| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | AUMENTA REMUNERAÇÃO DE FUNCIONARIOS |
| native_id | 283 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1510 Aumenta Remuneração de Funcionários. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câma ra Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Os vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos de nível de Direção ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir do dia 1º de julho de 1989, Art, 2º - Fica concedido também o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos funcionários da ativa de nível I a VIII, e também aos aposentados, sobre os atuais níveis de provento base, a partir de 1º de julho de 1989, Arte 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dota ção própria do orçamento vigentes Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em ontrários Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 1989. WALDIR SILVA S DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA ACE runs CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade