| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | REGULAMENTA AS FEIRAS DE ARTES PLASTICAS DE ARTESANATO E DE COMIDAS TIPICAS DO MUNICIPIO DE ITABIRITO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5611-1142 BEI Nº 1509 Regulamenta as Feiras de Artes Plásticas, de Artesanato e de Comidas Típicas do Município de Itabirito O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arto 1º - As Feiras Plásticas, de Artesanato, de Antiguidade e de comida constituem entros de exposição, de comercialização de produtos artis ticos e artesanato de peças antigas e de comidas da culinária nacional e es trangeira, bem como locais para promoção de eventos culturais. Art. 2º - As feiras de Artes *lásticas, de Artesanato, de Antiguida de e de comidas poderão funcionar como um todo ou isoladamante, a critério da Divisão Municipal de Cultura, Art. 3º - Compete a Divisão Municipal de Cultura, organizar, super visionar, orientar, dirigir, promover, assistir e fiscalizar a instalação, funcionamento e atividades das Feiras de Artes flásticas de Artesanato, de Antiguidade e de conidas, articulando-se com as demais Diretorias envolvie das nm funcionamento das Feiras, na conformidade deste Regulamentos. Arto 4º - O Chefe Municipal de Cultura, até 31 de julho de cada a- no, deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo, para aprovação, o progra ma Anual das Feiras, qm respectivo orçamentos CAPÍTULO II DA COMISSÃO TÉCNICO-CONSULTIVA Arte 5º - A Comissão Técnico-Consultiva será constituida por O5(cin co) membros de notório conhecimento e saber das Artes Plásticas, Artesanato, Folclore, Cultura e Arte Culinária nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação apresentada pelo responsável peiô Departamento de Cultura, Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 $ 1º - Q Diretor do Departamento de Promoções Culturais Populares é o Presidente nato da Comissão Técnico-Consultivas $ 2º - O mandato de cada membro da Comissão Técnico-Consultiva é de 1(um) ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período, a critério do Chefe do Departamento de Cultura, . $ 3º - O quorum legal para instalação dos trabalhos e deliberação da Comissão Técnico-Consultiva é de no minimo 3 (tres) membros $ 4º - Os laudos da Comissão Técnico-Consultiva serão lavrados por um relator, podendo cada membro apresentar seu parecer em separado, $ 5º - Nenhuma relação empregatícia se estabelecerá entre a Prefei tura e os componentes da Comissão Técnico-Consultivas $ 6º - Compete à Comissão Técnico-Consultiva: I - Assessorar o Diretor do Departamento de Promoções culturais nos assuntos pertinentes às feiras de Artes Plásticas, de Artesanato, de Anti- guidade e de comidas típicas; II - Apreciar, avaliar e julgar os produtos, peças antigas e os tra balhos a serem expostos e comercializados nas Feiras, emitindo pareter; III - Estabelecer as diferenças básicas e fundamentais entre obras de Arte e artesanato e os produtos industriais, bem como critérios quanto validade, conveniência, adequadação e pertinência dos produtos e trabalhos a serem expostos nas Feiras, para efeito deste Regulamento; IV - Apresentar sugestões para o Perfeito funcionamento e fiscaliza ção das Feiras; V - Reunir-se quando vonvidada por seu Presidente; VI - Propor formas adequadas de proteção e incentivo das atividades culturais, visando preservar traços culturais, típicos e autenticidade das Feiras; VII - Emitir parecer conclusivo sobre «e assuntos que lhe forem sub metidos pelo Presidente; VIII - Elaborar os Requerimentos Técnico-Artísticos das Feiras de Artes Plásticas, de Artesanato, de Antiguidade e de Comidas, Arto 6º - Compete aos membros da Comissão Técnico-Consultiva: I - Comparecer às Reuniões, quando convocadas por seu Presidentes Governo - Waldir