| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVENIO, CESSÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5611-1142 LEI Nº 1511 Autoriza assinatura de Convenio, cessão de i- móveis e dá outras providencias. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câma ra Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Arto 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG para implanta ção do Posto de Serviço Interurbano, neste Município na(s) localidades de A Guruf/Bação/São Gonçalo do Montes Art. 2º - Fica também autorizado a adquirir, se necessário for, terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os equi pamentos, Sonforme localização e especificações técnicas da TELEMIG, os quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato aquela Con- cessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e anvegurar-Iné respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente construída, bem como manter em qndições de uso da infra-estrutura necessária ao funcionamen- to do(s) Posto(s) de Serviço Interurbano, Arte 3º - Fica a TELEMIG isenta de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto esta ope- rar os serviços de telefonia nesse Municípios Art. 4º - O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno selecionada pela TELEMIG, permutar imóveis pertencentes a Municipalidade. Art. 5º - Decorrido um ano contado da data de doação ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal. Art. 6º - Se necessário for, o Chefe do Executivo poderá firmar contrato com a TELEMIG, para operação do Posto de Servigo a ser implantado, Governo - Ialdir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 Arto 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 1989. A / WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITU MUNICIPAL VÂNIA APARECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Saleador Produção e Honestidade