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norma nº 9/2006

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaAltera o caput do Art. 36, dispondo sobre reuniões da Câmara.
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ad] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
nFN 5630
EMENDA à Lei Orgânica do Município
de itabirito/MG, Nº 09, de 19 DE ABRIL
DE 2006.
Altera o caput do Art. 36, dispondo sobre reuniões da
Câmara
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Itabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte:
EMENDA
Art. 1º O art. 36 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do
Município, de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de
(primeiro) de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, e entrará em recesso
parlamentar nos períodos de 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) de janeiro e de
16 (dezesseis) a 31 (trinta e um) de julho.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário”
/
Câmara Municipal de Itabirito, em 30 demaio de 2006.
d AL

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