Saleader Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 II - Apresentar sugestões para melhoria do funcionamento das Feiras de Artes Plásticas, de Antiguidades e de Comidas; III - Assessorar o Diretor do Departamento de Cultura no desempenho das atividades relativas às feiras, quando especialmente convocadas; IV - Julgar os trabalhos, peças antigas e produtos apresentados pa- ra exposição nas feiras e emitir parecer sobre eles. CAPITULO III DO PROGRAMA ANUAL DAS FEIRAS Art, 7º - O programa anual das Feiras será estruturado de modo a contemplar e abranger o conjunto de atividades artísticas, artesanais e da indústria caseira, representativas do ambiente cultural do municípios Art. 8º - Na elaboração do programa anual das feiras, o Chefe do Departamento de Cultura levará em conta a realização de certames, destaques reuniões, encontros, exposições e feiras de caráter cultural, artístico e e ducacional, programados para Itabirito por entidades públicas ou privadas de modo suplementar ou complementar às atividades turísticas e culturais da ci dades CAPITULO IV DA DIREÇÃO DAS FEIRAS Art. 9º - às feiras de Artes Plásticas, de Artesanato de Antiguida de de Gomidas serão administradas pelo “epartamento de Culturas Art. 10' - Compete ao Departamento de Cultura, além de outras in- cumbências próprias: I - Elaborar o programa anual das feiras para aprovação do Chefe do Departamento de Cultura; II - Estabelecer, de acordo com as prioridades indicadas pelo Chefe de Cuttura, a distribuição orçamentária para o programa anual das feiras; III - Elaborar, para aprovação do Chefe de Cultura, os regimentos Internos de cada Feira, ouvidas, no que couber, as demais Diretorias Munici pais envolvidas no funcionamento das feiras, de modo a assegurar o seu per- feito funcionamento na conformidade dos princípios estabelecidos neste Regu- lamentos Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 IV - Estabelecer em Regimento os dias, horários e locais de ins- talação das feiras; V - Fixar o número de espaços em cada feira e a distribuição de- les em setores por produto do mesmo material; VI - Manter atualizado o sistema de cadastro, registro, arquivo e documentos relacionados com o funcionamento das feiras de Artes Plásticas, de Antiguidades e de Comidas, VII - Apresentar relatório, mensalmente ao Chefe do Departamento de Cultura sobre o funcionamento das feiras; VIII - Informar ao Chefe de Cultura ocorrências verificadas nas feiras propondo-lhe, quando for o caso, aplicação de penalidades aos exposi- tores transgressores de normas deste regulamento do regime interno ou de le- gislação específicas; IX - Determinar a aplicação de penalidades de suspensão ou cance lamento de inscrição aos expositores, impostas pelo Chefe de Cultura; X - Manter um ponto de administração instalado nos locais das feiras de Artes Plásticas, de Antiguidades e de Comidas onde geverá permane cer, durante o horário de seu funcionamento, um funcionário do Departamento de Cultura que responderá pelos trabalhos de supervisão e coordenação geral de cada feira, às ocorrências verificadas nas Feiras por esse funcionário de verão ser apresentadas em relatório circunstanciado ao Diretor do Departa- mento de Cultura, Governo - Waldir Saleader Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 CAPÍTULO V DAS ORGANIZAÇÕES DAS FEIRAS Arto 11 - As feiras de Artes Plásticas, de Artesanato, de Antigui dades e de Comidas constituir-se-ão em: I - PERMANENTES - As que forem realizadas continuadamente, ainda que tenham caráter periódico; II - EVENTUAIS - As que forem realizadas esporidicamente, sem o sentido de continuidade, Art, 12 - Nenhum produto considerado nocivo à saúde pela inspeção sanitária ou objeto caracterizado aos costumes e à moral ofensivo, pela Comis