| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | Altera § 1º do art. 96 e acrescenta inciso XVII ao art. 154 da Resolução nº 16/90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
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MAR N LFi] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 04/2004 Altera 8 1º do art. 96 e acrescenta inciso XVIII ao art. 154 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica alterado o 8 1º do art. 96 da Resolução nº 16/90, de 12/10/1990, passando a vigorar com a seguinte redação: “81º O uso da tribuna livre será feito por orador representante de algum segmento da sociedade e só poderá discorrer sobre tema pré-determinado, vedado o uso da tribuna para assuntos políticos, devendo ser interrompido o orador ou cassada a sua palavra quando desviar-se do tema pré-determinado ou discorrer sobre assuntos políticos.” Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 154 da Resolução nº 16/90 com a seguinte redação: “Art. 154... XVIII — convite a pessoa física ou jurídica para participação em reunião da Câmara.” Ar. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 23 de março de 2004. Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQDitanetcdl.com.br