| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2012 e dá outras providências |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2817, de 15 de julho de 2011. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2012 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares An. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na CF, art. 165, 82º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2750, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo para o quadriênio 2010-2013, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2012, compreendendo: l. As metas e prioridades da administração pública municipal; H. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município e suas alterações; UR As disposições sobre a dívida Pública Municipal; Iv. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária; VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes; VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e financiamentos; VIII. Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPITULO II Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2012, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no Anexo | desta Lei. ( Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito $ 1º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária para 2012, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento daquelas constantes do Anexo | a que se refere o caput, admitido apenas em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas programações. 8 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação das ações e na estrutura do Anexo | de que trata o caput deste artigo, com o objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2010-2013. 8 3º. Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei. 8 4º. As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais. 8 5º. O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação dos recursos, quando disponíveis. Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 2º desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2012 contemplará, pela sua relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes: I. Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde, educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo; Il. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental no Município; o. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção, recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte municipal; Iv. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço; V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito VI. VII. VIII. XI. XII. XIII. XIV. XVI. referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico; Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT — versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito; Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as metas e diretrizes da Legislação Federal; Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de programas sociais; Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de programas de integração escola / comunidade com atividades de educação, saúde e lazer; , Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, o idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o portador de deficiência; Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e Solidária e Qualificação Profissional; Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural, incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da população menos favorecida e dos jovens; Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas municipais; Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e de acesso à orientação jurídica e psicossocial: Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de (1 Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito XVII. XVII. XIX. XX. XXI. violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal; Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da Administração Municipal; Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do servidor público municipal e a realização de concurso público para provimento de cargos; Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela população; Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e continuação da instalação de parque tecnológico; Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração Pública Municipal. CAPITULO III Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. S 1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2012 e na respectiva Lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. (1 Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito 8 2º. Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 8 4º. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. 8 5º. A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação do Município. Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2012 discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei 4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. S 1º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 8 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. 8 3º. Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão ao disposto na Lei 4.320/64. Ar. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá: IR O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e ao SAAE; Il. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. 8 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2011. 8 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2012, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenção aos princípios de: Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito |: Prioridade de investimentos nas áreas sociais; IR Austeridade na gestão dos recursos públicos; HI. Modernização na ação governamental. Art. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento. Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2011, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I. Pessoal e encargos sociais; H. Serviço da dívida; HI. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de: I. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo || da Portaria SOF nº 8/1 985); IH. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il da Lei 4.320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985); HI. Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il da Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); Iv. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo Ill da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1 985); V. Programa de Trabalho (adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1 985); VI. Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985); VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII da Lei 4.320/64 e adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e adendo Vil da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e adendo VIll da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); X. Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito XI. XI. XII. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD; Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000; Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II da LRF); Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2011 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da LRF); Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64; Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 8 5º da Constituição Federal); Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, | da LRF); Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2011 (art. 5º, III); Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF); Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2011 (art. 4º,8 1º e 9º da LRF). Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo. Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2012 conterá: Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o 8 4º do art.4º da Lei Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2011, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2011; Resumo das políticas a serem priorizadas; Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se, dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade. Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito. | Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. CAPITULO IV Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e suas Alterações Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2012, a aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas. 8 1º. A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2012 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de 2011, projetados ao exercício a que se referem. 8 2º. Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, 8 2º, inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados: a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2011 e seus créditos adicionais; b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora. Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988. Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo. (1 Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se: Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito | Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo/PPA; HI, Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira. Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 2012, para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender ações que não sejam de competências prioritárias do Município. 8 1º. A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de educação e de transito. 8 2º. O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local. Seção | Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o interesse do Município. Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I. Para elevação das receitas: a) Implementação das medidas previstas nesta Lei; b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na Legislação tributaria; c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. Il. Para redução das despesas: Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas: Ê Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il. As entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; HI. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2011 e/ou 2012 por, no mínimo, uma autoridade competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 24 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam: l. Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa científica; e II. As associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal que participem da execução de programas municipais. Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as exigências previstas em Lei Municipal específica. Art. 25 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de: I. Previsão de recursos orçamentários; | . IR Prestação de contas pela entidade beneficiada; HI. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada. Art. 26 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei especifica. Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde ou pelo SUAS - Sistema Unico de Assistência Social. Art. 27 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art 167, inciso VI da Constituição Federal. Seção Il Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 28 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2012, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 8 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. $ 2º. O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitião e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção III Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação v Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Art. 29 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Art. 30 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio. Seção IV Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 31 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: IR Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta Lei; HI. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais; Iv. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal de Contas do Estado. CAPITULO V Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal Ar. 32 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao pagamento da divida publica Municipal. Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal. Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do Senado Federal. ip Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Art. 34 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual. CAPITULO VI Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Art. 36 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2012, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a realização de concurso público bem como a admissão ou contratação temporária de pessoal, desde que: I. Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; H. A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18 19, 20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da despesa com pessoal. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 37 - Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de: I. Declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000; Il. Simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas. Parágrafo Único - Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor. Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2011, projetada para todo o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, mediante autorização legislativa, quando for o caso. Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (V Prefeitura de Itabirito 8 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais. 8 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de- obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”. Art. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante prévia lei municipal específica. Art. 40 - Se durante o exercício de 2012 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Art. 41. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, cujo percentual será definido em lei específica. CAPITULO VII Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município Ar. 42 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: E Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; H. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização e modernização; HI. Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 V Prefeitura de Itabirito atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de infração da legislação tributária. Art. 43 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: IR Il. VI. VI. VIII. Atualização da planta genérica de Valores do Município; Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza; Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia. Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; Revisão geral de toda a legislação tributária municipal. CAPITULO VIII Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE Art. 44 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes: Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.; Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto; Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou por organismos de cooperação internacional; De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas patrimoniais; R y Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito V. Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços; VI. Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE por inadimplemento contratual; VII. De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam caber. Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e esgoto. Art. 45 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se: A carga de trabalho estimada para o exercício de 2011; Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; A receita do serviço, quando este for remunerado; A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base no plano de cargos e carreiras; e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de saneamento; f) Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos. seco Art. 46 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 47 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei Complementar 101/2000. An. 48 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que estejam em tramitação na Câmara Municipal. CAPITULO VIII Das Disposições Gerais Art. 49 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo. Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 50 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64. 8 1º. A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares. 8 2º, Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências das anulações de dotações propostas. Art. 51 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: I. Recursos vinculados; Il. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; HI. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; Iv. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com pessoal e com encargos sociais. Art. 52 - Para os efeitos do 8 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 53 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no 8 2º do art. 167 da CF/88. Art. 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 A v Prefeitura de Itabirito Art. 56 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 57 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2012 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2011, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de l a IX. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2011. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito ANEXO | UNIDADE DESCRIÇAO DAS AÇÕES RESPONSÁVEL Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem tipicamente administrativas, visando atender órgãos da GABIP Administração Pública; Implementar procedimentos de orientação e Capacitação Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas á PROJUR Administração pública; Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil PROJUR utilização; Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos PROJUR Contratos Administrativos; Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal; L PROJUR Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das Secretarias Municipais e Conselhos a elas interligadas; PREMIA Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, PROJUR em suas diversas formas; Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das Secretarias; CONTROLADORIA | Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de | controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta) CONTROLADORIA do Município; Firmar convênios com o intuito de captar recursos nas esferas estadual e federal; SEPLAN Prever os possíveis impactos na implantação da duplicação da BR 381 dentro do município e região dos inconfidentes, buscando SEPLAN parcerias junto aos órgãos governamentais; Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e coordenação geral das ações da administração de forma integrada; é Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal, SEPLAN objetivando o crescimento da receita municipal; Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 - Prefeitura de Itabirito Recomposição salarial aos funcionários públicos e da administração; ad Permanência do refeitório público; ADM Investimentos na capacitação dos servidores públicos ADM Ampliação de valores do cartão alimentação ADM Administração e Manutenção de convênios e acordos del. ADM cooperação técnica com órgãos públicos e privados Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar ADM na tomada de decisão; Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor gerenciamento das informações e melhoria dos sistemas de ADM controle e arquivamento de documentos, plantas, projetos e demais atividades afins; Desenvolver e implantar sistema de informações para acompanhamento e avaliação do Plano de Governo; ADM Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas, ADM para atender áreas específicas de acordo com a necessidade da Administração Municipal; Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas ADM e/outros); Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da : pa O ADM Prefeitura Municipal; Ampliar e estrutura física administrativa da Prefeitura para que seja ADM compatível com o organograma atual; Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 17 Prefeitura de Itabirito Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação e implantar o mesmo modelo no Distrito de Acurui; E Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa ADM (Promad), iniciado em 2005; Dar continuidade à ampliação e renovação da frota e equipamentos ADM da Prefeitura; | Reestruturar e fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e ADM Medicina do Trabalho (Sesmt); Realização de Concurso Público; ADM Constituição de Consórcio público de Saneamento Básico; ADM Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações SEMFA fiscais, financeiras, orçamentárias e contábeis do Município; Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance das metas fiscais nas contas públicas do Município em SEMFA conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000; Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização E RCA SEMFA e aumento da arrecadação do Município; Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração SEMFA tributária e fiscal do Município O Formalização e Instrução do PTA — Processo Tributário Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da SEMFA dívida ativa tributária e não tributária; Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR — Imposto Territorial Rural SEMFA conforme convênio firmado com a RFB — Receita Federal do Brasil; Convênio com a UFOP para manutenção de cursos superiores; SEMED Continuidade na concessão de bolsas e passe escolares conforme à SEMED Lei aprovada. Viabilização de estudos públicos no que tangem a centralização a E ; DE SEMED das atividades inerentes ao interesse público; Manutenção da EJA (1º a 4º Série e 52 a 82 series) na Escola SEMED Municipal José Ferreira Bastos; Manutenção do Telecurso 2000; SEMED Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 14 Prefeitura de Itabirito Capacitação de Professores e Profissionais da Educação Formação Continuada; SEER Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil: SEMED Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das SEMED creches de 0 a 3 anos; Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil; SEMED Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até SEMED que seja construído o pólo infantil; Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento SEMED de novas unidades; Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular SEMED a criança portadora de Necessidades Especiais; Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e SEMED recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real; Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de SEMED Necessidades Especiais; Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino SEMED Fundamental; Ê Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros SEMED alimentícios de alta qualidade; Manutenção da informatização da Administração Escolar do SEMED Município; Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e SEMED administração das escolas; Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira SEMED nas escolas municipais; Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas SEMED escolas municipais; Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais; SEMED Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou SEMED continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais; Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do SEVED o | Município, inclusive Zona Rural; Manutenção do Transporte Escolar do Município; SEMED Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e SEMED Zona Rural; Manutenção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria; SEMED Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 1 Prefeitura de Itabirito Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula; SEMSA Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com SEMSA divulgação periódica; Criação de protocolos específicos para doenças de notificação SEMSA