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norma nº 4/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-01-20
EmentaModifica arts. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16/90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
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A Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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. RESOLUÇÃO Nº 04/2005
Modifica arts. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de
1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
aprova e promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam modificados os arts. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16, de
1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Governo do Município, em sua função deliberativa, é exercido pela
Câmara Municipal, composta de 9 (nove) Vereadores, eleitos na forma da lei, por período
de 4 (quatro) anos, obedecendo o disposto no art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 58. As comissões da Câmara, permanentes ou temporárias têm (3)
membros, salvo a de Serviços Públicos Municipais, composta de 5 (cinco) membros e a
de Representação, que se constitui com qualquer número.
Art. 72. A Comissão Especial compõe-se de 3 (três) membros, nomeados
pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento fundamentado.
Art. 137. Os projetos concedendo Homenagem Especial, Diploma de Honra
ao Mérito, Título de Cidadão Honorário, Diploma de Mérito Comercial, Diploma de Mérito
Educacional, Diploma de Mérito Empresarial, Diploma de Mérito Industrial, Medalha Ana
Amélia, Medalha Francisco Homem Del Rey e Talento Itabiritense, serão apreciados por
uma Comissão Especial de 3 (três) membros, constituída na forma deste Regimento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art, 30 Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal/74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3 5681-1599 — e-phail: camaraQDitanetcdl.com.br

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