMSA
Capacitação dos Conselheiros;
Promoção da participação dos Vereadores e população, nas
reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle SEMSA
social;
DES de Conselhos Locais de Saúde (Area de abrangência das SEMSA
Elaboração do Plano Municipal de Saúde; SEMSA
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 A
Prefeitura de Itabirito
Concessão e
Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas
Estadual de Educação;
Particulares; SEMED
Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a SEMED
melhoria do Ensino fundamental;
Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais; SEMED
Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a SEMED
Secretaria de Educação;
Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas SEMED
escolares;
Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e SEMED
Entidades ligadas ao ensino;
Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais, SEMED
Federais e Particulares;
Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria SEMED
Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP / SEND
UFMG / CEFET / SESI / SENAI);
Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com a
da Casa dos Especialistas;
Secretaria Municipal de Saúde; SEMED
Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio; SEMED
Programa de formação continuada dos Docentes; SEMED
Concessão de Bolas de Estudos; SEMED
Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação SEMED
Manutenção do Programa Arte na Escola; SEMED
Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal
de Educação; SEMED
Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano SEMED
de Cargos e Salários;
Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários; SEMED
Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos; SEMED
Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola; SEMED
Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe SEMED
Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento;
Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para SEMED
as aulas de Educação Física;
Ampliação dos Laboratórios de Língua Estrangeira; SEMED
Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Programa SEMED
de Erradicação das Drogas (PROERD);
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 tp
Prefeitura de Itabirito
Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SGI); SEMED
Implantação do Programa Escola Aberta, abrindo o espaço da
escola para a comunidade; SEM
Criação do Conselho Municipal de Educação; SEMED
Construção, ampliação e reforma de escolas; SEMED
Cobertura de Quadras Poliesportivas; SEMEL
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e
viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL
responsáveis por atividades de esporte e lazer;
Promoção de eventos de Lazer e Esporte em consonância com o| SEMEL
calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e
esportivas específicas aos portadores de necessidades especiais e SEMEL
idosos;
Realização de Eventos Esportivos; SEMEL
Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas SEMEL
as práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural;
Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê SEMEL
Santana);
Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho
entre a Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristovão); PEMBE
Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros SEMEL
da cidade;
Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais SEMEL
afastados e na Zona Rural;
Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol
(Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de SEMEL
futebol de campo nos bairros e da Zona Rural;
Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da
Juventude; o SEMEs
Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica
pu SEMEL
e de Artes Marciais;
Apoiar eventos na zona rural; SEMCULT
Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção
do Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São SEMCULT
Gonçalo);
Manutenção da Secretaria de Cultura e Diretoria de Cultura
(Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais SEMCULT
Diversos, Capacitação de Funcionários);
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Prefeitura de Itabirito
Implantação de Museus e Casa dos Conselhos; SEMCULT
Implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas; SEMCULT
Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax; SEMCULT
Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura — Lei Nº
2428/05; SEMCULT
Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de SEMCULT
Incentivo a Cultura (Contra-Partida de Projetos);
Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos
Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema SEMCULT
no Teatro / Sempre um Papo;
Realização de Palestras; SEMCULT
Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval,
Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da SEMCULT
Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos);
Realização Feira do Livro; SEMCULT |
Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto SEMCULT
com a Secretaria de Educação;
Criar o Fundo de Depreciação para a Biblioteca; SEMCULT
Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre
Adelmo / Carioca; SENeDEr
Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos
e Materiais Diversos; SERRAS
| Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo; SEMCULT
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio; SEMCULT
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo; SEMCULT
Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo e Patrimônio SEMCULT
para a Comunidade e Visitantes;
Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista; SEMCULT
Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real; SEMCULT
Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do
Setor de turismo (Areas de alimentos e bebidas, meios de
hospedagem, Transportes, Agências e operadoras de Turismo e SEMCULT
outros Serviços) para atendimentos ás demandas da copa do|
mundo em 2014 e olimpíadas em 2016;
Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e
regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo, SEMCULT
Rádio, Televisão) para divulgação do Município;
Participação em Feiras e Eventos de Turismo; SEMCULT
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Manutenção do Site do Turismo de Itabirito; SEMCULT
Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais; “SEMCULT
Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo: SEMCULT
Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros SEMSA
Regionais de Saúde;
Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de SEMSA
Saúde Bucal; |
Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de SEMSA
Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas:
Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a SEMSA
unidade Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico):
Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar; SEMSA
Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em
Be SEMSA
todos os níveis;
Credenciamento do CAPS Infantil; SEMSA
Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a
Adultos, Adolescentes e Crianças (CAPS); SEMSA
Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em
instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E SEMSA
OUTROS;
Ampliação do atendimento de Especialidades Médicas; SEMSA
Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e SEMSA
à Criança em situação de risco;
Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito
Municipal; SEM
Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal; o SEMSA
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas: SEMSA
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia SEMSA
com criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador;
Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST /
AIDS, com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST / SEMSA
AIDS;
Transferências do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital SEMSA
São Vicente de Paula, redefinindo responsabilidades:
Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológico- SEMSA
hospitalares, além de novas aquisições e sua manutenção;
Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia; SEMSA
Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em SEMSA
observação no Pronto Atendimento;
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Prefeitura de Itabirito
Criação do Conselho Rural de Saúde; SEMSA
Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária; SEMSA
Manutenção do Centro Hiperdia; SEMSA
Construção do CAPS Adulto; SEMSA
Construção e manutenção da UBS Santa Rita; . SEMSA
Manutenção e Custeio da SEMSA; SEMSA
Construção do Centro Vida; SEMSA
Construção de Hospital Municipal; SEMSA
Manutenção Deptº Obras e Engenharia; SEMOS
Manutenção Divisão de Obras Públicas; SEMOS
Reforma e Ampliação do Paço Municipal; SEMOS
Obras Pavimentação de Vias Urbanas; SEMOS
Obras Pavimentação de Vias Vicinais; SEMOS
Obras da Rodovia dos Inconfidentes; SEMOS
Manutenção de Vias Públicas; SEMOS
Manutenção das Estradas Vicinais; o SEMOS
Construção de Muros de contenção; SEMOS
Drenagem e Canalização de Córregos; E SEMOS
Ampliação e Manutenção de Galerias Pluviais e Redes Pluviais; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Urbanas; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS
Manutenção de Pontes Urbanas; SEMOS
Manutenção de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS
Construção e Conservação de Passarelas; SEMOS
Retificação do Leito do Rio Itabirito; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; SEMOS
Manutenção de Prédios Públicos; SEMOS
Restauração Centro Histórico; SEMOS
Obras eletrificação Urbana e Extensão; SEMOS
Obras eletrificação Rural e Extensão; SEMOS
Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana; SEMOS
E PAR e Reforma de Quadras, Campos e SEMOS
Construção Matadouro e Abatedouro de peixes; SEMOS
Construção Quartel GM / BM; SEMOS
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Prefeitura de Itabirito
Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma Salões Comunitários: SEMOS
Manutenção de Salões Comunitários; SEMOS
Revitalização do Centro e Parque Linear; SEMOS
Construção Feira do Produtor; SEMOS
Ampliação e construção de vias urbanas; SEMOS
Manutenção da Divisão Serviços Urbanos; SEMOS
Custeio e Consumo de Água; SEMOS
Manutenção e Serviços de Iluminação Pública; SEMOS
Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins; SEMOS
Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana: SEMOS
Manutenção e Serviços de Limpeza Pública; SEMOS
Fiscalização de Obras Públicas e Patrimoniais; SEMOS
Estruturação da Frota — Veículos, Máquinas e Equipamentos; SEMOS
Manutenção de subvenções e Convênios; SEMOS
Construção de passarelas; SEMOS
Construção e reforma de pontes vicinais na zona rural; SEMOS |
Construção e reforma de mata-burros e passa-gados; SEMOS
Ampliação de iluminação pública; SEMOS
Reforma e construção de passeios públicos em praças e jardins; SEMOS
Pavimentações em vias públicas e estradas vicinais; SEMOS
Construção e aquisição de equipamentos para a escola SEMOS
| profissionalizante — SENAI;
Construção e Manutenção da UPA Central e da UPA do Bairro SEMOS
Santa Rita;
Obras e pavimentação do Bairro Meu Sítio; SEMOS
Obras e pavimentação (continuidade) até a MG-030 — Córrego do SEMOS
Bação;
Construção de passarela em Ribeirão do Eixo; SEMOS
Obras e pavimentação da estrada que liga Córrego do Bação a
São Gonçalo do Bação — estrada antiga ferrovia do aço (Camargo SEMOS
Correa);
Ampliação de iluminação pública na zona rural e cidade; SEMOS
Construção de Salões Comunitários nas comunidades — bairros e
À SEMOS
zona rural;
Reforma do calçamento e passeios da praça da estação, SEMOS
| principalmente a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos;
Construção de escola municipal no Bairro São José; SEMOS
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Prefeitura de Itabirito
Construção do Centro de Convenções; SEMOS
Reforma e continuidade das construções de moradias do Morada SEMOS
Viva, e outros programas habitacionais do governo municipal;
Reaproveitamento e revitalização da área do JULIFEST, com SEMOS
objetivos sociais, ambientais e esportivos;
Desapropriação de área adjacente à ferrovia/Julifest; SEMOS
Incentivo para construção e adequação da rede hoteleira,
objetivando o atendimento da próxima copa do mundo e SEMOS
olimpíadas;
Recomposição asfáltica na cidade e zona rural; SEMOS
Construção do novo abatedouro municipal; SEMOS
Regularização fundiária do Bairro Padre Adelmo e do Bairro SEMURB
Quintas dos Inconfidentes; ] o o
Estudos relacionados a mobilidade urbana, bem como a SEMURB
acessibilidade aos deficientes físicos;
Estudos de viabilização voltados para a regularização do
n k E RR SEMURB
loteamento"Água Limpa”, o que concerne ao poder público;
Realização de Projetos de Urbanização de bairros, e vias centrais; SEMURB
Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e SEMURB
trevos; =,
Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana
do Município; SEMURE
Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e
clandestinos; SEMUS
Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros; SEMURB
Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos; SEMURB
Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias; SEMURB
Desapropriações; SEMURB
Manutenção do Programa Qualidade Urbana; SEMURB
Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda; SEMURB
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro SEMURB
Histórico;
Execução de Projetos Paisagísticos; SEMURB
Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano SEMURB
Diretor;
Revisão e adequação do Plano Diretor; SEMURB
Implantação de telefonia pública/comunitária na zona rural; SEMURB
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Prefeitura de Itabirito
Realização de análise de solos nas propriedades rurais do
Município; SEMDE
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo; SEMDE
rei de Cursos de Capacitação técnica para os produtores SEMDE
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da SEMDE
Feira Agropecuária; |
Pb Manutenção do Parque de Exposições SEMDE
Manutenção da Casa do Produtor Rural; SEMDE
Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores SEMDE
rurais;
Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência SEMDE
Técnica);
Manutenção do Viveiro Florestal; SEMDE
Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos, SEMDE
seminários, fornecimento de alevinos);
Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais; | SEMDE
Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de
mudas, assistência técnica, cursos e seminários; SEMDE
Implantação e estruturação do SIM — Serviço de Inspeção SEMDE
Municipal;
Incentivo á Produção de Olericultura; SEMDE
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais; SEMDE
Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas; SEMDE
Locação de Trator Agrícola; SEMDE
Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE
Agropecuário;
Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e SEMDE
técnicos da Divisão Agropecuária;
Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é SEMDE
Empreendedor;
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
nara SEMDE
lucrativos;
Implantação do patrulhamento agrícola; SEMDE
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
a SEMDE
lucrativos;
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Prefeitura de Itabirito
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE
Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite: SEMDE
Incentivo ao melhoramento genético da bovinocultura; SEMDE
Manutenção do Matadouro Municipal; | SEMDE
Revitalização e manutenção da Feira do Produtor Rural; SEMDE
Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito; SEMDE
Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de SEMDE
consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria;
Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos SEMDE
setores de comércio e de serviços;
Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região SEMDE
dos Inconfidentes; | o É
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito; SEMDE
Manutenção da Casa de Itabirito no Condomínio Alphaville Lagoa SEMDE
dos Ingleses;
Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras; SEMDE
Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas
pipa SEMDE
do Município;
Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de
E aa Da EE ui e SEMDE
Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas;
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da SEMDE