compulsória; Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção / recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de SEMSA combate às endemias; Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através de Concursos Públicos; SEMSA Atualização do Código Sanitário Municipal; o SEMSA Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental; SEMSA Melhorias e Manutenção do Canil Municipal; SEMSA Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o SEMSA planejamento e monitoramento de suas ações; Manutenção do laboratório Municipal de Análises Clínicas, com SEMSA ampliação dos tipos de exames realizados; Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização SEMSA técnica dos medicamentos; Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal; SEMSA Organização do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição SEMSA de mobiliário; Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde; SEMSA Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de SEMSA revisões preventivas e corretivas; Realização de Concursos Públicos; SEMSA Manter e ampliar parcerias / convênios com universidades para campo de Estágio; SEMSA Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo; SEMSA Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal; * SEMSA Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a SEMSA Capacitação dos Conselheiros; Promoção da participação dos Vereadores e população, nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle SEMSA social; DES de Conselhos Locais de Saúde (Area de abrangência das SEMSA Elaboração do Plano Municipal de Saúde; SEMSA Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 A Prefeitura de Itabirito Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas Estadual de Educação; Particulares; SEMED Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a SEMED melhoria do Ensino fundamental; Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais; SEMED Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a SEMED Secretaria de Educação; Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas SEMED escolares; Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e SEMED Entidades ligadas ao ensino; Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais, SEMED Federais e Particulares; Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria SEMED Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP / SEND UFMG / CEFET / SESI / SENAI); Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com a da Casa dos Especialistas; Secretaria Municipal de Saúde; SEMED Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio; SEMED Programa de formação continuada dos Docentes; SEMED Concessão de Bolas de Estudos; SEMED Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação SEMED Manutenção do Programa Arte na Escola; SEMED Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Educação; SEMED Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano SEMED de Cargos e Salários; Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários; SEMED Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos; SEMED Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola; SEMED Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe SEMED Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento; Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para SEMED as aulas de Educação Física; Ampliação dos Laboratórios de Língua Estrangeira; SEMED Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Programa SEMED de Erradicação das Drogas (PROERD); Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 tp Prefeitura de Itabirito Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SGI); SEMED Implantação do Programa Escola Aberta, abrindo o espaço da escola para a comunidade; SEM Criação do Conselho Municipal de Educação; SEMED Construção, ampliação e reforma de escolas; SEMED Cobertura de Quadras Poliesportivas; SEMEL Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL responsáveis por atividades de esporte e lazer; Promoção de eventos de Lazer e Esporte em consonância com o| SEMEL calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e esportivas específicas aos portadores de necessidades especiais e SEMEL idosos; Realização de Eventos Esportivos; SEMEL Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas SEMEL as práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural; Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê SEMEL Santana); Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho entre a Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristovão); PEMBE Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros SEMEL da cidade; Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais SEMEL afastados e na Zona Rural; Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol (Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de SEMEL futebol de campo nos bairros e da Zona Rural; Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da Juventude; o SEMEs Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica pu SEMEL e de Artes Marciais; Apoiar eventos na zona rural; SEMCULT Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção do Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São SEMCULT Gonçalo); Manutenção da Secretaria de Cultura e Diretoria de Cultura (Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais SEMCULT Diversos, Capacitação de Funcionários); Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (A Prefeitura de Itabirito Implantação de Museus e Casa dos Conselhos; SEMCULT Implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas; SEMCULT Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax; SEMCULT Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura — Lei Nº 2428/05; SEMCULT Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de SEMCULT Incentivo a Cultura (Contra-Partida de Projetos); Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema SEMCULT no Teatro / Sempre um Papo; Realização de Palestras; SEMCULT Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval, Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da SEMCULT Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos); Realização Feira do Livro; SEMCULT | Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto SEMCULT com a Secretaria de Educação; Criar o Fundo de Depreciação para a Biblioteca; SEMCULT Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre Adelmo / Carioca; SENeDEr Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos e Materiais Diversos; SERRAS | Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo; SEMCULT Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio; SEMCULT Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo; SEMCULT Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo e Patrimônio SEMCULT para a Comunidade e Visitantes; Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista; SEMCULT Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real; SEMCULT Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do Setor de turismo (Areas de alimentos e bebidas, meios de hospedagem, Transportes, Agências e operadoras de Turismo e SEMCULT outros Serviços) para atendimentos ás demandas da copa do| mundo em 2014 e olimpíadas em 2016; Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo, SEMCULT Rádio, Televisão) para divulgação do Município; Participação em Feiras e Eventos de Turismo; SEMCULT Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 v Prefeitura de Itabirito Manutenção do Site do Turismo de Itabirito; SEMCULT Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais; “SEMCULT Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo: SEMCULT Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros SEMSA Regionais de Saúde; Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de SEMSA Saúde Bucal; | Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de SEMSA Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas: Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a SEMSA unidade Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico): Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar; SEMSA Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em