| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de novos desmembramentos em área regularmente aprovada no local denominado como Loteamento Meu Sítio, cujo perímetro encontra-se descrito no Anexo I da Lei Municipal nº 2538, de 25/10/2006 e dá outras providências |
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PAGOS a Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2819, de 09 de setembro de 2011. Dispõe sobre a possibilidade de realização de novos desmembramentos em área regularmente aprovada no local denominado como Loteamento Meu Sítio, cujo perímetro encontra-se descrito no Anexo | da Lei Municipal nº 2538, de 25/10/2006 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a possibilidade de realização de novos desmembramentos em área regularmente aprovada no local denominado como Loteamento Meu Sítio, cujo perímetro encontra-se descrito no Anexo | da Lei Municipal nº 2538, de 25 de outubro de 2006, desde que o lote tenha no mínimo 12 (doze) metros de testada e 600 m? (seiscentos metros quadrados) de área. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2560, de 15 de fevereiro de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de setembro de 2011. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000