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norma nº 1484/1989

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1484 / 1989
Date 1989-01-20
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTG. 36 E ACRESCENTA ARTIGO A LEI N° 999/77. DISPOE SOBRE LOTEAMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
]
LEI NO 1.484
Da nova redação ao art. 36 e acrescenta arti
go à Lei nº 999/77.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes!
na Câmara Municipal, decretou e êus em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei: -
Art. 12 - O Artigo 36 da Lei n9 999, de 27 de dezembro de
1977, passa a ter a seguinte redação: "As taxas relativas à a-
provação do projeto de subdivisão de loteamento serão cobradas!
à razão de 1% (um por cento) sobre o valor do terreno, com base
na Pauta de Valores elaborada para cobrança de tributos munici-
pais.
Paragrafo único - Para fins de cobrança das taxas de que trata!
este artigo, serã considerada a àrea total dos lotes.!!
Art. 29 - Fica acrescentado à Lei nº 999, de 27 de dezem-!
bro de 1977, o seguinte artigo: "Art. 37 - As taxas relativas à
aprovação de projetos de construção serão cobradas à razão de
0,25% (vinte e cinco décimos por cento) do valor de Referência
Municipal, por metro quadrado de àrea coberta.!!
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabjfrifto/ 20 de janeiro de 1989.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
vei GOMES BATISTA
SECRETÁRIO DO PREFEITO

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