Be SEMSA todos os níveis; Credenciamento do CAPS Infantil; SEMSA Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a Adultos, Adolescentes e Crianças (CAPS); SEMSA Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E SEMSA OUTROS; Ampliação do atendimento de Especialidades Médicas; SEMSA Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e SEMSA à Criança em situação de risco; Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito Municipal; SEM Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal; o SEMSA Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas: SEMSA Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia SEMSA com criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador; Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST / AIDS, com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST / SEMSA AIDS; Transferências do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital SEMSA São Vicente de Paula, redefinindo responsabilidades: Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológico- SEMSA hospitalares, além de novas aquisições e sua manutenção; Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia; SEMSA Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em SEMSA observação no Pronto Atendimento; Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (m Prefeitura de Itabirito Criação do Conselho Rural de Saúde; SEMSA Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária; SEMSA Manutenção do Centro Hiperdia; SEMSA Construção do CAPS Adulto; SEMSA Construção e manutenção da UBS Santa Rita; . SEMSA Manutenção e Custeio da SEMSA; SEMSA Construção do Centro Vida; SEMSA Construção de Hospital Municipal; SEMSA Manutenção Deptº Obras e Engenharia; SEMOS Manutenção Divisão de Obras Públicas; SEMOS Reforma e Ampliação do Paço Municipal; SEMOS Obras Pavimentação de Vias Urbanas; SEMOS Obras Pavimentação de Vias Vicinais; SEMOS Obras da Rodovia dos Inconfidentes; SEMOS Manutenção de Vias Públicas; SEMOS Manutenção das Estradas Vicinais; o SEMOS Construção de Muros de contenção; SEMOS Drenagem e Canalização de Córregos; E SEMOS Ampliação e Manutenção de Galerias Pluviais e Redes Pluviais; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Urbanas; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS Manutenção de Pontes Urbanas; SEMOS Manutenção de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS Construção e Conservação de Passarelas; SEMOS Retificação do Leito do Rio Itabirito; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; SEMOS Manutenção de Prédios Públicos; SEMOS Restauração Centro Histórico; SEMOS Obras eletrificação Urbana e Extensão; SEMOS Obras eletrificação Rural e Extensão; SEMOS Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana; SEMOS E PAR e Reforma de Quadras, Campos e SEMOS Construção Matadouro e Abatedouro de peixes; SEMOS Construção Quartel GM / BM; SEMOS Av, Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 À Prefeitura de Itabirito Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma Salões Comunitários: SEMOS Manutenção de Salões Comunitários; SEMOS Revitalização do Centro e Parque Linear; SEMOS Construção Feira do Produtor; SEMOS Ampliação e construção de vias urbanas; SEMOS Manutenção da Divisão Serviços Urbanos; SEMOS Custeio e Consumo de Água; SEMOS Manutenção e Serviços de Iluminação Pública; SEMOS Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins; SEMOS Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana: SEMOS Manutenção e Serviços de Limpeza Pública; SEMOS Fiscalização de Obras Públicas e Patrimoniais; SEMOS Estruturação da Frota — Veículos, Máquinas e Equipamentos; SEMOS Manutenção de subvenções e Convênios; SEMOS Construção de passarelas; SEMOS Construção e reforma de pontes vicinais na zona rural; SEMOS | Construção e reforma de mata-burros e passa-gados; SEMOS Ampliação de iluminação pública; SEMOS Reforma e construção de passeios públicos em praças e jardins; SEMOS Pavimentações em vias públicas e estradas vicinais; SEMOS Construção e aquisição de equipamentos para a escola SEMOS | profissionalizante — SENAI; Construção e Manutenção da UPA Central e da UPA do Bairro SEMOS Santa Rita; Obras e pavimentação do Bairro Meu Sítio; SEMOS Obras e pavimentação (continuidade) até a MG-030 — Córrego do SEMOS Bação; Construção de passarela em Ribeirão do Eixo; SEMOS Obras e pavimentação da estrada que liga Córrego do Bação a São Gonçalo do Bação — estrada antiga ferrovia do aço (Camargo SEMOS Correa); Ampliação de iluminação pública na zona rural e cidade; SEMOS Construção de Salões Comunitários nas comunidades — bairros e À SEMOS zona rural; Reforma do calçamento e passeios da praça da estação, SEMOS | principalmente a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos; Construção de escola municipal no Bairro São José; SEMOS Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 tv Prefeitura de Itabirito Construção do Centro de Convenções; SEMOS Reforma e continuidade das construções de moradias do Morada SEMOS Viva, e outros programas habitacionais do governo municipal; Reaproveitamento e revitalização da área do JULIFEST, com SEMOS objetivos sociais, ambientais e esportivos; Desapropriação de área adjacente à ferrovia/Julifest; SEMOS Incentivo para construção e adequação da rede hoteleira, objetivando o atendimento da próxima copa do mundo e SEMOS olimpíadas; Recomposição asfáltica na cidade e zona rural; SEMOS Construção do novo abatedouro municipal; SEMOS Regularização fundiária do Bairro Padre Adelmo e do Bairro SEMURB Quintas dos Inconfidentes; ] o o Estudos relacionados a mobilidade urbana, bem como a SEMURB acessibilidade aos deficientes físicos; Estudos de viabilização voltados para a regularização do n k E RR SEMURB loteamento"Água Limpa”, o que concerne ao poder público; Realização de Projetos de Urbanização de bairros, e vias centrais; SEMURB Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e SEMURB trevos; =, Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana do Município; SEMURE Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e clandestinos; SEMUS Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros; SEMURB Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos; SEMURB Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias; SEMURB Desapropriações; SEMURB Manutenção do Programa Qualidade Urbana; SEMURB Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda; SEMURB Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro SEMURB Histórico; Execução de Projetos Paisagísticos; SEMURB Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano SEMURB Diretor; Revisão e adequação do Plano Diretor; SEMURB Implantação de telefonia pública/comunitária na zona rural; SEMURB Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 1 Prefeitura de Itabirito Realização de análise de solos nas propriedades rurais do Município; SEMDE Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo; SEMDE rei de Cursos de Capacitação técnica para os produtores SEMDE Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da SEMDE Feira Agropecuária; | Pb Manutenção do Parque de Exposições SEMDE Manutenção da Casa do Produtor Rural; SEMDE Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores SEMDE rurais; Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência SEMDE Técnica); Manutenção do Viveiro Florestal; SEMDE Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos, SEMDE seminários, fornecimento de alevinos); Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais; | SEMDE Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de mudas, assistência técnica, cursos e seminários; SEMDE Implantação e estruturação do SIM — Serviço de Inspeção SEMDE Municipal; Incentivo á Produção de Olericultura; SEMDE Levar a eletrificação rural às propriedades rurais; SEMDE Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas; SEMDE Locação de Trator Agrícola; SEMDE Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE Agropecuário; Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e SEMDE técnicos da Divisão