SEMDE, visando o aprimoramento profissional;
Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado SEMDE
pelo CEPEP;
Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho; SEMDE
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito SEMDE
industrial Vereador Flávio Braga Ribeiro; o
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito
. à s q SEMDE
industrial João Cavalcanti;
Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais; SEMDE
Promover seminários voltados para os impactos ambientais o
; da SEMAM
concernente do crescimento do município;
Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo; SEMAM
Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental; SEMAM
Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas; SEMAM
pao com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do SEMAM
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Continuidade do atendimento à portaria 518,
modernizando as estruturas de controle de qualidade e Eua
capacitando os servidores;
Implementar o Programa de visitação pública na ETA, ETA
viabilizando a construção de espaço para oficinas de SAAE
educação ambiental;
Modernização da automação do sistema de gerencia-
mento da captação, tratamento e distribuição de água,
com inclusão de novas unidades no sistema, bem como,
novos parâmetros de controle;
Setor Operacional
SAAE
Melhoria das operações e manutenções do sistema de
esgoto, com contratação de serviços, aquisição de
veículos e máquinas, materiais de consumo,
equipamentos permanentes e de proteção e capacitação
de servidores do setor;
Sistema de Esgoto
SAAE
Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de
esgotos, executando construções e substituições de redes
coletoras e interceptores com vistas a maior abrangência
ao atendimento e a melhorar a coleta de esgotos
sanitários;
Sistema de Esgoto
SAAE
Aquisição de equipamentos e capacitação dos servidores]
para desenvolver programa integrado de caça- esgotos;
Sistema de Esgoto
SAAE
Executar programas e intervenções para eliminar as
interferências dos sistemas coletores de esgoto com as
redes de drenagem pluvial, incluindo a construção de
redes troncos e coletores;
Sistema de Esgoto
SAAE
Operação, conservação, urbanização e manutenção da
ETE;
Sistema de Esgoto
SAAE
Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos e
outras para atender as legislações pertinentes;
Sistema de Esgoto
SAAE
Operação e manutenção das elevatórias de esgoto,
incluindo aquisição de equipamentos e instrumentos de
controle e capacitação de pessoal;
Sistema de Esgoto
SAAE
Implantação da segunda etapa das Unidades de
Tratamento de Esgoto. Complementação da ETE,
construção de interceptores, redes tronco e coletores de
esgoto;
Sistema de Esgoto
SAAE
Aquisição de aparelhos e equipamentos e capacitação de
servidores para implantação de programa de qualidade do
efluente;
Sistema de Esgoto
SAAE
Implantação e manutenção de programas de visitação
pública com criação de estruturas para oficinas voltadas à
capacitação e educação sócio ambiental;
Sistema de Esgoto
SAAE
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Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao
Meio Ambiente; SEMAM
Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental; SEMAM
Manutenção, ampliação e reestruturação do Aterro Sanitário; SEMAM
Trabalhos de preservação e recuperação de solos, Matas Ciliares, SEMAM
Agua em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF;
Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de SEMAM
rios e afluentes;
Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e
implantação de Parques Ecológicos; SEMAM
Realização de Ações de Fiscalização Ambiental; SEMAM
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas
selecionadas; Sena
Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e SEMAM
áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais;
Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades
nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização SEMAM
tecnológica e maximização de resultados;
Promoção da conscientização para as questões ecológicas,
através do desenvolvimento da educação ambiental em unidades SEMAM
de conservação em bairros e nas escolas;
Criação do Código Ambiental do Município; SEMAM
Criação do Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano SEMAM
Municipal de Educação Ambiental;
Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio SEMAM
Ambiente;
Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em SEMAM
parceria com empresas da região; =
Criação de programas e ações em parcerias com empresas para
plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das SEMAM
áreas arborizadas da cidade;
Parceria com a Casa do Adolescente; SEMAS
Continuidade no apoio às entidades religiosas; SEMAS
Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar; SEMAS
Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência SEMAS
Social;
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Prefeitura de Itabirito
Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE; SEMAS
Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando
à integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao SEMAS
Mercado de trabalho;
Implantação de mais um Centro de Referência da Assistência
Social CRAS; RENeo
Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de SEMAS
Assistência Social); | É
Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do
Município; Ea
Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de SEMAS
Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida); o .
