| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PRAZOS DE FUNCIONAMENTO DE CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÕES NA CIDADE |
| native_id | 265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI N9 1.491 Dispõe sobre prazo de funcionamento de circos e parques de diversões na cidade. 0 Povo do Município de Itabirito, por seus representan- tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se guinte Lei: Art. 12 - O parâgrafo 19 do artigo 79 da Lei nº 1,050, de 26/01/79, Código de Posturas da Prefeitura Municipal de Itabirito, passa a ter a seguinte redação: Mbmttio PO = quer s 6 mengo a a e ocesmina À x E À O S 19 - A autorização de funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo não poderã ser por prazo superior a 25 dias.! Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 2% de março de 1989. J) WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL mao GOMES BATISTA SECRETÁRIO DO PREFEITO coverNo - Waldir Salvador PRODUÇÃO E HONESTIDADE