| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1989 |
| Date | 1989-01-20 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTG. 36 E ACRESCENTA ARTIGO A LEI N° 999/77. DISPOE SOBRE LOTEAMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS ] LEI NO 1.484 Da nova redação ao art. 36 e acrescenta arti go à Lei nº 999/77. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes! na Câmara Municipal, decretou e êus em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: - Art. 12 - O Artigo 36 da Lei n9 999, de 27 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação: "As taxas relativas à a- provação do projeto de subdivisão de loteamento serão cobradas! à razão de 1% (um por cento) sobre o valor do terreno, com base na Pauta de Valores elaborada para cobrança de tributos munici- pais. Paragrafo único - Para fins de cobrança das taxas de que trata! este artigo, serã considerada a àrea total dos lotes.!! Art. 29 - Fica acrescentado à Lei nº 999, de 27 de dezem-! bro de 1977, o seguinte artigo: "Art. 37 - As taxas relativas à aprovação de projetos de construção serão cobradas à razão de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) do valor de Referência Municipal, por metro quadrado de àrea coberta.!! Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabjfrifto/ 20 de janeiro de 1989. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL vei GOMES BATISTA SECRETÁRIO DO PREFEITO