Adequação e execução do Programa de Melhorias Habitacionais; SEMAS
Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos
Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da SEMAS
Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação;
Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência; SEMAS
Gestão dos Recursos Federais e Estaduais; SEMAS
Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a
população em situação de vulnerabilidade via Plantão Social SEMAS
conforme Lei Municipal 2505/06;
Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das SEMCO
realizações e projetos da Administração Municipal;
Elaboração e implantação da política de comunicação interna e
RE SEMCO
externa do governo municipal;
Colocação de acessos elevatórios nos ônibus para cadeirantes; SETRAN
Aquisição de viaturas para atendimento a polícia militar, civil, corpo SETRAN
de bombeiros e guarda municipal;
Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e SETRAN
Defesa Civil para o Município;
Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução
das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive SETRAN
quanto às ações educativas e preventivas;
Estudos e programas de reengenharia de tráfego; SETRAN
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Va
Prefeitura de Itabirito
Manutenção dos serviços administrativos com contratação
de serviços, aquisição de materiais de consumo,
aquisição de equipamentos e materiais permanentes e ADM. SAAE
amortização da dívida fundada interna;
Desenvolver e implantar projetos visando à comunicação
mercadológica do SAAE; ADM. SAAE
Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para
que seja compatível com o organograma operacional
atual: ADM. SAAE
Promover a contratação dos aprovados em concurso
público, dentro do número de vagas ofertadas no certame; ADM. SAAE
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à
valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos ADM. SAAE
Servidores da Autarquia;
Dar continuidade a política de treinamento/capacitação
dos servidores do SAAE; ADM. SAAE
Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para ADM. SAAE
garantir a certificação Gespública;
Reavaliar e executar os Programas de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA e Execução do Programa de ADM. SAAE
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; .
Elaborar e executar projeto de construção, reforma e
ampliação de unidades nas estruturas administrativas do ADM. SAAE
SAAE;
Mobilização da comunidade para realização de
Audiências Públicas para realização e implantação do
Plano Municipal de Saneamento; RR
Participar de Consórcio Público; ADM. SAAE
Fortalecer a Associação dos Servidores do SAAE —
ASSITA: ADM. SAAE
Implementar e manter convênios e acordos de
cooperação Administrativa/técnica com órgãos públicos e ADM. SAAE
privados;
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Ux
TT
rap de Itabirito
educativa, inerente à Autarquia;
Realizar o levantamento, avaliação, averbação e
legalização de áreas pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE
Dar continuidade aos programas de informação,
sensibilização e publicidade de natureza informativa e ADM. SAAE
Melhoria das operações e manutenções do sistema de
água, com contratação de serviços, aquisição de
materiais de consumo e permanente, equipamentos,
materiais de proteção e capacitação de servidores do
setor;
Sistema de Água
SAAE
Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede
do município, com extensões de redes e ramais e
incremento das ligações domiciliares atendendo à
demanda de crescimento da cidade;
Sistema de Água
SAAE
Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos e
outras para atender as legislações pertinentes;
Sistema de Água
SAAE
Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos de micro
e macro medição, para monitoramento de redes e ramais
e aquisição de equipamentos especiais, necessários às
atividades relacionadas ao programa de controle de
perdas;
Sistema de Água
SAAE
Elaboração de Projetos e encaminhamento de processos
para licenciamento de empreendimentos e outorgas de
uso dos recursos hídricos;
Sistema de Água
SAAE
Melhorias das estruturas e manutenção e limpeza das
áreas onde estão instalados poços, casa de bombas,
Setor Operacional
equipamentos e capacitação dos servidores;
barragens, ETA's e reservatórios do SAAE; E
Melhoria continuada dos processos e procedimentos do ETA
tratamento das águas, com aquisição de sistemas, SAAE
Intensificar as atividades de combate às perdas com
Setor Operacional
equipamentos para controle da qualidade da água e
[capacitação de servidores;
estudos e novos programas de controle do SAAE
abastecimento, incluindo capacitação dos servidores;
Implantar sistemas de equalização e emissários para
lançamento de resíduos provenientes da Estação de ETA
Tratamento de Água, possibilitando seu direcionamento SAAE
para a Estação de Tratamento de Esgotos;
Melhoria dos sistemas de adução e tratamento de água,
bem como das operações e manutenções da Estação de ETA
Tratamento de Agua de Acuruí, com aquisição de SAAE
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Prefeitura de Itabirito
Construção e aparelhamento do laboratório de controle
dos efluentes da ETE
Sistema de Esgoto
SAAE
Desenvolver projetos e realizar campanhas educativas de a :
instalação e uso de fossas sépticas e uso correto das = di
redes coletoras de esgotos.
