| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Altera o Artigo 96 e acrescenta o § 5º à Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
| native_id | 2854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LFM] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ee RESOLUÇÃO Nº 16/2005 Aitera o Artigo 96 e acrescenta $ 5º à Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 96 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 96. A inscrição de oradores para o uso da tribuna livre nas reuniões ordinárias será feita através de requerimento à presidência pelo representante da entidade que solicita o espaço ou por vereador convidando representantes de entidade. O requerimento será deferido após aprovação em plenário por maioria simples, até a penúltima reunião ordinária do mês.” Art. 2º Fica acrescentado o $ 5º ao art. 96 da Resolução nº 16, de 1990, com a seguinte redação: “S 5º Representantes legais de entidade poderão fazer uso da palavra livre nas reuniões de comissões, quartas-feiras, onde o presidente convocará todos os vereadores para ouvir, receber reivindicações, solicitações e encaminhamentos diversos relativo a interesse público.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ALISRA DER SILVA SALVADOR)DE OLIVEIRA Presidente Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQitanetcdl.com.br - camara()camaraita.com.br