| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | EXTINGUE CARGO DE RECEPCIONISTA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI N9 1.492 Extingue cargos O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Lei: Art. 19 - Fica extinto, no quadro de pessoal da Prefeitu- cics " . ue ra,o cargo de Recepcionista, nivel II, de provimento em comissão. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 1989. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO GOMES BATISTA SECRETÁRIO DO PREFEITO coverNo - Waldir Salvador PRODUÇÃO E HONESTIDADE