Operação e manutenção do sistema de água dos distritos,
com contratação de serviços e aquisição de materiais de Distritos
consumo, veículos e equipamentos permanentes para SAAE
manutenção, proteção e capacitação de servidores;
Ampliar a atuação nos distritos, com a criação de novas Distritos
estruturas de captação, adução, reservação e distribuição SAAE
de água;
Ampliar, reformar e reaparelhar os sistemas de água nos Distritos
distritos, com incremento de ligações e extensão de redes SAAE
de água;
Ampliar, operar, equipar o laboratório e manter a Estação Distritos
de adução e Tratamento de Agua de Acuruí; SAAE
Executar projetos de melhorias da produção hídrica das| Preservação e controle
nascentes e APP's e programas de conscientização da Ambiental
população ribeirinha e educação sócio ambiental; SAAE
Firmar Convênios com órgãos ligados ao Meio Ambiente
como: IGAM, IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, Comitês, Preservação e controle
de Bacias Hidrográficas (São Francisco e Rio das Velhas) Ambiental
etc. e Universidades para elaboração e execução de SAAE
projetos;
Firmar parcerias para criação do núcleo de Educação, Preservação e controle
sócio ambiental no Córrego Seco dotado de estrutura Ambiental
para receber visitantes; SAAE
Executar projetos de conscientização e educação sócio
ambiental, envolvendo a comunidade através das
Associações Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas,
Instituições de ensino etc. Orgãos como: IGAM, IMA,
CODEMA, EMATER, ONG's etc. Universidades, Clubes
de Serviços, Empresas colaboradoras e outros;
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Contribuir para atingir a meta 2014 do Governo Estadual
Preservação e controle
em prol da despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio Ambiental
das Velhas); SAAE
Estabelecer ações para os planos de emergência e; Preservação e controle
contingência dos mananciais de abastecimento; Ambiental
SAAE
Obtenção e renovação de Licenças Ambientais; | Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000
Ny
Prefeitura de Itabirito
Estabelecer medidas para monitoramento e controle da
qualidade ambiental por meio de estudos, projetos e
ações voltadas à recuperação das bacias e das áreas
degradadas;
Recuperação de Áreas
Degradadas
SAAE
Aquisição de terreno para a construção da nova sede do
Poder Legislativo Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL
Contratação de plano de assistência médica aos
servidores da Câmara Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL
Contratação de assessoria contábil e jurídica;
CÂMARA MUNICIPAL
Pagamento de proventos aos servidores ativos e inativos,
efetivos, comissionados e contratados;
CÂMARA MUNICIPAL
Pagamento de subsídios aos Vereadores;
CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção das instalações e equipamentos da Câmara
Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL
Publicação dos atos administrativos, resoluções e leis;
CÂMARA MUNICIPAL
Proporcionar a participação de Servidores e Vereadores
em cursos de aperfeiçoamento e seminários;
CÂMARA MUNICIPAL
Contratação de transportes para os servidores e
Vereadores em trânsito;
CÂMARA MUNICIPAL
Pagamento de diárias;
CÂMARA MUNICIPAL
Despesas de manutenção e combustível com o veículo da
Câmara Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL
Aquisição de material de consumo e de limpeza;
CÂMARA MUNICIPAL
Aquisição de alimentação;
CÂMARA MUNICIPAL
Desenvolvimento de projetos de cidadania promovidos
pelo Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000
Prefeitura de Itabirito
ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA
METAS DE RECEITA
Valores em R$ mil
RECEITA POR SUBCATEGORIA 2012 2013
ECONÔMICA i Projeção Projeçao
CORRENTE 120,283,700.00] 127,861,573.10] 135,916,852.21
9,573,980.00] 10,177,140.74] 10,818,300.61
De Contribuição E K 1,000.00]
Patrimonial 832,244.00]
Agropecuária
Industrial
De Serviços 2,671,371.14 6,019,733.02]
Transferências Correntes ERA 96,047,805.32] 100,294,520.00]
Outras Receitas Correntes 2,968,136.1, 2,581,214.32) 2,467,120.00| 2,622,548.56]
DE CAPITAL 85,505.70] 140,006.00) 7,320,300.00) 7,781,478.90)
Operações de Crédito 12,095.13) 0.00] 3,300,300.00)
Alienação de Bens 3,759.00) 2,506.00] 20,000.00)
Transferências de Capital 69,651.57] 137,500.00 4,000,000.00] 4,252,000.00]
Outras Receitas de Capital 0.00] 0.00] 0.00] 0.00) l
