| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | Modifica a Ordem do dia no Regimento Interno da Câmara. |
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MUNICIPAL DE ITABIRIT RESOLUÇÃO Nº 23/2001 Modifica a Ordem do dia no Regimento Interno da Câmara. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Os arts. 95 e 97 da Resolução nº 16/90, do Regimento Interno, passam a ter a seguinte redação: “* Art. 95 . A Ordem do Dia é constituída de três (3) partes: | - a 1º parte é destinada a apresentação, sem discussão, de projetos, pareceres, indicações, requerimentos e moções, observando-se o $ 1º do art. 99 deste Regimento; Il-a 2º parte é destinada à discussão e votação da matéria em pauta; ll — a 32 parte é destinada à Palavra Livre, dividindo-se equitativamente entre os oradores inscritos e convidados o tempo restante para completar o período de três (3) horas de duração da reunião. “ Art. 97. O tempo de que dispõe o orador para anunciar seu discurso será determinado no término da segunda parte da Ordem do Dia, concluída a votação da matéria em pauta e após computado o tempo da reunião; podendo, desde que o requeira, ser considerado inscrito em primeiro lugar, para prosseguir seu discurso na reunião ordinária do dia seguinte, o vereador que não tenha podido concluí-lo.” Art. 2º Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 97 do Regimento Interno. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 07 de dezembro de 2001. La md IVACY SIMÕES Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQDcdinet.com.br