Agropecuária; Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é SEMDE Empreendedor; Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins nara SEMDE lucrativos; Implantação do patrulhamento agrícola; SEMDE Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins a SEMDE lucrativos; Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (DA Prefeitura de Itabirito Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite: SEMDE Incentivo ao melhoramento genético da bovinocultura; SEMDE Manutenção do Matadouro Municipal; | SEMDE Revitalização e manutenção da Feira do Produtor Rural; SEMDE Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito; SEMDE Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de SEMDE consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria; Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos SEMDE setores de comércio e de serviços; Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região SEMDE dos Inconfidentes; | o É Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito; SEMDE Manutenção da Casa de Itabirito no Condomínio Alphaville Lagoa SEMDE dos Ingleses; Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras; SEMDE Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas pipa SEMDE do Município; Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de E aa Da EE ui e SEMDE Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas; Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da SEMDE SEMDE, visando o aprimoramento profissional; Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado SEMDE pelo CEPEP; Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho; SEMDE Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito SEMDE industrial Vereador Flávio Braga Ribeiro; o Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito . à s q SEMDE industrial João Cavalcanti; Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais; SEMDE Promover seminários voltados para os impactos ambientais o ; da SEMAM concernente do crescimento do município; Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo; SEMAM Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental; SEMAM Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas; SEMAM pao com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do SEMAM Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Continuidade do atendimento à portaria 518, modernizando as estruturas de controle de qualidade e Eua capacitando os servidores; Implementar o Programa de visitação pública na ETA, ETA viabilizando a construção de espaço para oficinas de SAAE educação ambiental; Modernização da automação do sistema de gerencia- mento da captação, tratamento e distribuição de água, com inclusão de novas unidades no sistema, bem como, novos parâmetros de controle; Setor Operacional SAAE Melhoria das operações e manutenções do sistema de esgoto, com contratação de serviços, aquisição de veículos e máquinas, materiais de consumo, equipamentos permanentes e de proteção e capacitação de servidores do setor; Sistema de Esgoto SAAE Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de esgotos, executando construções e substituições de redes coletoras e interceptores com vistas a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de esgotos sanitários; Sistema de Esgoto SAAE Aquisição de equipamentos e capacitação dos servidores] para desenvolver programa integrado de caça- esgotos; Sistema de Esgoto SAAE Executar programas e intervenções para eliminar as interferências dos sistemas coletores de esgoto com as redes de drenagem pluvial, incluindo a construção de redes troncos e coletores; Sistema de Esgoto SAAE Operação, conservação, urbanização e manutenção da ETE; Sistema de Esgoto SAAE Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos e outras para atender as legislações pertinentes; Sistema de Esgoto SAAE Operação e manutenção das elevatórias de esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e instrumentos de controle e capacitação de pessoal; Sistema de Esgoto SAAE Implantação da segunda etapa das Unidades de Tratamento de Esgoto. Complementação da ETE, construção de interceptores, redes tronco e coletores de esgoto; Sistema de Esgoto SAAE Aquisição de aparelhos e equipamentos e capacitação de servidores para implantação de programa de qualidade do efluente; Sistema de Esgoto SAAE Implantação e manutenção de programas de visitação pública com criação de estruturas para oficinas voltadas à capacitação e educação sócio ambiental; Sistema de Esgoto SAAE Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao Meio Ambiente; SEMAM Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental; SEMAM Manutenção, ampliação e reestruturação do Aterro Sanitário; SEMAM Trabalhos de preservação e recuperação de solos, Matas Ciliares, SEMAM Agua em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF; Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de SEMAM rios e afluentes; Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e implantação de Parques Ecológicos; SEMAM Realização de Ações de Fiscalização Ambiental; SEMAM Execução de obras de recuperação ambiental em áreas selecionadas; Sena Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e SEMAM áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais; Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização SEMAM tecnológica e maximização de resultados; Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através do desenvolvimento da educação ambiental em unidades SEMAM de conservação em bairros e nas escolas; Criação do Código Ambiental do Município; SEMAM Criação do Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano SEMAM Municipal de Educação Ambiental; Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio SEMAM Ambiente; Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em SEMAM parceria com empresas da região; = Criação de programas e ações em parcerias com empresas para plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das SEMAM áreas arborizadas da cidade; Parceria com a Casa do Adolescente; SEMAS Continuidade no apoio às entidades religiosas; SEMAS Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar; SEMAS Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência SEMAS Social; Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 A Prefeitura de Itabirito Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE; SEMAS Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando à integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao SEMAS Mercado de trabalho; Implantação de mais um Centro de Referência da Assistência Social CRAS; RENeo Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de SEMAS Assistência Social); | É Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do Município; Ea Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de SEMAS Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida); o . Adequação e execução do Programa de Melhorias Habitacionais; SEMAS Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da SEMAS Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação; Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência; SEMAS Gestão dos Recursos Federais e Estaduais; SEMAS Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a população em situação de vulnerabilidade via Plantão Social SEMAS conforme Lei Municipal 2505/06; Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das SEMCO realizações e projetos da Administração Municipal; Elaboração e implantação da política de comunicação interna e RE SEMCO externa do governo municipal; Colocação de acessos elevatórios nos ônibus para cadeirantes; SETRAN Aquisição de viaturas para atendimento a polícia militar, civil, corpo SETRAN de bombeiros e guarda municipal; Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e SETRAN Defesa Civil para o Município; Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive SETRAN quanto às ações educativas e preventivas; Estudos e programas de reengenharia de tráfego; SETRAN Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Va Prefeitura de Itabirito Manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços, aquisição de