são Técnico-Consultiva, será exposto ou comercializado nas feiras, CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS Art. 13 - O candidato ao credenciamento para expor e comercializar nas feiras deverá atender às seguintes condições: I - Comprovar possuir boa conduta; II - Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no País; III - Não ser portador de doença infecto-contagiosa; Parágrafo Único - A inscrição de menores de idade somente será acei ta mediante autorização passada pelo juizado de Menores, e sob compromisso dos responsáveis legais de assistí-lo durante o funcionamento da feira, Art. 14 - Deverá o candidato credenciado para exposição e comercia lização nas feiras: I - Protocolar: no órgão municipal competente, requerimento de ins crição, em modelo próprio; II - Especificar no requerimento os produtos ou objetos com os quais trabalhará e, se para exposição e Comercialização de qmidas apresentar relação dos ingredientes empregados na fabricação bem como descrever o proces so de preparo. III - Atender à convocação da Comissão Técnico-Consultiva e da ins peção sanitária para apresentar seu trabalho ou produto para apreciação e e- xame ; Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 IV - Comprovar sua habilidade artesanal, artística ou culinária; V - Fornecer ao setor competente do Departamento de Cultura 02(dois) retratos 3x4 recentes, se autorizado seu credenciamento; $ 1º - As etapas de tramitação do requerimento de inscrição, descrá tas no artigo 14 (quatorze), são sucessivas e eliminatórias, e será indefe rido o pedido, se qualquer dos órgãos envolvidos mencionados opinar desfa- voravelmentes $ 2º - O Diretor do Bepartamento de Cultura dará ciencia ao requeren te da decisão proferida no processo; Arto 15 - O credenciamento concedido ao Expositor, constitui-se em permissão de uso de bem público e como tal, revogável pela administração segundo a conveniência e oportunidades públicas, Arte 16 - O credenciamento será pessoal e intransferível, e só terá validade para exposição na feira no dia determinado no registros g 1º - Cada expositor poderá indicar, por delegação expressa, (uma) pessoa como seu prepostos $ 2º - Cada preposto poderá substituir o seu expositor titular por, no máximo, O2(dois) dias feira por mês, conforme necessidade comprovada da ausência daqueles Arto 17 - À emissão da carteira de credenciamento será feita pelo Departamento de cultura, atendidas as exigências e observados os procedi- mentos estabelecidos neste regulamentos Art. 18 - A transferencia do expositor de uma feira para outra só se fará mediante: I - Requerimento do Interessado; II - Existencia de vaga na feira pretendida; III - Despacho favorável do Diretor do Departamento de Cultura, ou- vida a Coniusão Técnico-Consultiva, Parágrafo Único - Poderá o expositor, a seu pedido, ser transferido para outra feira, atendidos os requisitos de promoção por mérito, estabele- cidos pela Comissão *écnico-Consultivas Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 NE: 561-1142 FO CAPÍTULO VII DOS DEVERES DOS EXPOSITORES Art. 19 - Aos expositores das feiras de Artes Plásticas, de Artesana to, de Antiguidade e de Comidas compete: I - Cumprir as normas deste regulamento interno da Feira em que parti cipar, seguindo fielmente as determinações e atos administrativos a que se su- jeite: II - Expor, exclusivamente no local e área demarcados pelo Departamen to de Cultura, os produtos ou objetos constantes da credencial; III - Desenvolver pesquisas artesanais, artísticas ou culinárias para o aprimoramento da qualidade dos trabalhos ou produtos expostos e atendimento da finalidade cultural das feiras; IV - Zelar pela manutenção de clima cordial e amistoso no relaciona- mento com os colegas, funcionários das feiras e