| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Altera o caput do Art. 36, dispondo sobre reuniões da Câmara. |
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ad] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO nFN 5630 EMENDA à Lei Orgânica do Município de itabirito/MG, Nº 09, de 19 DE ABRIL DE 2006. Altera o caput do Art. 36, dispondo sobre reuniões da Câmara A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º O art. 36 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de (primeiro) de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, e entrará em recesso parlamentar nos períodos de 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) de janeiro e de 16 (dezesseis) a 31 (trinta e um) de julho.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário” / Câmara Municipal de Itabirito, em 30 demaio de 2006. d AL