materiais de consumo, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e ADM. SAAE amortização da dívida fundada interna; Desenvolver e implantar projetos visando à comunicação mercadológica do SAAE; ADM. SAAE Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para que seja compatível com o organograma operacional atual: ADM. SAAE Promover a contratação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas ofertadas no certame; ADM. SAAE Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos ADM. SAAE Servidores da Autarquia; Dar continuidade a política de treinamento/capacitação dos servidores do SAAE; ADM. SAAE Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para ADM. SAAE garantir a certificação Gespública; Reavaliar e executar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Execução do Programa de ADM. SAAE Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; . Elaborar e executar projeto de construção, reforma e ampliação de unidades nas estruturas administrativas do ADM. SAAE SAAE; Mobilização da comunidade para realização de Audiências Públicas para realização e implantação do Plano Municipal de Saneamento; RR Participar de Consórcio Público; ADM. SAAE Fortalecer a Associação dos Servidores do SAAE — ASSITA: ADM. SAAE Implementar e manter convênios e acordos de cooperação Administrativa/técnica com órgãos públicos e ADM. SAAE privados; Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Ux TT rap de Itabirito educativa, inerente à Autarquia; Realizar o levantamento, avaliação, averbação e legalização de áreas pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE Dar continuidade aos programas de informação, sensibilização e publicidade de natureza informativa e ADM. SAAE Melhoria das operações e manutenções do sistema de água, com contratação de serviços, aquisição de materiais de consumo e permanente, equipamentos, materiais de proteção e capacitação de servidores do setor; Sistema de Água SAAE Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede do município, com extensões de redes e ramais e incremento das ligações domiciliares atendendo à demanda de crescimento da cidade; Sistema de Água SAAE Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos e outras para atender as legislações pertinentes; Sistema de Água SAAE Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos de micro e macro medição, para monitoramento de redes e ramais e aquisição de equipamentos especiais, necessários às atividades relacionadas ao programa de controle de perdas; Sistema de Água SAAE Elaboração de Projetos e encaminhamento de processos para licenciamento de empreendimentos e outorgas de uso dos recursos hídricos; Sistema de Água SAAE Melhorias das estruturas e manutenção e limpeza das áreas onde estão instalados poços, casa de bombas, Setor Operacional equipamentos e capacitação dos servidores; barragens, ETA's e reservatórios do SAAE; E Melhoria continuada dos processos e procedimentos do ETA tratamento das águas, com aquisição de sistemas, SAAE Intensificar as atividades de combate às perdas com Setor Operacional equipamentos para controle da qualidade da água e [capacitação de servidores; estudos e novos programas de controle do SAAE abastecimento, incluindo capacitação dos servidores; Implantar sistemas de equalização e emissários para lançamento de resíduos provenientes da Estação de ETA Tratamento de Água, possibilitando seu direcionamento SAAE para a Estação de Tratamento de Esgotos; Melhoria dos sistemas de adução e tratamento de água, bem como das operações e manutenções da Estação de ETA Tratamento de Agua de Acuruí, com aquisição de SAAE Av, Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Construção e aparelhamento do laboratório de controle dos efluentes da ETE Sistema de Esgoto SAAE Desenvolver projetos e realizar campanhas educativas de a : instalação e uso de fossas sépticas e uso correto das = di redes coletoras de esgotos. Operação e manutenção do sistema de água dos distritos, com contratação de serviços e aquisição de materiais de Distritos consumo, veículos e equipamentos permanentes para SAAE manutenção, proteção e capacitação de servidores; Ampliar a atuação nos distritos, com a criação de novas Distritos estruturas de captação, adução, reservação e distribuição SAAE de água; Ampliar, reformar e reaparelhar os sistemas de água nos Distritos distritos, com incremento de ligações e extensão de redes SAAE de água; Ampliar, operar, equipar o laboratório e manter a Estação Distritos de adução e Tratamento de Agua de Acuruí; SAAE Executar projetos de melhorias da produção hídrica das| Preservação e controle nascentes e APP's e programas de conscientização da Ambiental população ribeirinha e educação sócio ambiental; SAAE Firmar Convênios com órgãos ligados ao Meio Ambiente como: IGAM, IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, Comitês, Preservação e controle de Bacias Hidrográficas (São Francisco e Rio das Velhas) Ambiental etc. e Universidades para elaboração e execução de SAAE projetos; Firmar parcerias para criação do núcleo de Educação, Preservação e controle sócio ambiental no Córrego Seco dotado de estrutura Ambiental para receber visitantes; SAAE Executar projetos de conscientização e educação sócio ambiental, envolvendo a comunidade através das Associações Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Instituições de ensino etc. Orgãos como: IGAM, IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc. Universidades, Clubes de Serviços, Empresas colaboradoras e outros; Preservação e controle Ambiental SAAE Contribuir para atingir a meta 2014 do Governo Estadual Preservação e controle em prol da despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio Ambiental das Velhas); SAAE Estabelecer ações para os planos de emergência e; Preservação e controle contingência dos mananciais de abastecimento; Ambiental SAAE Obtenção e renovação de Licenças Ambientais; | Preservação e controle Ambiental SAAE Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Ny Prefeitura de Itabirito Estabelecer medidas para monitoramento e controle da qualidade ambiental por meio de estudos, projetos e ações voltadas à recuperação das bacias e das áreas degradadas; Recuperação de Áreas Degradadas SAAE Aquisição de terreno para a construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal; CÂMARA MUNICIPAL Contratação de plano de assistência médica aos servidores da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL Contratação de assessoria contábil e jurídica; CÂMARA MUNICIPAL Pagamento de proventos aos servidores ativos e inativos, efetivos, comissionados e contratados; CÂMARA MUNICIPAL Pagamento de subsídios aos Vereadores; CÂMARA MUNICIPAL Manutenção das instalações e equipamentos da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL Publicação dos atos administrativos, resoluções e leis; CÂMARA MUNICIPAL Proporcionar a participação de Servidores e Vereadores em cursos de aperfeiçoamento e seminários; CÂMARA MUNICIPAL Contratação de transportes para os servidores e Vereadores em trânsito; CÂMARA MUNICIPAL Pagamento de diárias; CÂMARA MUNICIPAL Despesas de manutenção e combustível com o veículo da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL Aquisição de material de consumo e de limpeza; CÂMARA MUNICIPAL Aquisição de alimentação; CÂMARA MUNICIPAL Desenvolvimento de projetos de cidadania promovidos pelo Legislativo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA METAS DE RECEITA Valores em R$ mil RECEITA POR SUBCATEGORIA 2012 2013 ECONÔMICA i Projeção Projeçao CORRENTE 120,283,700.00] 127,861,573.10] 135,916,852.21 9,573,980.00] 10,177,140.74] 10,818,300.61 De Contribuição E K 1,000.00] Patrimonial 832,244.00] Agropecuária Industrial De Serviços 2,671,371.14 6,019,733.02] Transferências Correntes ERA 96,047,805.32] 100,294,520.00] Outras Receitas Correntes 2,968,136.1, 2,581,214.32) 2,467,120.00| 2,622,548.56] DE CAPITAL 85,505.70] 140,006.00) 7,320,300.00) 7,781,478.90) Operações de Crédito 12,095.13) 0.00] 3,300,300.00) Alienação de Bens 3,759.00) 2,506.00] 20,000.00) Transferências de