| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | AUMENTA REMUNERAÇÃO DE FUNCIONARIOS |
| native_id | 273 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1500 Aumenta remuneração de funcionários O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em Seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Os vencimentos dos funcionários ocupantes de car- gos de nível de Direção ficam reajustados em 30%(trinta por cento)a partir de 19 de maio de 1989. Art. 29 - Fica concedido tambêm o aumento de 30%(trinta por cento) aos funcionários da ativa de nível | a VIII, e também aos aposenta dos, sobre os atuais níveis de provento base, a partir de 19 de maio de 1989. Aet. 39 - A despesa decorrente desta Lei correrã por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Itabirito,19 de junho de 1989 WALDIR SILVA SA OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VANIA AVE ones CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade