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norma nº 2820/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2820 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2753, de 08 de janeiro de 2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2598, de 20 de julho de 2007, passando a vigorar em conformidade com o disposto na Lei n° 11.494 de 20 de julho de 2007 e dá outras providências.
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2252 JTABIRITO 497%
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2820, de 22 de setembro de 2011.
Altera a Lei Municipal nº 2753, de 08 de janeiro de
2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal
nº 2598, de 20 de julho de 2007, passando a
vigorar em conformidade com o disposto na Lei nº
11.494 de 20 de julho de 2007 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2753, de 08 de janeiro de
2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2598, de 20 de julho de 2007,
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº. 2598, de 20 de julho de 2007,
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art 1º é constituído por 11 (onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminado:
!- Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
! — Um representante dos professores da educação básica pública;
Hll — Um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV — Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V- Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI — Dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
Vil — Um representante do Conselho Tutelar;
Vil - Um representante do Conselho Municipal de Educação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de setembro de 2011.
Manoela Mota Neto
PREFEI MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561 4000

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