frequentadores; V - Evitar imitações ou cópias de trabalhos ou produtos apresentados por outro expositor; VI - Não utilizar letreiros, cartazes, faixas e outros processos de comunicação em locais de realização das feiras; VII - Apresentar seus trabalhos ou produtos em "Stands", cavaletes, suportes móveis ou em barracas padronizadas pelo Departamento de Cultura. VIII - Não utilizar aparelhos sonoros ou qualquer forma de programa que tumultue a realização das feiras; IX - Zelar pela conservação dos jardins, monumentos e equipamentos ur banos existentes nas áreas de realização das feiras, não os utilizando para trânsito ou depósito de mercadorias ou detrito; X - Respeitar os horários de funcionamento das feiras; XI - Manter lixeira na área delimitada para sua exposição; XII - Não fazer uso de aparclhagens repetidoras que permitam a repro- dução mecanizada sem a participação artística e manufatureira; XIII - Portar sua credencial de inscrição, sua carteira de saúde, cé- dula de identidade e exibí-las, quando solicitado pela fiscalização; XIV - A credencial do expositor será renovada anualmente. CAPÍTULO VIII DA LOCALIZAÇÃO HORÁRIO E FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 Arto 20 — As feiras de Arte Plásticas, de Artesanato, de Antiguidade e de Comidas serão realizadas sempre em áreas fechadas ao trânsito de veicu los, quando localizados em logradouros públicoso Art. 21 - As feiras programadas para recintos fechados, especialmente em prédios, serão realizados de forma a não dificultar ou impedir outras ati vidades ali existentes, Arto 22 - A área a ser ocupada pelo expositor será demarcada pelo De- partamento de Cultura e terá em local visível ao público o número da creden- cial do expositors Arto 23 - Às Feiras permanentes e as eventuais serão realizadas em lo cais pré-determinados pelo “epartamento de Cultura, em horários compatíveis com sua finalidade e em área que não comprometem o curso normal das ativida des de transito da cidades Parágrafo Único - “everá ser ouvido, necessariamente, o Bepartamento de Meio Ambiente nos casos de instalação de feiras em logradouros públicos ajardinadose . Art, 24 - À Feira de Artes e artesanato da Prefeitura Municipal de I- tabirito se realizará nas áreas centrais da Praça, no horário de 13 às 17h, no domingos I - A montagem das barracas ou stands pelos expositores será permiti- da a partir das 11h30mim e a comercialização à partir das 13h. II - Será permitida a entrada de veículos nas ruas que ladeiam a Pra ça para descarga do material dos expositores, na referida feira, somente das 11h30min às 13h, não devendo permanecer depois deste horário, III - Será permitida a entrada de veículos nas ruas que ladeiam a Pra ça para recolhimento do material dos expositores, na referida feira até às 18h30min, Arto 25 - Durante o horário estabelecido no item 1º deste, a pista de rolamento da Rua João Pessoa será fechada ao trânsito de veículos, sendo a área utilizada pelo público frequentador da Feira, Art. 26 - Não poderão ser ocupados pelos expositores da Feira as áreas dos Passeios das vias gue contornam a Praça, Art. 27 - Às barracas ou stands dos expositores deverão ser colocados Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 de modo a não prejudicar os jardins ou qualquer tipo de planta ornamentals CAPÍTULO IX DOS SETORES ARTÍSTICOS E ARTESANAIS Art, 28 - São considerados setores de Artes Plásticas das Feiras os relacionadas a: T — Pintura; II - Escultura; III - Desenho; IV - Artes Gráficas; v - Batiks VI - Tapeçarias; VII - Fotografias Art. 29 - São considerados setores artesanais das Feiras os relati- vos a: I - Couro - Trabalhos realizados em couro natural e sintético; II - Pedras - Trabalhos realizados em pedras e rochas naturais ou sintéticas; III - Metais - Trabalhos em que o metal, sob a forma de fios, cha- pas ou folhas é empregado na transformação de bens utilitários ou artísticos; IV - Madeira - Trabalhos realizados em madeira, com elementos estéti cos diferenciados; V - Vidros - Trabalhos caracterizados pelo corte, polimento, colagem, gravação em vidros planos e usados, transformados em peças; VI - Bijouterias - Setor cujos trabalhos caracterizados pela confec- ção de adornos pessoais, como brincos, broches, gargantilhas, colares, anéis, etc. com emprego de qualquer tipo de matéria-prima; VII - Porcelana - Setor caracterizado por trabalhos de pintura e es maltação em louças e porcelanas, através de quéima ou ornamentação com outros materiais; VIII - Fiação e Tecelagem - Setor caracterizado por trabalhos com re des, mantas, tapetes, coxinilhos, cobertores e cobertas, panos, linhas e macra mês Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 IX - Tecidos - Trabalhos caracterizados pela transformação artesanal do tecido em bem artístico e utilitário, tal como a confecção manual, o bor dado e as aplicações diversas, tipo seregrafia, aerografia, batik e técnicas de tingimento; X - Trabalhos em agulhas - Setor caracterizado por trabalhos em agulhas ou tear manual, bilro, nhanduti, tricô, crochê, crivo, bordados, etc, XI - Bonecos e Bichos - Trabalhos caracterizados pela confecção de bo necos e bichos infantis sem auxílio de máquinas repetidoras; XII - Flores - Setor caracterizado pelos trabalhos de materiais especi ais desidratação e enrijecimento de plantas e folhagens; XIII - Perfumes e Cosméticos - Setor caracterizado pela manipulação ca seira de essências e subtratos , cuja apresentação seja feita em embalagem ar tística e artesanal; XIV - Outros - Setores caracterizados por trabalhos reconhecidamente artesanais, mas que não foram classificados neste regulamento, $ 1º - Os trabalhos artísticos artesanais são produtos provenientes de trabalhos manuais realizados por pessoa natural, nas seguintes condições: 1 - Quando o trabalho não conte com o auxílio ou participagão de ter- ceiros assalariados; II - Quando o produto seja vendido a consumidor, diretamente ou por in termédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido. $ 2º - Fica expressamente vedada a comercialização de produtos arte- sanais nas feiras de Artes Plásticas, de Artesanato, de Antiguidades e de co- midas do “unicípio de Itabirito através de entidades a que se refere o Inciso II do 4 1º deste artigo, atividade que é desenvolvida exclusivamente nos ter- mos de artigo 16 deste Regulamentos Arte 30 - Serão considerados setores de Antiguidades das Feiras os que se referem as I - Peças e utensilios com mais de 75 (setenta e cinco) anos, ou fora de fabricação; II - Jóias antigas com pedras de dureza até nove; III - Móveis comprovadamente antigos; IV - Bijouterias comprovadamente antigas; Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 V - Quttos comprovadamente compatíveis com o objetivo da Feira, CAPÍTULO X DOS SETORES CULINÁRIOS Art. 31 - São considerados setores de culinárias das Feiras os que se referem a: 1 - Bebidas, como: a) - Vinhos, licores, batidas; b) - Cerveja e refrigerantes; c) - Vitaminas e sucos; d) - Chás e cafés; e) - Qutros reconhecidamente caseiros e não classificados neste Re- gulamento. Parágrafo Único - O Departamento de Cultura dará preferência às com midas típicas, levando em consideração as possibilidades práticas das Fei- ras, Arte 32 - As comidas e bebidas deverão atender às exigências técni- co-sanitárias e preceitos de higiene e acondicionamento estabelecidos pela Diretoria Municipal de Saúde, CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES DAS BARRACAS Art. 33 - 4g áreas e espaços destinados aos expositores da feira de arte e artesanato obedecerão às seguintes medidas: A - Bijouterias... .ccccocosccc coco cocos oro... 0.0 1960 X 1,20m Dm AorilicO ssa seemapes cernnis escuras caca 41,560 E 15208 Bonecos e bichosSescosecsorersesoc coco cce. 00. .1,60 x 1,20m Bordados, crochês, tricôs, trab. afins...000. 