DEDUCAO DO FUNDEB 10,008,394.12] 11,771,811.40] 10,658,000.00) 11,329,454.00] 12,043,209.60
RECEITA TOTAL 83,561,360.82] 103,871,183.26] 116,946,000.00| 124,313,598.00| 132,145,354.67]
Metodologia e Memória de Calculo:
Receita fixada por Subcategoria Economica para 2011 e estimada para 2012 e 2013
2009 e 2010 efetivamente realizada
METAS DE DESPESAS
(Art. 4º, 8 2º, IL da LRF)
DESPESA POR FUNCAO 2011
Realizada Realizada Lei
91,626,288.89] 95,325,025.29] 116,946,000.00
2,825,473.86, 3,100,381.63 3,650,000.00
0.00
596,848.24 0.00 0.00]
19,599,826.92 24,763,625.65] 30,380,700.00
1,174.50 h 30,000.00| x A f
2,893,781.79)
5,093,774.30 E 00) 0.00]
19,125,348.17
0.00 E
19,025,869.28] 21,694,441.51
3,191,871.69] 2,871,751.88]
0.00
6,231,903.43 E E 7,159,596.58
689,278.24] 0.00] K E 3,164,252.19
5,541,444.49] 7,296,000.00 K
Gestão ambiental 962,382.88 1,637,500.00
Agricultura 535,921.23 E 742,000.00)
548,633.11 133,852.57
153,778.65 117,559.34 432,000.00)
0.00
61,050.55 420,000.00
Transporte 410,198.70] 873,000.00
Desporto e Lazer 2,244,759.03 989,809.72] 1,094,500.00
Encargos Especiais 1,450,771.22 558,279.72 905,000.00
Reserva de contingência 0.00)
Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2009 e 2010 e do orçamento para
aplicando-se indice de reajuste acumulado do INPC DE 6,30%
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Anexo de Metas Fiscais
Anexo Ill- Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida
Discriminação
Receita Total ( Arrecadada )
Despesa Total ( Realizada )
Receita Total ( Arrecadada )
(-) Aplicações Financeiras
(-) Operações de Crédito
(-) Receitas de Alienações de Ativos
(-) Amortização de Empréstimos
= Receita Fiscal (1)
Despesa Total (Realizada)
(-) Juros e Encargos da Divida |
Valores Nominais em R$ 1,00
108,289,704.76 116,946,000.00] 124,313,598.00] 132,145,354.69
98,113,460.00 116,946,000.00] 124,313,598.00] 132,145,354.69
108,289,704.76 116,946,000.00] 124,313,598.00] 132,145,354.69
835,457.22
806,737.91 0.00] 3,300,300.00 3,508,218.90] 3,729,236.69
82,257.81 C 21,260.00 22,599.38
0.00
25,300.00
*(-) Amortização da Dívida
(-)JConcessão de Empréstimos
1,772,610.61]. 955,500.00 G * 1,079,685.38
É 0.00
95,899,029.32] 89,817,701.85] 94,412,975.01
10,666,222.50 -4,095,500.64] 8,527,516.64] -3,094,744.0
.00
8,011,447.28]|* 9,188,669.83 8,392,528.06] 3 7,665,420.33
Divida Consolidada
9,401,326.88 4,552,471.89] 14,498,955.29] 11,575,181.61 10,848,073.88
(-) Total do Ativo Financeiro |
+) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida
1,306,083.69] * 4,756,686.59
-83,795.91 9,392,884.53] 0.00]
Dívida Fiscal Líquida
Resultado Nominal
Memoria de Calculo
-83,795.91 9,392 88453]. * 50.00]
6,508,285.30] 6,314,926.94] 0.00)
Os dados foram extraidos dos Balanços da Prefeitura em 2008, 2009, 2010 e do(*)Orçamento de 2011 e a projeçao para 2012 e 2013
foram feitos sobre uma média de 6,30% do INPC ACUMULADO
O Calculo da Meta de Resultado primario obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientaçao da Secretaria do
Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002;
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ANEXO IV
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS
(Art. 42, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000)
| - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de
arrecadação que compreendeu o período de 2008, 2009 e 2010.
Baseado na arrecadação efetivada e analisando a tendência evolutiva do comportamento
da mesma no exercício onde os valores se tratam do efetivamente arrecadado, a Previsão
da Receita para o exercício de 2011 fixada observados parâmetros de execução
orçamentária realizada em 2010, comportamento das receitas e despesas e a
necessidade de adequações a atual realidade do município.
Utilizando o percentual de 6,30% (seis virgula trinta por cento) INPC acumulado, sobre
2010 foram encontrados as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal
para 2012 e 2013, uma vez que 2011 já encontra-se prevista.
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas
foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais
correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar
(tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de
atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As
receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e
conversão de bens em espécie.
O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos
exercícios de 2008 a 2010 e o previsto para 2011.
