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norma nº 23/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaModifica a Ordem do dia no Regimento Interno da Câmara.
native_id2812

Originating matéria

matéria 13247 →

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MUNICIPAL DE ITABIRIT
RESOLUÇÃO Nº 23/2001
Modifica a Ordem do dia no Regimento Interno da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os arts. 95 e 97 da Resolução nº 16/90, do Regimento Interno, passam a ter a
seguinte redação:
“* Art. 95 . A Ordem do Dia é constituída de três (3) partes:
| - a 1º parte é destinada a apresentação, sem discussão, de projetos, pareceres,
indicações, requerimentos e moções, observando-se o $ 1º do art. 99 deste Regimento;
Il-a 2º parte é destinada à discussão e votação da matéria em pauta;
ll — a 32 parte é destinada à Palavra Livre, dividindo-se equitativamente entre os oradores
inscritos e convidados o tempo restante para completar o período de três (3) horas de
duração da reunião.
“ Art. 97. O tempo de que dispõe o orador para anunciar seu discurso será determinado no
término da segunda parte da Ordem do Dia, concluída a votação da matéria em pauta e
após computado o tempo da reunião; podendo, desde que o requeira, ser considerado
inscrito em primeiro lugar, para prosseguir seu discurso na reunião ordinária do dia seguinte,
o vereador que não tenha podido concluí-lo.”
Art. 2º Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 97 do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, 07 de dezembro de 2001.
La md
IVACY SIMÕES
Secretário
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQDcdinet.com.br

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