Capital 69,651.57] 137,500.00 4,000,000.00] 4,252,000.00] Outras Receitas de Capital 0.00] 0.00] 0.00] 0.00) l DEDUCAO DO FUNDEB 10,008,394.12] 11,771,811.40] 10,658,000.00) 11,329,454.00] 12,043,209.60 RECEITA TOTAL 83,561,360.82] 103,871,183.26] 116,946,000.00| 124,313,598.00| 132,145,354.67] Metodologia e Memória de Calculo: Receita fixada por Subcategoria Economica para 2011 e estimada para 2012 e 2013 2009 e 2010 efetivamente realizada METAS DE DESPESAS (Art. 4º, 8 2º, IL da LRF) DESPESA POR FUNCAO 2011 Realizada Realizada Lei 91,626,288.89] 95,325,025.29] 116,946,000.00 2,825,473.86, 3,100,381.63 3,650,000.00 0.00 596,848.24 0.00 0.00] 19,599,826.92 24,763,625.65] 30,380,700.00 1,174.50 h 30,000.00| x A f 2,893,781.79) 5,093,774.30 E 00) 0.00] 19,125,348.17 0.00 E 19,025,869.28] 21,694,441.51 3,191,871.69] 2,871,751.88] 0.00 6,231,903.43 E E 7,159,596.58 689,278.24] 0.00] K E 3,164,252.19 5,541,444.49] 7,296,000.00 K Gestão ambiental 962,382.88 1,637,500.00 Agricultura 535,921.23 E 742,000.00) 548,633.11 133,852.57 153,778.65 117,559.34 432,000.00) 0.00 61,050.55 420,000.00 Transporte 410,198.70] 873,000.00 Desporto e Lazer 2,244,759.03 989,809.72] 1,094,500.00 Encargos Especiais 1,450,771.22 558,279.72 905,000.00 Reserva de contingência 0.00) Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2009 e 2010 e do orçamento para aplicando-se indice de reajuste acumulado do INPC DE 6,30% Av, Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Anexo de Metas Fiscais Anexo Ill- Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Discriminação Receita Total ( Arrecadada ) Despesa Total ( Realizada ) Receita Total ( Arrecadada ) (-) Aplicações Financeiras (-) Operações de Crédito (-) Receitas de Alienações de Ativos (-) Amortização de Empréstimos = Receita Fiscal (1) Despesa Total (Realizada) (-) Juros e Encargos da Divida | Valores Nominais em R$ 1,00 108,289,704.76 116,946,000.00] 124,313,598.00] 132,145,354.69 98,113,460.00 116,946,000.00] 124,313,598.00] 132,145,354.69 108,289,704.76 116,946,000.00] 124,313,598.00] 132,145,354.69 835,457.22 806,737.91 0.00] 3,300,300.00 3,508,218.90] 3,729,236.69 82,257.81 C 21,260.00 22,599.38 0.00 25,300.00 *(-) Amortização da Dívida (-)JConcessão de Empréstimos 1,772,610.61]. 955,500.00 G * 1,079,685.38 É 0.00 95,899,029.32] 89,817,701.85] 94,412,975.01 10,666,222.50 -4,095,500.64] 8,527,516.64] -3,094,744.0 .00 8,011,447.28]|* 9,188,669.83 8,392,528.06] 3 7,665,420.33 Divida Consolidada 9,401,326.88 4,552,471.89] 14,498,955.29] 11,575,181.61 10,848,073.88 (-) Total do Ativo Financeiro | +) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida 1,306,083.69] * 4,756,686.59 -83,795.91 9,392,884.53] 0.00] Dívida Fiscal Líquida Resultado Nominal Memoria de Calculo -83,795.91 9,392 88453]. * 50.00] 6,508,285.30] 6,314,926.94] 0.00) Os dados foram extraidos dos Balanços da Prefeitura em 2008, 2009, 2010 e do(*)Orçamento de 2011 e a projeçao para 2012 e 2013 foram feitos sobre uma média de 6,30% do INPC ACUMULADO O Calculo da Meta de Resultado primario obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientaçao da Secretaria do Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 Prefeitura de Itabirito ANEXO IV AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS (Art. 42, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000) | - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2008, 2009 e 2010. Baseado na arrecadação efetivada e analisando a tendência evolutiva do comportamento da mesma no exercício onde os valores se tratam do efetivamente arrecadado, a Previsão da Receita para o exercício de 2011 fixada observados parâmetros de execução orçamentária realizada em 2010, comportamento das receitas e despesas e a necessidade de adequações a atual realidade do município. Utilizando o percentual de 6,30% (seis virgula trinta por cento) INPC acumulado, sobre 2010 foram encontrados as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2012 e 2013, uma vez que 2011 já encontra-se prevista. Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie. O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2008 a 2010 e o previsto para 2011. O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional —- STN Il — Informações Complementares Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de 2011, foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas anual PCA, encaminhada ao Tribunal de Contas dos Estado e demonstrativos contábeis do Município em 2008, 2009 e 2010. Y Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2010 (Art. 4º,52º, Ida LRF) Valores em R$ mil METAS PREVISTAS DESCRIÇAO ATUALIZADAS METAS REALIZADAS DIFERENÇA ECEITAS CORRENTES 108,476,000.00 115,502,988.66 7,026,988.6 Es) SD. De Contribuição 1,000.00) 0.00) 4,000.00 0.00 000) 000 00 000 6,287,85300) 601973307] 26811998) Transferências Correntes 89,203,000.00] 96,047,805.32 6,844,805.3: Outras Receitas Correntes 2,481,772.00] cia — aa Operações de Crédito 6,200,000.00 Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Dedução para o FUNDEB DESPESA 0 egislativa 3,831,000.00] 3,100,381.63] -730,618.3 udiciaria 0.00 0.00 0.00 Esenlansãa [oO] om] omg Administração 27,986,038.00) 24,763,625.65] -3,222,412.35) egurança Publica 1,000.00) 0.00) -1,000.00 Assistência Social 3,564,000.00 -359,754.37] Previdencia Social [7] 0.00) 4,701,981.8 1,474,741.51 TE33800.00 2021570000 m Cultura 3,222,200.00) Direitos da Cidadania 0.00 Urbanismo Saneamento 1,590,000.00 325,000.00) 117,559.34 (440. 5. Ê 0.00 -536.000.00 61,050.65) -358,949.3; 2 E Peso Re E 00.00 0.00) — -2,000.00, TOTAL DA DESPESA A O Brso” iramito, Mrszad Prefeitura de Itabirito Anexo de Metas Fiscais Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 E [2% [om | Patrimônio/Capital 49,138,874.71 47,484,762.62 60,768,246.48 Resultado acumulado Total do Patrimônio Liquido 49,138,874.71 47,484,762.62 60,768,246.48 Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 2008 fisico To gesso | Fpicação Saldo do exercício anterior a pa Alienacao de Bens Moveis 1257. 82,257.81 e E 2009 Histórico Ingresso Aplicação Saldo do exercício anterior 0.00 RR e qa Alienação de Bens Moveis 3,759.00 0.00 Totais 3,759.00 3,759.00 Saldo para o exercício seguinte 3,759.00) RR a 2010 Does | Aplicação aldo do exercício anterior 3,759.0 e E. : E aldo para o exercício seguinte 626500) Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 amo] e os o Prefeitura de Itabirito ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA Art.4º,82º,V da LRF Valores em R$ mil IMPACTO RECEITA A RENUNCIAR TIPO DE RENUNCIA FINANCEIRO | FORMA DE COMPENSAÇÃO RECEITAS TRIBUTARIAS |Descontos e Possíveis |Até 2% em cada |Considerado na Previsão Inadimplencias receita do Orçamento Descontos e Possíveis |Considerado na - [Considerado na Previsão Outras Receitas Diversas |inaaimplencias receita do Urçamento Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Ds75o ramo, Mg7s À Prefeitura de Itabirito ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita e da Margem de Expansao das despesas de Carater Continuado-DOCC Art. 4º,82º,V da LRF 1- Renuncia de Receita O O ontinuado 53,079,633.47 55,765,638.00 - Receita Corrente Liquida -RCL 103,731,177.26 109,625,700.00 | 5.68 Expansao ES 3 E) E Fo) q S a > Ea) [o] 3 E 3 a a a (o) » o) o) 0) = y 3 > 6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) 7- Compensacao para DOCC (**) (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) (**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensaçao As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da 2º,V da LRF - Renuncia de Receita 2,272,000.00 2- Despesas Obrigatorias de Carater j Continuado 44,581,246.00 49,730,621.44 - Receita Corrente Liquida -RCL E 0.58 5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) - Compensacao para DOCC (**) (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) (**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X dal Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensaçao As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do) SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (Da y