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norma nº 16/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaAltera o Artigo 96 e acrescenta o § 5º à Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
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LFM] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ee
RESOLUÇÃO Nº 16/2005
Aitera o Artigo 96 e acrescenta $ 5º à Resolução nº 16, de 12 de outubro
de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 96 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 96. A inscrição de oradores para o uso da tribuna livre nas reuniões ordinárias
será feita através de requerimento à presidência pelo representante da entidade que
solicita o espaço ou por vereador convidando representantes de entidade. O
requerimento será deferido após aprovação em plenário por maioria simples, até a
penúltima reunião ordinária do mês.”
Art. 2º Fica acrescentado o $ 5º ao art. 96 da Resolução nº 16, de 1990, com a
seguinte redação:
“S 5º Representantes legais de entidade poderão fazer uso da palavra livre nas
reuniões de comissões, quartas-feiras, onde o presidente convocará todos os vereadores
para ouvir, receber reivindicações, solicitações e encaminhamentos diversos relativo a
interesse público.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALISRA DER SILVA SALVADOR)DE OLIVEIRA
Presidente
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQitanetcdl.com.br - camara()camaraita.com.br

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