| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2753, de 08 de janeiro de 2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2598, de 20 de julho de 2007, passando a vigorar em conformidade com o disposto na Lei n° 11.494 de 20 de julho de 2007 e dá outras providências. |
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“o “aa 2252 JTABIRITO 497% Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2820, de 22 de setembro de 2011. Altera a Lei Municipal nº 2753, de 08 de janeiro de 2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2598, de 20 de julho de 2007, passando a vigorar em conformidade com o disposto na Lei nº 11.494 de 20 de julho de 2007 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2753, de 08 de janeiro de 2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2598, de 20 de julho de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº. 2598, de 20 de julho de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminado: !- Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; ! — Um representante dos professores da educação básica pública; Hll — Um representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV — Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V- Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI — Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; Vil — Um representante do Conselho Tutelar; Vil - Um representante do Conselho Municipal de Educação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de setembro de 2011. Manoela Mota Neto PREFEI MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561 4000