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional —- STN
Il — Informações Complementares
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de 2011, foram extraídos
dos relatórios de Prestação de Contas anual PCA, encaminhada ao Tribunal de Contas
dos Estado e demonstrativos contábeis do Município em 2008, 2009 e 2010.
Y
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ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2010
(Art. 4º,52º, Ida LRF)
Valores em R$ mil
METAS PREVISTAS
DESCRIÇAO ATUALIZADAS METAS REALIZADAS DIFERENÇA
ECEITAS CORRENTES 108,476,000.00 115,502,988.66 7,026,988.6
Es)
SD.
De Contribuição 1,000.00) 0.00) 4,000.00
0.00 000) 000
00 000
6,287,85300) 601973307] 26811998)
Transferências Correntes 89,203,000.00] 96,047,805.32 6,844,805.3:
Outras Receitas Correntes 2,481,772.00] cia — aa
Operações de Crédito 6,200,000.00
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Dedução para o FUNDEB
DESPESA 0
egislativa 3,831,000.00] 3,100,381.63] -730,618.3
udiciaria 0.00 0.00 0.00
Esenlansãa [oO] om] omg
Administração 27,986,038.00) 24,763,625.65] -3,222,412.35)
egurança Publica 1,000.00) 0.00) -1,000.00
Assistência Social 3,564,000.00 -359,754.37]
Previdencia Social
[7]
0.00)
4,701,981.8
1,474,741.51
TE33800.00
2021570000
m
Cultura 3,222,200.00)
Direitos da Cidadania 0.00
Urbanismo
Saneamento
1,590,000.00
325,000.00) 117,559.34 (440.
5. Ê 0.00 -536.000.00
61,050.65) -358,949.3;
2 E
Peso Re E 00.00 0.00) — -2,000.00,
TOTAL DA DESPESA
A O
Brso” iramito, Mrszad
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Anexo de Metas Fiscais
Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
E [2% [om |
Patrimônio/Capital 49,138,874.71 47,484,762.62 60,768,246.48
Resultado acumulado
Total do Patrimônio Liquido 49,138,874.71 47,484,762.62 60,768,246.48
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
2008
fisico To gesso | Fpicação
Saldo do exercício anterior a pa
Alienacao de Bens Moveis 1257. 82,257.81
e
E
2009
Histórico Ingresso Aplicação
Saldo do exercício anterior 0.00 RR e qa
Alienação de Bens Moveis 3,759.00 0.00
Totais 3,759.00 3,759.00
Saldo para o exercício seguinte 3,759.00) RR a
2010
Does | Aplicação
aldo do exercício anterior 3,759.0 e E. : E
aldo para o exercício seguinte 626500)
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000
amo]
e os o
Prefeitura de Itabirito
ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
Art.4º,82º,V da LRF Valores em R$ mil
IMPACTO
RECEITA A RENUNCIAR TIPO DE RENUNCIA FINANCEIRO | FORMA DE COMPENSAÇÃO
RECEITAS TRIBUTARIAS |Descontos e Possíveis |Até 2% em cada |Considerado na Previsão
Inadimplencias receita do Orçamento
Descontos e Possíveis |Considerado na - [Considerado na Previsão
Outras Receitas Diversas |inaaimplencias receita do Urçamento
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000
Ds75o ramo, Mg7s À
Prefeitura de Itabirito
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renuncia de Receita e da Margem de Expansao
das despesas de Carater Continuado-DOCC
Art. 4º,82º,V da LRF
1- Renuncia de Receita O O
ontinuado 53,079,633.47 55,765,638.00
- Receita Corrente Liquida -RCL 103,731,177.26 109,625,700.00 | 5.68
Expansao
ES
3
E)
E
Fo)
q
S
a
>
Ea)
[o]
3
E
3
a
a
a
(o)
»
o)
o)
0)
=
y
3
>
6- Comnpensação para Renuncia de
Receita (*)
7- Compensacao para DOCC (**)
(*) Já impactada no Orçamento da
Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos
Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não
está sujeita à compensaçao
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura,
do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da
2º,V da LRF
- Renuncia de Receita 2,272,000.00
2- Despesas Obrigatorias de Carater j
Continuado 44,581,246.00 49,730,621.44
- Receita Corrente Liquida -RCL E
0.58
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3)
6- Comnpensação para Renuncia de
Receita (*)
- Compensacao para DOCC (**)
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X dal
Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensaçao
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do)
SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (Da
y

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