1,60 x 1,20m Cerâmica. cecceccesenaconcorvescoscos00000000002400 X 1,50m Cestariacccosocosorercrco rasos ves 0oco. 0.000 .0.2400 X 1,50m Couro (sapatos, bolsas.e acessórios)... ....00 02400 x 1,50m Couro (almofadas, pufs, conjuntos)...00.000..03/00 x 1,50m Flores artificiais...ccccccococ ossos cos... 00003900 X 2,20m Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 Fiação e Tecelagem.........cccocccereo rece... 3400 X 1,50m Madeira (Mobiliário)...ccocecesecc cores... 0... 3300 X 1,50m Madeira (objetos diversos).00...000.0000.0.0.03400 x 1,50m Materiais diversos... ccccoccscscoc cce res. . 0... 0.1,60 x 1,20m Metais. ccoroesscserocesedose scores 000000.0.0.002400 X 1,50m MÓDILSS é 5 cssaada é deróriio é cesso so ame sas «s0:001:1D0 x 1,20m Pedras. ..ecocsse ce ccesore rosca osso 0. 0.00 00001,60 X 1,20m Porcelanas, ceccoese esc osso ce carece 00200000. .402400 X 1,50M TecidoS..ce oo 000000 ce or cos ossecec soneca ec. seo 1960 x 1,20m Vidrocecooresosesorescesecorose seca sos es. e 0.001,60 X 1,20m O —- Batikococccccorscoscror oco ro rosca 000000 00000.4,00 lineares Desenho, .cececccrcorcr core rsa co roca cor 00000. + 4300 lineares Escultura,.ccoccscoroesocs e secs oro co 0.0... .0++ 4400 lineares Fotografia. .cocose cer corc o cocos aos... 000 0.00. 4,00 lineares Gravura,..cococosorossescssc coeso 0.0.0. 0004. 04500 lineares Pintura, .coocosseooocorsc esse cos sec... 0000. 0004400 lineares Tapeçaria. cosecocssorcocecocsa soc. 00.00.5000 44,00 lineares Técnica mista....cosoccrsscocscccor creo. 0.0... 4,00 lineares Vitral. cesso osmsses » meme ss soe ss cesso e4,00 1IHCAPRES Arte 34 - Não serão permitidos no recinto da Feira barracas ou stands que não sejam padronizados pelo Departamento de Cultura da Pre- feitura Municipal. Art. 35 - As barracas deverão ter a altura máxima de 2,10m no pa- drão de Departamentos de Promoções Culturais da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - As barracas dos expositores de tecelagem e flo- res artificiais terão à altura máxima até 2,90m. Art. 36 - Quando ocorrer vacância, por qualquer motivo, de exposi- tor da feira, o local determinado para sua exposição será ocupado, por o- pção, pelo expositor presente do mesmo setor mais antigo da feiras CAPÍTULO XII DA FISCALIZAÇÃO Governo - Ialdir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 Arto 37 - As Feiras de Artes Plásticas de Artesanato, de Antiguida- des de comidas e bebidas serão permanentemente fiscalizadas e inspeciona- das por Fiscais das Diretórias envolvidas no seu funcionamento, naquilo que lhes competiro Arto 38 - Os fiscais da Diretoria Municipal de Cultura deverão: 1 - Comparecer às Feiras, obedecendo à escala estabelecida pelo De- partamento de Cultura; II - Inteirar-se aos laudos lavrados pela comissão Técnico-Consulti va, com a finalidade de facilitar o desempenho de suas funçoes; III - Informar, através de relatórios ao Diretor do Departamento de Cultura as ocorrencias prejudiciais ao funcionamento e às finalidades das Feiras; ” IV - Efetuar sindicâncias, monforme parecer da Comissão Técnico-Con sultiva em oficinas de expositores, quando necessárias; V - Verificar se o expositor está devidamente credenciado para a Fei ra, dia, local e setor determinado pelo Departamento de Cultura; VI - Manter o clima cordial e sério entre os expositores; VII - Não permitir a exposição e a comercialização de produtos ou º bjetos não constantes da credencial:; VIII - Solicitar a exibição da credencial de inscrição, carteira de saúde e de identidade dos expositores e verificar a regularidade de sua si tuação; IX - Não permitir que o expositor ultrapasse os limites da área au- torizada, de ocupação na Feira, para sua exposição; X - Inspecionar os produtos e objetos, a fim de não permitir a expo sição e comercialização daqueles que não estejam adequados à finalidade da Feira; XI - Lavrar os termos de infração às normas estabelecidas e aplicar as respectivas penalidades ao infrator, conforme determinação superior, co lhendo-se a ciencia do expositor; XII - Não permitir a depredação, por expositores e frequentadores, de jardins, monumentos e equipamentos urbanos existentes nas áreas das Fei ras; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 XIII - Apreender objetos ou produtos que não atenderem às finalida- des das Feiras ou forem julgados irregulares pelo Departamento. CAPÍTULO XIII DAS PENALIDADES Arte 39 - Serão aplicadas aos expositores as seguintes penalidades conforme a nautureza da falta cometida: I - Advertência por escrito e, na reincidência, suspensão por Ol(um) dia-feira ao expositor que: a - Não portar sua credencial ou deixar de apresentá-la à fiscaliza ção quando solicitada; b - Expor fora do local demarcado pela administração da Feira; c - Destratar os colegas expositores e frenquentadores da Feira; à - Colocar letreiros, cartazes, faixas ou outros processos de comuni cação visual dependurados em barracas, postes, árvores, etc.; e - Expor material que não atenda às finalidades da Feira; f - Utilizar aparelhagem. sonora ou qualquer forma de propaganda que tumultue a realização da Feiras II - Advertência por escrito e, na reincidencia, suspensão por 2(dois) dias-feira ao expositor que: a - Não cumprir atos administrativos processados e comunicados; bt - Expor produtos industrializados ou hídribos; ec - Desacatar os fiscais e funcionários do Departamento de Cultura; à - Depredar os jardins, monumentos e plantas ornamentais da Praça São Sebastião; e - Expor e comercializar produtos ou objetos não constantes da cre dencial; f - Imitar ou copiar trabalhos criados por outro expositor; & - Expor em feira que não conste sua credencial, III - Suspensão por 4 (quatro) dias-feiras ao expositor que? a - Agredir fisicamente aos colegas expositores, fiscais, funcioná rios e frequentadores da Feira; Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 j FONE: 5561-1142 ; b - Expor produtos ou objetos que atendem contra os costumes e a mo IV - Cancelamento da credencial ao expositor que: a -Reincidir nas infrações puníveis com suspensão; b - Não renovar a credencial, quando determinado pelo Departamento de Cultura; c - For infrequente na Feira; d - Fazer-se substituir pelo preposto, por mais de 3(três) meses con secutivos nos termos do $ 2º, do artigo 16, deste Regulamente das Feiras de Artes Plásticas, de Artesanato, de Antiguidade e de Comidas e Bebidas do mu nicípio de Itabiritoo CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Arte 40 - Fica facultado ao Chefe do Departamento de Cultura o direi to de transferir, modificar, adiar, suspender, suprimir ou restringir a rea lização de quziquer Feiras de Artes Plásticas, de Artesanato, de Antiguida- des e de Comidas e Bebidas em virtude de: I - Impossibilidade de ordem técnica, material, legal ou financeiro para sua realização; II - Ocorrências que inviabilizem sua realização material; III - Desvirtuamento das suas finalidades; IV - Distúrbios no funcionamento da vida comunitária da área urbana onde se localizar, Arto 41 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Arte 42 - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de de 1989. WALDIR SILVA SÁ DOR DE OLIVEIRA PREPEITO MUNICIPAL VÂNIA Asa K TUNE CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Saleador Produção e Honestidade