| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 1989 |
| Date | 1989-07-20 |
| Ementa | DEFINE O AVISO DE REAJUSTES DE TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL |
| native_id | 280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5561-1142 LEI Nº 1507 Define aviso de reajuste de tarifas do transpor te coletivo municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica obrigado às Empresas do Transporte Coleti- vo Municipal, sempre que houver o reajuste da tarifa, afixar em todos os veículos em funcionamento o aviso do respectivo reajuste; Art. 29 - Nos avisos afixados deverão constar as seguintes informações: | - Percentual do reajuste; [| - Valor da Tarifa atual e para quanto passará com o reajuste; Ill - Data em que entrarã em vigor o novo preço; Art. 39 - O aviso de reajuste deverá ser afixado no prazo minimo de cinco dias úteis de antecedência, devendo o mesmo ser afixa- do em local visível e sem ônus para o usuário; Parágrafo Único - O não cumprimento dos artigos 19, 29 e 39 acarretará o pagamento de multa de um salário mínimo de referência. E na reincidência a multa será em dobro. Art. 40 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ig ito, 20 de julho de 1989. WALDIR SILVA SA OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VANIA APARECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Saleador Produção e Honestidade